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4753405 #
Numero do processo: 13840.000536/2004-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a .30/06/2000 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMBUSTÍVEIS, BASE DE CÁLCULO, PREÇO DE VENDA. A comercialização de mercadorias a varejo, sujeitas ao regime de substituição tributária, por preço inferior ao da base de cálculo presumida do tributo, fixada em lei, sobre a qual o tributo foi apurado e pago pelo substituto, não gera direito a restituição da diferença. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4735246 #
Numero do processo: 11610.002031/00-15
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.816
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nanci Gama

4750445 #
Numero do processo: 16327.000958/2007-32
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR SENTENÇA JUDICIAL. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. Sao devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula n° 05 do 1° CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4752079 #
Numero do processo: 10831.000403/99-89
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/12/1994 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. BEFIEX. Transferência não autorizada de bens importados com isenção condicionada à sua destinação e à qualidade do importador, implica a exigência dos tributos antes excluídos e multa de oficio. Para as ocorridas no período onde já havia o reconhecimento do direito à isenção, em relação à sucessora, por parte da Comissão Befiex; GEVISA e a GE passaram a gozar de igual tratamento fiscal em relação aos bens importados. A transferência de bens, com manutenção dos benefícios, poderá ser objeto de homologação posterior da SRF, mediante expressa concordância do órgão concedente(a Comissão Befiex). Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4750618 #
Numero do processo: 10925.000360/2003-94
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 DECADÊNCIA QÜINQÜENAL„ IRPJ E. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aplica-se a todos os tributos lançados por homologação, dentre eles INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, o prazo decadencial de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador., conforme artigo 150, parágrafo 40. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Embora as declarações de compensação tenham convertido-se em PER/DCOMP, por força do artigo 74 da Lei 9,430/96, com redação alterada pela Lei 10.6.37/02, antes de 2003 (Medida Provisória 135/03) esses pedidos não se configuram confissão de dívida, razão pela qual é legítimo o lançamento dos débitos de tributo devido por força do artigo 142 do CTN, para evitar a decadência. O crédito tributário constituído de oficio fica com exigibilidade suspensa áté o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo em que se avaliam os pedidos de compensação da contribuinte. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA OU FORA DO ESCOPO DESTE PROCESSO. Não é possível apreciar neste processo a matéria do direito da contribuinte de compensar créditos de INSS, PIS e FINSOCIAL com débitos de SIMPLES porque essa matéria deve ser discutida na sede dos pedidos de compensação forinulados pela contribuinte, aliás, em parte já transitados em julgado com decisão que lhe é desfavorável. Deve-se observar a coisa julgada e no mais não há neste processo elementos que permitam analisar o mérito das compensações. MULTA DE. OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo a contribuinte entregue as Declarações de Compensação, que se converteram em PER/DCOMP, afastada a hipótese de fraude, merece a contribuinte beneficiar-se retroativamente do disposto no artigo 18 da Lei 10,833/03 para que seja exonerada a multa de oficio de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores de novembro de 1997 até fevereiro de 1998 e afastar a muita de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4752734 #
Numero do processo: 11128.005316/2001-67
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 22/08/1997 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO. A responsabilidade pelas obrigações fiscais assumidas em termo de responsabilidade é objetiva, respondendo o importador beneficiário do regime como responsável solidário, na condição de fiel depositário das mercadorias enquanto subsistir o regime. A solidariedade tributária não comporta beneficio de ordem (art. 124, § único, CTN). O mero registro da existência de roubo perante a autoridade policial não é suficiente para a exclusão de responsabilidade tributária. Concedido o regime e efetuado o desembaraço para trânsito, a partir desse momento ocorre a transferência da responsabilidade aos beneficiários do regime, mesmo que o alegado ilícito penal tenha ocorrido na zona primária aduaneira. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. O fato gerador do imposto na importação é o desembaraço aduaneiro da mercadoria. No caso de regime especial de trânsito aduaneiro a exigência do imposto, quando decorrente de extravio de mercadoria, veio a ser implementado somente a partir da Lei n° 10.833/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.099
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade dos autos, vencido o Conselheiro Heroldes Bahr Neto, que acolhia a preliminar. No mérito, dado provimento parcial por unanimidade, para excluir a exigência do IPI, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Rubens Pellicciari, 21.968-OAB/SP.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4750463 #
Numero do processo: 13839.002211/2002-46
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1997 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto da impugnação, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente. Tratando-se de matéria diversa, o recurso deve ser conhecido. ESTIMATIVAS IRPJ E CSLL. A falta de pagamento de estimativas leva à aplicação de multa isolada, não sendo possível exigir a estimativa após o encerramento do ano-calendário, pois estes valores já estarão compondo o cálculo do IRPJ e CSLL em 31/12. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4750575 #
Numero do processo: 10830.007752/2007-67
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/0611999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/200.3, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A decisão de nulidade não tem o condão de afastar a decadência que já tinha atingido parte do lançamento original. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70,235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente, para o ano-calendário 2001, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação. MULTA AGRAVADA. Não deve ser aplicada a multa agravada de 112,5% se não fica demonstrada ação ou omissão do contribuinte com o objetivo de retardar ou impedir a atividade de fiscalização. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1998 EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a omissão de receita, relativa ao ano-calendário de 1998, cuja matéria já se tomou definitiva no âmbito administrativo, em procedimento fiscal distinto, denotando a conseqüente superação do limite de receita admissivel na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte de dita forma de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, .30/09/2001, .31112/2001, 31/0312002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/1212002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARBITRAMENTO. A empresa optante pelo SIMPLES, por restar desobrigada legalmente da manutenção de escrituração regular completa, está sujeita ao arbitramento do seu lucro, nos periodos em que se operarem os efeitos da exclusão, mormente quando não comprova manter facultativamente a escrituração requerida para a apuração do lucro real. O fato gerador do tributo é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, comprovada, no presente caso, pela apresentação da Declaração Simplificada e pelas informações prestadas ao Fisco Estadual. A receita bruta e o faturamento conhecidos devem prevalecer na determinação do lucro arbitrado, nos termos da legislação pertinente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 APURAÇÃO. ARBITRAMENTO. À CSLL aplicam-se as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação vigente. A base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas ao arbitramento do lucro, porque desprovidas de escrituração contábil, corresponde a 12% da receita bruta, como definida na legislação vigente, acrescida dos demais rendimentos de capital, eventualmente auferidos. Retifica-se o lançamento para excluir o valor da contribuição social sobre o lucro líquido já pago na sistemática do SIMPLES e/ou declarado no PAES, observados os percentuais previstos, conforme a faixa de receita bruta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o 3 O trimestre de 1999 e afastando a multa agravada de 112,5 %, mantendo a multa de ofício de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4752989 #
Numero do processo: 10909.003734/2005-93
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O ingresso na via judicial para discutir determinada matéria implica na renúncia de fazê-lo pela via administrativa. O exercício dessa opção é irretratável, ainda que o processo judicial tenha sido julgado extinto sem apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1201-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam do recurso, para determinar a remessa dos autos à DRJ, para exame das razões de mérito. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentará declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4753197 #
Numero do processo: 19679.015778/2004-19
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. Preliminar de decadência acolhida
Numero da decisão: 2101-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS