Numero do processo: 13971.908599/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/07/2006
DÉBITO FISCAL DECLARADO E PAGO. RETIFICAÇÃO
A retificação do débito fiscal apurado, declarado na respectiva DCTF e pago tempestivamente, somente é aceita, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando erro na apuração do valor inicialmente apurado, declarado e pago.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13808.002069/00-06
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIAÉ entendimento sumulado deste Conselho que a contagem do prazo decadencial, para fins de realização do lucro inflacionário, deve ter início a partir da data da realização das parcelas mínimas obrigatórias e não a partir da data da formação do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 1802-000.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10980.014488/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS - A
tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer titulo. Assim, o montante recebido em virtude de
acordo trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, abonos, gratificações e adicionais, se sujeita à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.796
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.018174/97-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis n° 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução n° 49 do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000) já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da ADin N° 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004).SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso vencido os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10708.000230/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13808.001202/00-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1995.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.No caso presente, ainda que se adote a regra mais benéfica ao contribuinte, contida no § 4° do artigo 150 da Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional — CTN, não se configura o prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. Pois, considerando que o fato gerador do IRPJ e do PIS/Repique ocorreu em 31/12/1995, data da apuração do lucro real, e que, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 31/05/2000, o prazo para a administração lançar as diferenças, somente venceria em 31/12/2000, portanto, descabe falar em decadência do direito do Fisco para efetuar o lançamento tributário, haja vista, não haver transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos a contar do fato gerador do tributo.LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10).
Numero da decisão: 1802-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13807.005852/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.O direito de pleitear repetição de indébito tributário em relação a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em razão de pagamento indevido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que ocorreu o pagamento antecipado.RECEITA BRUTA, LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.A base de cálculo da Cofins, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91 e Lei n° 9318/98 (art. 3º), é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.COMPENSAÇÃO, CRÉDITOS DE COFINS, DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS.Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10120.002924/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. ITR, TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 16408.001188/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
INCONSTITUCIONALIDADE
Em momento algum a defesa contestou os fundamentos fáticos que levaram a autoridade fiscal ao arbitramento do lucro. Toda a sua linha de argumentação combate os fundamentos de direito, no caso, a própria lei que estabelece o arbitramento do lucro, cuja aplicação é obrigatória pelo CARF em razão de sua incompetência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Pelos mesmos fundamentos não pode ser acatada a inconstitucionalidade da multa, nem o percentual da alíquota da Cofins.
Numero da decisão: 1201-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11516.001233/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
MULTA DE MORA. FALTA DE PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DE FORMA ISOLADA. CABIMENTO.
A multa de mora é expressamente prevista na legislação tributária.
Cabível, portanto, a exigência isolada de multa de mora, que deixou de ser recolhida juntamente com o principal, em pagamentos feitos depois das respectivas datas de vencimento.
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Com a efetivação da denúncia espontânea não cabe a exclusão da multa de mora, haja vista que tal instituto não foi previsto para favorecer o atraso do pagamento do tributo.
Numero da decisão: 1302-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
