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4684192 #
Numero do processo: 10880.044289/88-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo matriz o recurso voluntário teve negado o seu provimento, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado
Numero da decisão: 107-03702
Decisão: P.u.v, NEGAR provimento ao rec.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4685948 #
Numero do processo: 10920.001184/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1990 e 1992 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificação para fins de determinação do injustificado acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo. TRIBUTAÇÃO MENSAL DOS RENDIMENTOS - O imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente. Contudo, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subsequentes, dentro do mesmo ano-calendário, tendo em vista a periodicidade anual da declaração de bens e direitos. De acordo com a pacífica jurisprudência judicial e administrativa, a variação da Taxa Referencial Diária - TRD indica somente a partir do mês de agosto de 1991. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42495
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4688320 #
Numero do processo: 10935.001633/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciaação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensaar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11260
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4684086 #
Numero do processo: 10880.040840/95-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF: Comprovado, pelos documentos juntados aos autos, o recolhimento do IR fonte devidamente declarado, descabe a glosa do valor informado pelo contribuinte em sua declaração a esse título. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42613
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685957 #
Numero do processo: 10920.001256/91-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Se a pessoa jurídica não provar, com documentação hábil e idônea, e afetiva entrega dos recurso objeto da operação, coincidente em datas e valores, presumir-se-á que aquelas importâncias tiveram origem em receita omitida na escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL. Para efeito de correção monetária do balanço, considera-se integrado ao patrimônio da pessoa jurídica o valor do aumento do capital a partir da data da integralização, registrada na contabilidade. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 12/04/95), suspendendo a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição social sobre o lucro, devida no exercício financeiro de 1989, é insubsistente. Recurso provido. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa aos exercícios de 1989 e 1990, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988. Recurso provido parcialmente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.455 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. Recurso provido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte (art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83) incidente sobre a receita omitida, apurada em procedimento de oficio. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o imposto de renda na fonte. Em relação ao exercício financeiro de 1990, descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária do ADN/COSIT nº06/96. Recurso parcialmente provido. I
Numero da decisão: 107-03420
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECORRENTE, E QUANTO AO MÉRITO, PMV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE AO LANÇAMENTO DO IRPJ,PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO RELATIVAMENTE À EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL E DO IRRF, PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NO QUE RESPEITA AO LANÇAMENTO DA CSSL E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON, RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A EXIGÊNCIA RELATIVA AO IRPJ. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JONAS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4687811 #
Numero do processo: 10930.004101/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS SOBRE RENDIMENTOS ISENTOS - Se o Contribuinte declarou, como tributável, rendimento que o Judiciário posteriormente reconheceu como isento, deve ser autorizada a dedução dos valores retidos sobre o respectivo rendimento, a título do IRRF, ainda que depositados judicialmente, já que indevida a retenção, face à isenção dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4686315 #
Numero do processo: 10921.000050/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO. Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-31.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4686086 #
Numero do processo: 10920.001961/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – EXERCÍCIO DE 1994 – PAGAMENTOS MENSAIS – AJUSTE ANUAL – APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS – PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO – Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da Declaração Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente. (artigos 165, I e 168, I do CTN; artigos 39, § 5º, “b” e 44 da Lei nº 8.383/1991). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685353 #
Numero do processo: 10909.000979/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA PROVISÓRIA N 1.973-63/00 - ARROLAMENTO DE BENS EM VALOR INFERIOR AO DA EXIGÊNCIA FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - O arrolamento de bens como alternativa ao depósito recursal, admitido pela MP n 1.973-63/00, é limitado ao valor do ativo permanente da pessoa jurídica (Dec. n 3.717/01, art. 6º; IN/SRF n 26/01, art. 2º, §1º, inc. II). O arrolamento feito nessas condições supre a exigência legal, ainda que o valor dos bens arrolados seja inferior ao do crédito tributário exigido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não padece de nulidade o auto de infração que descreve corretamente as infrações apuradas, nem a decisão que aprecia as razões de defesa e fundamenta suas conclusões nos dispositivos legais pertinentes à matéria. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEI N 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06901
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4683817 #
Numero do processo: 10880.034211/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI