Numero do processo: 11030.000913/2002-65
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1997
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Situam-se fora do campo de incidência do imposto de renda os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei n° 5.764/71. As
aplicações financeiras não se caracterizam como atos cooperados, naquela definição, sujeitando-se A. incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos.
SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO.
COMPRO VAÇÃO.Se o imposto retido na fonte sobre aplicações financeiras foi utilizado na apuração do saldo negativo de imposto de renda objeto do pedido de restituição/compensação, o deferimento do pleito fica condicionado a comprovação de que as receitas correspondentes àquela retenção na fonte estão devidamente apropriadas e tributadas.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n°. 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10140.000045/2001-22
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE JUROS E MULTA MORATÓRIA — Não cabe
a restituição de juros de tributos recolhidos extemporaneamente, posto ter caráter compensatório para recompor o patrimônio lesado do Estado.
Numero da decisão: 1803-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos acompanhou a relatora pelas conclusões. Ausente, justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10845.000487/2002-12
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1992, 1993
ILL - PEDIDO RESTITUIÇÃO - EMPRESA LTDA - CONTRATO SOCIAL PREVENDO DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS SEM NECESSIDADE DE REUNIÃO OU ATO SUBSEQÜENTE PARA DELIBERAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA
Nas hipóteses em que, apurado o balanço, o contrato social prevê a disponibilidade dos resultados aos sócios, sem a necessidade de deliberação subseqüente, é legítima a exigência do imposto de renda sobre o lucro liquido previsto no artigo 35 da Lei n°7713, de 1988.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 37216.000893/2007-52
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/01/2006
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - LANÇAMENTO - POSSÍVEL
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito e deve ser observado competência a competência. A ocorrência de depósito a menor numa única competência descaracteriza a integralidade apenas nesta competência e não nas demais em que o depósito judicial foi feito na integralidade e na data do vencimento do tributo.
Embora o depósito o montante integral impeça a cobrança do crédito tributário não é óbice à sua constituição pelo lançamento.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA DE MORA.
O depósito judicial descaracteriza a inadimplência, não sendo devidos os acréscimos decorrentes da mora a partir da sua efetivação, observados os valores depositados/devidos e as datas dos depósitos/vencimentos das contribuições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.139
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos juros e multa lançados em todas as competências, com exceção de 12/2005. Vencidos os conselheiros Walter Murilo Melo de Andrade, Jhonatan Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que também excluíam os juros e a multa correspondentes ao mês de 12/2005.
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Walter Murilo Melo Andrade, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11080.008483/2005-87
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O contribuinte não pode inovar no litígio em sede de recurso voluntário quando se trata de matéria que poderia ter sido deduzida em sua impugnação, não existindo qualquer justificativa para a apresentação de argumento e documento novo. No mesmo sentido, deve o contribuinte impugnar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de sua manutenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10235.720214/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13832.000034/00-91
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/11/1992
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10235.000869/2006-58
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, ainda mais quando não se verificam as alegadas irregularidades, nem se encontram enganosidade, dubiedade e contradição no acórdão recorrido, quanto a esta matéria.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL INOCORRÊNCIA.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de bacharel em Ciências Contábeis, nem registro em órgão de classe.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PROCEDÊNCIA.
Deve ser mantido o lançamento, quando o contribuinte não consegue
comprovar a vinculação das obrigações a um contexto mais amplo, de adiantamentos e lançamentos contábeis diversos. Diante da ausência de outros elementos que comprovem valores e datas da quitação das obrigações, deve ser considerada a declaração do credor quanto ao valor recebido, em pagamento não contabilizado pela interessada.
Da mesma forma, deve ser mantida a exigência quando não apresentados documentos considerados indispensáveis pela decisão de primeira instância e, ainda, quando incomprovada a alegação de que o pagamento que motivou o lançamento teria sido feito por terceiros. Meras declarações, prestadas por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico da interessada, e desacompanhadas de evidências que comprovem o alegado erro em
declaração anteriormente prestada são insuficientes para desconstituir o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
Deve ser afastado o lançamento quando a própria contabilidade da
interessada demonstra que os depósitos questionados pelo Fisco tiveram origem na conta Caixa, a qual dispunha de saldo suficiente para suportá-los.
Adicionalmente, os extratos bancários da interessada revelam que os depósitos foram feitos em dinheiro, o que reforça a origem registrada na contabilidade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS/PAGAMENTOS SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA.
Em se tratando de exigência de imposto de renda na fonte, incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa, é indispensável, antes de qualquer outro aspecto, a certeza sobre a efetividade dos pagamentos, ou seja, da saída de recursos da pessoa jurídica. Assim, deve ser afastada a exigência quando existem dúvidas sobre os pagamentos escriturados. O mesmo ocorre quando a recorrente consegue demonstrar que o registro contábil no qual se baseou o lançamento tributário decorreu de
mero erro contábil, posteriormente corrigido, e não representou efetiva saída de recursos da empresa.
TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratófios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação da omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovadas e, especificamente em relação ao IRRF, cancelar a exigência que remanesceu após a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16327.000009/2005-91
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 9101-000.001
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver o processo para sanear admissibilidade, nos tennos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Antonio Praga e Karem Jureidini Dias, que superavam a prejudicial e
enfrentavam o mérito. Ausente, justificadamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10768.720168/2006-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.048
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converteu se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
