Numero do processo: 10950.004167/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou adesão ao parcelamento especial (PAES).
SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí decorrente.
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é tributada pelo lucro real ou presumido.
TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art. 311 do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 103-23.041
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10950.002293/2005-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF/2004. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA NA DATA FIXADA. FALHA NOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE AO CASO. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS RESPECTIVAS DCTF’s.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.451
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10950.002619/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2004. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com a eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, que tão logo houvesse o diagnóstico da situação, estando a administração fiscal finalmente ciente dos limites técnicos para recepção da massa de DCTF ainda pendente da regular via eletrônica de transmissão e recepção, pudesse de modo claro e geral informar aos contribuintes o prazo prospectivo que seria a todos concedido para proceder à transmissão eletrônica da DCTF sem falha do sistema. A definição de tal prazo requeria necessariamente prévia, oportuna, e adequada análise técnica. Poderiam ser necessários dois dias, três dias ou dez dias, o importante é que a informação fosse precisa, oportuna e proporcionasse aos contribuintes em geral a possibilidade de transpor o obstáculo representado pela pane no sistema oficial de transmissão da DCTF, sem incorrer em situação faltosa. Neste caso há percepção de negligência administrativa quanto a definir com antecipação adequada o critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda esperada de declarações, bem como o prazo geral prospectivo que deveria ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.008
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10980.004690/00-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA MESES DE FEVEVEREIRO, ABRIL E MAIO DE 1995 - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
IRPJ – DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – AGOSTO DE 1995 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e lançado de ofício, a teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, a Contribuição Social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da Contribuição Social Sobre o Lucro.
PIS REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de fevereiro, abril, e maio de 1995 e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para admitir, na formação da base de cálculo do IRPJ remanescente,a dedução da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.009175/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10980.006259/2005-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 – Ementa:
SOLIDARIEDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada.
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve se limitar a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
QUEBRA DE SIGILO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.147/2001 – O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
IRPJ – CSL – COFINS - PIS – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 01/07/2005, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA – O fato de a pessoa jurídica ter como sócia interposta pessoa, bem como a empresa operar por meio de sócio econômico oculto, após sua extinção, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude, prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
IRRF e CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Preliminares afastadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.321
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora) e Margil Mourão Gil Nunes que desqualificaram a multa qualificada e acolheram a decadência até o período de junho de 2000. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10980.002097/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003, 2004
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO - EXPLORAÇÃO DA MESMA ATIVIDADE - Constatando-se estar a sucessora funcionando no mesmo endereço, com os mesmos sócios, possuindo o mesmo ativo fixo e tendo o mesmo quadro de funcionários e a mesma carteira de clientes da empresa sucedida, responde nessa condição, pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta inclusive pelas multas aplicadas.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de declaração das mesmas ao órgão administrador, inclusive extrapolando a condição de tributação pelo SIMPLES, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%.
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.102
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10983.001656/98-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo
indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência
privativa atribuída ao Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4°, do Dec. 70.235/72)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL -
Insustentável o pedido de perícia contábil não mencionado na
impugnação, de caráter genérico e sem a indicação e qualificação do seu perito, por não se coadunar às regras insculpidas no artigo 16, inciso IV, e § 1°, do Dec. n° 70.235/72.
ATRASO NO PAGAMENTO - POSTERGAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada
LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal implica em sua violação.
LUCRO INFLACIONÁRIO - DETERMINAÇÃO - O lucro inflacionário
apurado em cada período-base corresponde ao saldo credor da conta
de correção monetária menos o valor correspondente à diferença
positiva entre a soma das despesas financeiras com as variações
monetárias passivas e a soma das receitas financeiras com as
variações monetárias ativas.
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que davam provimento
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10940.001085/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS COM TIKETS E CARTÕES DE CRÉDITO - RECOMPOSIÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO QUE RESULTA EM SALDO CREDOR DE CAIXA - POSSIBILIDADE - Prospera a recomposição na conta caixa das importâncias recebidas através de créditos bancários e não apropriadas a partir da conta do ativo - Clientes ou vendas a receber. Sendo o lançamento realizado - banco à caixa - correta a glosa produzida na autuação. Não há que se falar em desconhecimento do momento exato do fato imponível, quando a exclusão foi realizada a partir da declaração da recorrente quanto ao modo de contabilização do fato jurídico-tributário. Correto o levantamento que excluiu do caixa as importâncias recebidas em momento posterior à entrega das mercadorias, alocando-as no momento do efetivo ingresso de numerário em caixa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - COMPROVAÇÃO - Os lançamentos contábeis, independentes de sua natureza, para serem validados necessitam de comprovação. O fato dos empréstimos serem realizados por pessoas estranhas à pessoa jurídica não exclui a comprovação de sua efetividade. As provas serão todas aquelas em direito admitidas, tais como: depósitos ou transferências bancários da conta do mutuante para a mutuária, consignação na declaração de bens de tais empréstimos, reconhecimento dos juros incorridos e/ou recebidos. Apresentação apenas de argumentos discursivos e contrato particular entre as partes não justifica a operação. Foi legítima a glosa de tais valores.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA - A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Os juros face à permissão do CTN tiveram pelo legislador ordinário, fixada a utilização da taxa SELIC sem qualquer inconstitucionalidade.
IRPJ - CSL – IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento àquilo que constitui acréscimo penal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Incabível a imposição quando resultar comprovada a origem e efetiva entrega de recursos pelo sócio a pessoa jurídica, originados de venda de veículo pelo sócio na mesma data do repasse à sociedade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/COFINS/CSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS -Ilegítima a imposição quando não observados os ditames do art. 6º, § único, da Lei Complementar 07/70, cuja base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência de todos os tributos a parcela de R$ 47.000,00 no ano de 1996; 2) admitir a compensação do prejuízo apurado no ano de 1995 com a receita omitida no mesmo período; 3) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15% no ano de 1995; 4) cancelar a exigência da contribuição para o PIS no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que proveram parcialmente o recurso, apenas para admitir a referida compensação de prejuízo e reduzir a mencionada alíquota do IR-Fonte, e o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10950.001509/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS DA EMPRESA/OU SÓCIOS JUNTO AO INSS. REGULARIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA SRS.
A regularização do débito que teria motivado o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES, dentro do prazo previsto para apresentação da SRS, comprovada por meio de adesão ao REFIS, põe fim à causa da exclusão da contribuinte do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
