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10509503 #
Numero do processo: 12266.721096/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/10/2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4756844 #
Numero do processo: 11007.000415/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO EM FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCESSO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O lançamento motivado em "declaração inexata" em razão de "processo judicial não comprovado" deve ser julgado improcedente, caso o contribuinte comprove a existência e regularidade do processo judicial e, portanto, da situação do • crédito tributário corretamente declarado na DCTF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-02.948
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10506227 #
Numero do processo: 11095.002722/2008-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/12/2005 PAF. PAGAMENTO DA EXIGÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. DESISTÊNCIA TÁCITA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. A extinção do débito, mediante quitação por pagamento sem ressalva, importa em desistência da discussão processual e encerra o litígio em relação a matéria no âmbito do processo administrativo fiscal acerca da matéria objeto da quitação realizada, nos termos dos arts. 113 e 156, I do CTN e art. 133, §§ 2º e 3º da Portaria MF nº 1.634, de 21/12/2023 (Novo RICARF).
Numero da decisão: 2001-006.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Cleber Ferreira Nunes Leite (suplente convocado) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10508604 #
Numero do processo: 10935.721315/2014-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea, relativas a tratamentos do titular da declaração e de seus dependentes legais para fins tributários, informados em DAA.
Numero da decisão: 2001-006.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Cleber Ferreira Nunes Leite (suplente convocado), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

4838636 #
Numero do processo: 13973.000280/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manata para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4784215 #
Numero do processo: 10240.001777/91-88
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PENALIDADE APLICADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO-SIGILO BANCÁRIO APLICAÇÃO DO ART. 38 DA LEI Nº 4.595/64. Pelo principio da recepção, a Lei nº. 4.595/64 passou a ter eficácia de Lei Complementar, não podendo ser alterada por lei de hierarquia inferior, como pretendeu a Lei nº. 8.021/90, no art. 8º. Prevalecendo a previsão do art. 38 da referida Lei Bancária, o acesso a documentos, livros e registros de contas de depósito somente é possível se houver processo instaurado e declaração de indispensabilidade, não bastando, para Justificar a solicitação, a simples menção a procedimentos em tramitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-18.96
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Cámara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

10506201 #
Numero do processo: 10240.001777/91-88
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência, para julgamento, em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA

10509045 #
Numero do processo: 10880.659109/2012-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO ACORDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. Não se figura nulo acórdão que fulcra sua decisão em dispositivo legal, fundamentando seu julgado e corroborado por peças existentes nos autos. A DCTF RETIFICADORA TEM A MESMA VALIDADE DA ORIGINAL Questão sumulada por essa Corte Administrativa. Súmula CARF nº 164 A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. CONSOLIDAÇÃO DE DCTF EMITIDA EM 2013 E JULGADA EM 2019. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Documento sub judicie que emitido e não foi reconhecido como válido em 2013 não tem como ser consolidado como válido, até porque contrairia a decisão de piso. Também não se pode considerar que o mesmo documento não possa ser contestado, quando em julgamento, ainda que por mais de cinco anos, pois seria reconhecer a prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal, o que contrária súmula CARF.
Numero da decisão: 3001-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente João José Schini Norbiato – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10508576 #
Numero do processo: 10580.727417/2012-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DIMOB. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CASO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL. As informações prestadas em DIMOB pelas administradoras de contratos de aluguéis gozam de presunção de veracidade. Entretanto, caso questionadas, ficam sujeitas a comprovação se solicitada pelo Fisco.
Numero da decisão: 2001-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Andressa Pegoraro Tomazela, Cleber Ferreira Nunes Leite (suplente convocado), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10515411 #
Numero do processo: 10240.721239/2014-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na Impugnação ou na Manifestação de Inconformidade e analisadas na decisão recorrida, de modo que as alegações que não tenham sido arguidas oportunamente ou que não tenham sido levantadas pela Autoridade Julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas pela Autoridade Julgadora revisora por se tratarem de matérias novas, de modo que se este Tribunal entendesse por conhecê-las estaria aí por violar o princípio da não supressão de instância que é de todo aplicável no âmbito do processo administrativo fiscal. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não ocorre preterição do direito de defesa quando se verifica que foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório; e que a Contribuinte, pelo recurso apresentado, demonstra que teve a devida compreensão da decisão exarada. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Possuindo o Auto de Infração todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido esse proferido por Autoridade Competente contra a qual a Contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa e constando os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em sua nulidade. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Numero da decisão: 1002-003.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as alegações referentes ao “excesso do valor exigido”, por estar caracterizada a indevida inovação recursal, e na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, José Roberto Adelino da Silva, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN