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4738951 #
Numero do processo: 13748.000242/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada, com base nas informações constantes de seu Comprovante de Rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso para reconhecer o valor de R$ 17.548,98 a título de despesa médica. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4742407 #
Numero do processo: 36830.009865/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores lançados, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I. ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS. PRETENSOS SÓCIOS. Houve vínculo dos segurados com a sociedade empresária por mais de três anos, restando configurada a prestação de serviços. Também não procede a alegação de que os mesmos seriam sócios, pois não há registro dessas pessoas no contrato social da sociedade. Não é verossímil a alegação de que se tratou de indenização. A indenização repara um dano e não remunera um serviço. ARBITRAMENTO. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. O arbitramento tem lugar na hipótese de não merecerem fé as declarações e ou documentos elaborados pelo sujeito passivo. No caso, não há documentos relativos às receitas contabilizadas pela recorrente suficientes para a fiscalização aferir exatidão e veracidade dos valores. Todo o registro contábil tem que ser lastreado em um documento, se a recorrente não guarda tais registros terá que arcar com a violação de tal dever. Entre as violações, além da imposição de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória, há a possibilidade de arbitramento. Sendo válido o arbitramento das remunerações, realizado pela fiscalização, para os sócios da recorrente. MULTA POR OMISSÕES OU INEXATIDÕES NA GFIP. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. Inaplicável esse dispositivo para as infrações administrativas já que restrito a ocorrência de crimes. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira , que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos ocorridos até a competência 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743382 #
Numero do processo: 13963.001777/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 VERBAS INDENIZATÓRIAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A mera denominação adotada para determinadas verbas não é suficiente para excluílas do conceito de saláriodecontribuição, devendo o caráter indenizatório dos pagamento ser comprovado mediante documentos idôneos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se funda. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de julgamento do contencioso administrativo fiscal não tem atribuição para julgar pedidos de liquidação do lançamento sob exame com créditos que o sujeito passivo supostamente detenha para com a Fazenda Pública. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.943
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4742855 #
Numero do processo: 10508.000040/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO TRABALHISTA. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista. No caso, como as verbas trabalhistas se referem a diferenças salariais e seus reflexos, inegável sua natureza tributável. IRPF. INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. Incide imposto de renda sobre as verbas pagas em ação trabalhista referentes a reflexos das diferenças salariais nas férias já gozadas. O Judiciário, e também a Administração Pública, reconhecem a natureza não tributável apenas das férias não gozadas, devido a sua natureza indenizatória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4741301 #
Numero do processo: 13857.000938/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2007 ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Integra o salário de contribuição o valor da alimentação fornecida por empresa sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. SEGURO DE VIDA. FALTA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Integra o salário de contribuição o valor do prêmio de seguro de vida em grupo disponibilizado pela empresa aos empregados e dirigentes, quando esse benefício não tiver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO PELA EMPRESA DAS QUANTIAS FORNECIDAS A CADA SEGURADO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PELA ALÍQUOTA MÍNIMA. Ao deixar de fornecer ao Fisco os dados necessários ao cálculo das contribuições por segurado, a empresa abre à Auditoria a possibilidade de efetuar a apuração das contribuições pela alíquota mínima. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2005 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.821
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para excluir a parcela do seguro de vida em grupo e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva, que dava provimento integral.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739966 #
Numero do processo: 10730.003850/2004-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO VEDADA. Verificado em diligência fiscal que o contribuinte não exerce atividade impeditiva, deve ser autorizada sua inclusão e permanência na sistemática do Simples. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4740588 #
Numero do processo: 10830.008107/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 1997 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES às pessoas jurídicas que prestem serviços de educação salvo, a partir de 24 de outubro de 2000, em face da Lei nº 10.034, as atividades de creches, pré escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
Numero da decisão: 1102-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4743661 #
Numero do processo: 10980.004863/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de Lancaster Participações e Empreendimentos Turísticos Ltda, relativo a saldo credor de IRPJ, nas quantias de R$ 4.884,93 do ano-calendário de 1995; R$ 636,43 do ano-calendário de 1996; R$ 19,14 do ano-calendário de 1997 e R$ 200.318,87 do ano-calendário de 1998 e referente a saldo credor de CSLL do ano-calendário de 1998 na importância de R$ 12.519,50, como também, a favor de Confeitaria Lancaster Ltda., por conta de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1995, no valor de R$ 1.217,33, seguindo-se a homologação das compensações decorrentes
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4744978 #
Numero do processo: 10580.720721/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos calendário: 2001, 2002 IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE PREPARO. Compete à unidade de preparo, Unidade da Receita Federal do domicilio do Contribuinte, verificar a tempestividade da impugnação. Constatada a intempestividade, bem como a inexistência de qualquer alegação do impugnante quanto ao tema, cumpre a Unidade de Preparo lavrar o termo de Revelia, à luz do art. 21 do PAF (Decreto 70.235/1972). Todavia, se nos 30 dias da ciência e cobrança amigável, o contribuinte apresentar Recurso Voluntário, contestando a revelia, o processo deve ser enviado ao CARF para apreciar a matéria. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VICIO. NULIDADE. Constatado erro quanto ao nome do contribuinte no edital para ciência do auto de infração, cumpre anular o ato e reconhecer a tempestividade da impugnação, restando encaminhar os autos à DRJ de origem para apreciála. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.749
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar suscitada pelo relator de que a competência para o exame da contestação da revelia é da DRJ, vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (relator), que a acolhia, e os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que superavam essa preliminar ao amparo do art. 59, § 3º do Decreto 70.235/72);2) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação, em face da nulidade do edital, suscitada pelo relator, e determinar o encaminhamento dos autos à DRJ para julgamento em primeira instância administrativa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4747667 #
Numero do processo: 10580.722451/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 OMISSÃO DE RECEITAS SALDO CREDOR DE CAIXA A ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da sua improcedência. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA CONSIDERAÇÃO DE VALORES NÃO ESCRITURADOS POSSIBILIDADE Correta a recomposição da conta caixa por meio da inclusão de valores anteriormente não contabilizados, quando esse procedimento está amparado em informações prestadas pela própria Contribuinte na fase de auditoria. O conjunto dos argumentos apresentados pela Recorrente pressupõe a idéia de que a Auditora Fiscal imotivadamente, de forma totalmente arbitrária, inseriu indevidamente valores não escriturados na conta caixa, para fins de sua recomposição, mas foi a própria Contribuinte quem, no momento de justificar as diferenças entre os lucros distribuídos informados na DIPJ e os valores escriturados a título desta rubrica, prestou a informação de que os valores da DIPJ é que estavam corretos, que os valores da contabilidade estavam incorretos, e forneceu ainda os valores distribuídos através do caixa da empresa. ÔNUS DA PROVA Os fatos que motivaram o lançamento constam de documentos assinados pelos beneficiários (recibos), cujos valores foram declarados em DIPJ, e ainda afirmados como corretos na fase de auditoria fiscal. Não pode a Contribuinte simplesmente alegar a ocorrência de erro em tudo o que havia informado à Fiscalização, sob pena de beneficiar-se da própria torpeza. A mera alegação de erro é insuficiente para reverter a presunção legal de omissão de receitas apurada a partir de saldo credor de caixa.
Numero da decisão: 1802-001.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA