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6093587 #
Numero do processo: 10314.008934/2004-41
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 26/05/1999 a 01/02/2005 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO, IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA O termo inicial do prazo de caducidade do direito de lançar o crédito tributário suspenso pela aplicação do regime aduaneiro de drawback, modalidade suspensão, tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao ano do vencimento do prazo do regime, que se efetiva .30 (trinta) dias após o vencimento do ato concessório, e término no final do quinto ano seguinte (art, 173, 1, do CTN, c/c o art. .319 do Regulamento Aduaneiro de 1985). Inexiste decadência do crédito tributário lançado se o sujeito passivo é cientificado do auto de infração antes de expirado o citado prazo de 5 (cinco) anos. DRAWBACK, MODALIDADE SUSPENSÃO. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. DESCUMPRIMENTO, INADIMPLEMENTO DO REGIME. TRIBUTOS SUSPENSOS. EXIGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. A mercadoria importada ao amparo do regime drawback, modalidade suspensão, deve ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação de outra a ser exportada, impondo-se, assim, que seja integralmente empregada no processo industrial do produto exportado. A legislação que disciplina o regime drawback, modalidade suspensão, não admite substituição de matéria-prima importada ao amparo desse regime por outra de origem nacional ou importada, ainda que equivalentes. A fungibilidade entre insurnos importados, dá-se apenas no âmbito do drawback isenção, que também inadmite entre insumo importado e nacional, exceto em situações excepcionais devidamente prevista em lei. É ônus do beneficiário do regime comprovar que atendeu o critério vinculação fisica exigido na aplicação do regime drawback, modalidade suspensão, demonstrando que ocorreram as exportações dos produtos industrializados mediante o emprego da matéria-prima importada com o incentivo fiscal, bem como, que foram atendidas as demais condições estabelecidas no ato concessário. Na ausência dessa comprovação, passam a ser exigíveis os tributos suspensos em razão da adoção do regime, acrescidos dos encargos legais devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a prejudicial de decadência. Vencida a Conselheira Nanci Gama que acolheu parcialmente. Os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Paulo Sérgio Celani e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão com relação a esta matéria. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo Sena (Relatora), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente) e Nanci Gama, que reconheceram a nulidade do lançamento relativamente à fiação correspondente à declaração de importação DI 030407312-6, e consideraram adimplido o regime relativamente às demais declarações. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5770321 #
Numero do processo: 10830.000018/2004-24
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA CONFIGURADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n°165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. No caso, o pedido foi protocolizado em 31/12/2004, portanto quando o crédito já estava extinto pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5154278 #
Numero do processo: 10925.001921/2002-91
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1996 a 01/09/1997 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS SUJEITOS À MODALIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C. Decisão do e. STJ no julgamento do Resp 973.733: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). 2. É que a decadência ou caducidade, no âmbito do Direito Tributário, importa no perecimento do direito potestativo de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, e, consoante doutrina abalizada, encontra-se regulada por cinco regras jurídicas gerais e abstratas, entre as quais figura a regra da decadência do direito de lançar nos casos de tributos sujeitos ao lançamento de ofício, ou nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado (Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 163/210). 3. O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito TributárioBrasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). 5. In casu, consoante assente na origem: (i) cuida-se de tributo sujeito a lançamento por homologação; (ii) a obrigação ex lege de pagamento antecipado das contribuições previdenciárias não restou adimplida pelo contribuinte, no que concerne aos fatos imponíveis ocorridos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994; e (iii) a constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 26.03.2001. 6. Destarte, revelam-se caducos os créditos tributários executados, tendo em vista o decurso do prazo decadencial qüinqüenal para que o Fisco efetuasse o lançamento de ofício substitutivo. 7. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 9303-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 16/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti (em substituição ao Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, ausente, justificadamente), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Joel Miyazak e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5678382 #
Numero do processo: 10980.720421/2008-83
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/09/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA. RELATÓRIO
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5046990 #
Numero do processo: 10183.005831/2005-43
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal. ITR. VTN. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, os dados sobre aptidão agrícola. Não é válido o arbitramento realizado apenas com base nos dados sobre o valor médio declarado para a região constante do sistema. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (Assinado Digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

5886501 #
Numero do processo: 10280.001818/2003-55
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por ORIEL BORGES PAULO. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Ricardo Anderle (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não se aplica

5440894 #
Numero do processo: 11020.000230/2001-46
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/1993 a 31/07/1994 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM PERDCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Conforme determina o § 4°, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei no 10.637/2002, os pedidos de compensação pendentes de apreciação em 01/10/2002 convertem-se em Dcomp para efeitos de aplicação das regras do mencionado artigo. Sob esse prisma, nos termos do § 5° do dispositivo em referência o prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos contado da data da protocolização do pedido, Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada. Ademais, antes de 31/10/2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença do débito apurado em DCTF decorrente de compensação indevida, sob pena da ocorrência da decadência do crédito tributário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5154273 #
Numero do processo: 10830.006079/96-24
Data da sessão: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1994 a 31/08/1996 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE. MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação de multa de mora em relação a crédito tributário com exigibilidade suspensa, com depósito integral do montante em discussão. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento da contribuição, na parcela relacionada com a ação judicial no 94.00.0604490-0, bem assim da exigência de juros e da multa de mora. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (Relator), que votou no sentido de não conhecer da questão relativa à multa de mora. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Marcos Tranchesi Ortiz. A Conselheira Fábia Regina Freitas atuou no julgamento em substituição ao Conselheiro Ivan Allegretti, ausente temporariamente.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5746057 #
Numero do processo: 16327.001966/2006-15
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ALEGADOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se encontrando nos autos comprovação contábil dos alegados créditos apurados em períodos anteriores, nem de seu efetivo uso para compensação com os valores devidos no ano-calendário 2001, deve ser mantido o lançamento da diferença entre DIPJ e DCTF. A compensação em matéria tributária somente é admitida entre débitos tributários e créditos líquidos e certos do contribuinte, recaindo o ônus da prova dessa liquidez e certeza sobre aquele que alega os créditos e deles se beneficia. APURAÇÃO ANUAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Aos contribuintes que, tendo optado pela apuração anual do tributo, deixam de recolher as antecipações devidas com base na receita bruta e acréscimos ou em balanços/balancetes por ele próprio levantados, impõe-se a aplicação de multas exigidas isoladamente sobre as parcelas não pagas, em face do descumprimento do dever legar de antecipar as estimativas. Tal penalidade não se confunde com outra, a ser aplicada pela falta de pagamento do tributo eventualmente apurado ao final do exercício. DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO A MENOR DE ESTIMATIVAS. INOCORRÊNCIA. O lançamento de multas é típico lançamento de ofício, aplicando-se à contagem do prazo decadencial as disposições do art. 173, inciso I, do CTN. Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo em dezembro de 2006, o direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários correspondentes às multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência no recolhimento de estimativas dos meses de janeiro, março e abril de 2001 não foi alcançado pela decadência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula nº 4 do CARF.
Numero da decisão: 1301-00.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva (relator), Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri, que davam provimento parcial para cancelar a exigência da multa isolada. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor nessa parte.
Nome do relator: GUILHERME POLASTRI GOMES DA SILVA

5734718 #
Numero do processo: 10909.900451/2008-34
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa