Numero do processo: 10580.005396/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19740.000363/2006-11
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ATO COOPERATIVO. INOCORRÊNCIA.
O tratamento favorecido que a Magna Carta confere às sociedades
cooperativas não redunda em isenção. A tutela judicial obtida pela pessoa jurídica o atesta, em especial, para este particular caso.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
A legislação tributária equipara as cooperativas de crédito às instituições financeiras, não havendo que se falar em tratamento tributário diferenciado ao ato cooperativo das cooperativas de crédito, condição atestada por provimento judicial obtido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVALIDADE DE LEIS.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM O PLEITOADMINISTRATVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3803-003.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e na parte conhecida em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10166.721369/2018-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECIBOS PRECÁRIOS. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
O recibo preenchido de forma incompleta, em desconformidade com os requisitos legais, e desacompanhado de documentos que possam corroborar o seu teor não se presta a demonstrar a realização de despesas médicas.
Numero da decisão: 9202-008.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10293.720141/2007-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal com base no SIPT, no entanto é possível a impugnação do valor lançado de ofício com base em Laudo de Avaliação emitido por profissional competente com a respectiva ART/CREA no qual fiquem demonstradas as características individualizadas do imóvel que justificam um valor inferior ao constante no SIPT para o
Município no qual está localizado. Não obstante, as normas expedidas pela ABNT serem uma diretriz a ser seguida pelo profissional, in casu, o Laudo de Avaliação atendeu satisfatoriamente as exigências para definição do VTN do
imóvel, apontando valor mais próximo da verdade material que os valores do SIPT.
ITR. RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
AVERBAÇÃO CARTORÁRIA.
Para exclusão da área de reserva legal da área tributável do imóvel, a reserva legal deve estar averbada no órgão de registro competente com a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para atribuir ao VTN o valor de R$21,22 (vinte e um reais e vinte e dois centavos) conforme Laudo de Avaliação, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae que negavam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10166.728340/2013-92
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE.
Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pela embargante, impõese o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. RESPONSABILIDADE PELA RETIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA OBJETIVA.
A responsabilidade do declarante é objetiva quanto à apresentação da declaração retificadora, ainda que apresentada por terceiros autorizados.
Numero da decisão: 2301-008.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos apenas em relação à responsabilidade objetiva. Por maioria de votos em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para re-ratificar o acórdão nº 2301-007.044, de 6/2/2020, para sanando o vício apontado, dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (relator), Wesley Rocha e Letícia Lacerda de Castro que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 17460.000775/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4° do CTN; caso contrário, aplica-se o
disposto no artigo 173, inciso I do CTN. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO.
A contribuição do segurado empregado encontra respaldo nos artigos 12 incisos I; 20; 28 inciso I e parágrafos, todos da Lei n º8.212/91.
A contribuição do segurado contribuinte individual encontra respaldo nos artigos art. 12, inciso V; art. 21; art. 28, inciso III, art. 30 inciso II e parágrafos 2º., 4º. e 5º., da Lei n º 8.212/91.
A obrigação a cargo da empresa sobre a remuneração dos segurados encontra respaldo legal nos artigos 22, 30 inciso I e 33, da Lei n º 8.212/91. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. SOLIDARIEDADE.
Determinadas as condições de grupo econômico e a utilização compartilhada de mão-de-obra de segurados está caracterizada a solidariedade pelo cumprimento das obrigações tributárias previdenciárias. Por certo, se existe compartilhamento na utilização da mão-de-obra de segurados, certamente, haverá compartilhamento nas obrigações das contribuições previdenciárias.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16020.000057/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2000
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. REINICIO DA CONTAGEM. 0
prazo decadencial para constituição do crédito tributário, de 5(cinco) anos, terá reinicio em caso de decretação de nulidade formal do lançamento (art. 173, II, do CTN).
DILIGÊNCIA E EXPLICAÇÕES DO AUTUADOR. 0 art. 18, do Decreto n.
70.235/1972, permite à autoridade julgadora de primeira instância requerer diligencias e maiores explicações por parte da autoridade fiscal responsável pelo lançamento.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS CONTRIBUINTES. As informações prestadas pelos contribuintes fazem a função de confissão da
ocorrência dos fatos geradores.
FUNDAMENTAÇÃO FATICO-LEGAL. ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DE CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E PRESUNÇÕES. Sofre de nulidade formal o lançamento realizado por arbitramento ou aferição indireta que não demonstra claramente os fundamentos fáticos e legais, bem como deixou de expor os critérios de
aferição e presunção que devem demonstrar sua relação mais próxima o possível com a realidade, com métodos, base científica, ou lastro legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Oseas e Carolina que entenderam, em preliminar, ser
decadente o lançamento em razão de vicio material. Conselheiro Oseas apresentará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10980.005174/2004-68
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — PRESUNÇÃO LEGAL - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Segundo o art. 446 do RIR/99, presume-se ocorrida distribuição
disfarçada de lucros quando realizado negócio pelo qual a contribuinte aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada. Trata-se de presunção legal, em face da qual há inversão do ônus da 1 prova e, portanto, cabe ao contribuinte provar que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou nas mesmas condições que contrataria com terceiros, nos termos do § 3º daquele artigo. Não ausência desta prova, deve ser mantido o lançamento. DAÇÃO EM PAGAMENTO — APURAÇÃO DO VALOR DA TRANSAÇÃO, PARA FINS FISCAIS — Se o instrumento contratual que formaliza a dação em pagamento determina a plena quitação das obrigações assumidas pela
contribuinte, o valor do bem por ela dado em pagamento corresponderá ao valor das correspondentes obrigações adimplidas pela contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1101-000.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR
provimento aos recursos de oficio e voluntário, mantendo-se a decisão recorrida em todos os termos, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 10675.720831/2010-01
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 01 a 31/08/2004
PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. DEFINIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
STF. RE 401.4387/MG.
A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e da prestação de serviços, definida no provimento judicial in concreto como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3803-003.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15504.004586/2008-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2007
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DAS ASSINATURAS DOS PATRONOS DA IMPUGNANTE. ASSINATURAS APOSTAS NAS PETIÇÕES DIVERGEM DAQUELAS QUE CONSTAM NOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS OU A ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO IMPOSSIBILITA A CONFIRMAÇÃO DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL QUE CONFIRME A REPRESENTAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Em preliminar, por maioria, em
conhecer do recurso. Vencido Conselheiro Eduardo de Oliveira. Redator designado Conselheiro Oséas Coimbra Junior. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para anular a decisão de primeiro grau e
determinar que a DRJ julgue o mérito.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
