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6549134 #
Numero do processo: 10111.720410/2013-08
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 07/10/2010 a 02/02/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A pena de perdimento, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, inclusive, por meio da interposição fraudulenta de terceiros, deve ser substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta houver sido consumida, revendida, ou não localizada. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÕES. DA SUJEIÇÃO PASSIVA. Responde de forma conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, não cabendo benefício de ordem.
Numero da decisão: 3401-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: Relator

6697883 #
Numero do processo: 10935.007761/2007-80
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49). ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. A responsabilidade por infração da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1803-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6501309 #
Numero do processo: 10880.009107/98-31
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994 AUTO DE INFRAÇÃO BASEADO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO SEM DOCUMENTOS COMPROBATORIOS QUE OS FUNDAMENTEM Os valores exigidos mediante auto de infração basearam-se em informações contidas nas declarações de rendimentos, do ano-calendário de 1993 e anteriores, apresentadas pela contribuinte, constantes do banco de dados da Receita Federal. A falta de comprovação das alegações contidas na impugnação e recurso voluntário implica a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.221
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza

7942515 #
Numero do processo: 11020.720140/2009-22
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7174298 #
Numero do processo: 10880.902881/2006-94
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. A administração tributária tem prazo de 5 anos, contados da interposição do pedido, para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Verificada nos autos que a ciência do despacho decisório ocorreu antes do término do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, não há que se falar em homologação tácita da compensação declarada, tampouco em eventual prescrição à cobrança do débito compensado. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. COMPROVAÇÃO. Pagamentos efetuados por fontes diversas daquelas informadas nas declarações e em períodos diversos do período da apuração do crédito compensado não são hábeis a comprovar o direito pretendido. Preliminares rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

6852149 #
Numero do processo: 10540.000719/2007-71
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. Ano-calendário: 2003 e 2004 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. A ação fiscal se exaure nos sessenta primeiros dias seguintes ao termo que demarca o início dos trabalhos fiscais, no entanto, nada impede que o ato seja prorrogado por sucessivas vezes, por igual prazo, desde que se mostre necessário ao desempenho da função de averiguação pelo Fisco. Os efeitos do lapso temporal de sessenta dias não se referem ao término da ação fiscal, e sim, tão somente, à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITA. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/01. POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. A regra geral de in-etroatividade da lei prevista no artigo 144 contempla exceção no tocante à introdução de nolínas jurídicas que ampliem os poderes de investigação dos agentes fiscais. A inovação trazida pela Lei n° 10.174, de 2001, é disposição de Direito Processual Tributário e, portanto, norma processual de imediata executoriedade e aplicação, inclusive, aos processos pendentes (CPC, art. 1.211). Não há falar em violação da proteção constitucional à vida privada e à intimidade, pois os dados investigados da pessoa jurídica são relativos à vida econômico-financeira — de natureza patrimonial — além de o sigilo fiscal proibir a divulgação a terceiros dos dados conhecidos em razão de oficio, o que implica que tais dados permanecem de exclusivo acesso da autoridade fiscal PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6674322 #
Numero do processo: 10725.720076/2005-56
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/04/2005 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO DE CSLL ESTIMADA. A restituição ou compensação de CSLL estimada recolhida a maior, somente é possível ao término do ano calendário a que se refere, facultando-se a sua dedução em balanço de suspensão/redução comprovado mediante apresentação da escrituração contábil regular e correta indicação do tributo devido na DCTF.
Numero da decisão: 1803-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, votaram pelas conclusões os Conselheiros Luciano Inoeêncio dos Santos, Roberto Annond Ferreira da Silva e Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7076950 #
Numero do processo: 10814.003443/94-21
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 1 Importações promovidas por fundação pública, instituída e mantida pelo Estado de São Paulo, dedicada a finalidades educacionais Verificado que os materiais estão relacionadas aos objetivos institucionais da fundação e neles aplicados Alcance do Art.. 150, inciso VI, alínea "a", c/c com o parágrafo 2° do mesmo artigo da Constituição Federal Provido o recurso de divergência do contribuinte 2. DESCABIMENTO DAS PENALIDADES. Desprovido o recurso da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso de Divergência, vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Joao Holanda Costa

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Numero do processo: 13805.001144/96-01
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercícios: 1993, 1994, 1995 IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LEVANTAMENTO EM BASES ANUAIS. NULIDADE, A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, para fins de exigência de imposto de renda da pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que considera - para fins de apurar a variação patrimonial, as receitas e despesas do contribuinte de forma anual. Tal procedimento impede a verificação dos meses em que o acréscimo a descoberto tenha ocorrido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.616
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

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Numero do processo: 19515.002078/2006-91
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Anos-calendários: 2002 e 2005 Ementa: RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO PENDENTE DE DECISÃO. COMPETÊNCIA DE TITULAR DE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A inexistência de prévia decisão, emanada de titular de Delegacia da Receita Federal, acerca de pedido de ressarcimento e compensação não constitui causa impeditiva à atividade vinculada do lançamento, ficando condicionada a confirmação do fundamento jurídico do lançamento, todavia, a posterior decisão daquela autoridade. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível o lançamento de oficio de débitos relativos a tributos ou contribuições não confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais e informados em Declaração de Compensação apresentada antes de 31 de outubro de 2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, que atribuiu natureza de confissão de divida a esta declaração. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. É exigível a multa de oficio na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência quando, na época do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário não se encontrava suspensa por determinação judicial. MULTA ISOLADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. A compensação tributária efetuada, pelo sujeito passivo, mediante aproveitamento de crédito-prêmio de IPI, apresentada ao Fisco a partir de 31 Fl. 409 DF CARF MF Impresso em 07/02/2013 por JOSE ANTONIO DA SILVA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 07/02/2013 por EDELI PEREIRA BESSA 2 de outubro de 2003, fundamenta a aplicação da multa isolada prevista na Medida Provisória n° 135, por configurar procedimento expressamente vedado por lei, sendo que, a partir de 30 de dezembro de 2004, data do inicio da vigência da Lei n° 11.051, essa compensação passou a ser considerada não declarada.
Numero da decisão: 1101-000.800
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes , substituído no Colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR