Numero do processo: 44021.000075/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COOPERADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF,
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário".
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram nas competências 09/1999 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - QUESTIONAMENTO EM JUÍZO MATÉRIA NÃO OBJETO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE. DE APRECIAÇÃO.
Não existe óbice a apreciação da decadência em sede de preliminar, mesmo que o conhecimento do mérito da NFLD esteja prejudicado pela existência de ação judicial, quando no objeto da ação não se questiona a aplicação da decadência qüinqüenal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.432
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10280.720073/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. Inexistindo pagamento, o prazo decadencial do PIS E
COFINS é contado na forma do art. 173. do CTN.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS. A
isenção do PIS e da Cofins para as sociedades cooperativas aplica-se apenas às operações com associados e aos fatos geradores ocorridos até 31/10/99, para o PIS, e 30/09/1999, para a Cofins. Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em segunda votação, rejeitarem a preliminar de decadência, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar e Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanham pelas conclusões, em face de não haver pagamentos. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, vencido em primeira votação, na qual suscitou a contagem do prazo na forma do art. 150 do CTN, acompanha o relator. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES ESTIMADAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, pois a época do lançamento já havia transcorrido o interregno de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Numero da decisão: 1101-000.243
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, iniciou em 01/01/2009, nos termos do re atorio e voto que injtegram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 35078.000813/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
A cooperativa submete-se às mesmas obrigações das empresas no que
concerne à contribuição patronal incidente sobre os valores pagos aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, bem como no dever de reter e recolher as contribuições devidas por esses empregados e contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2301-001.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a
03/2001, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 11080.911358/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de restituição / compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.716
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez
sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10469.900318/2006-42
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1988Ementa: Art. 16 do Decreto 70.235/72Preclusão Comprovação do Crédito. Ainda que não sejam provadas nos autos as hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72 que justificariam a juntada tardia de documentos, é possível admitir referida juntada tardia em vista da necessidade de busca da verdade material. Por outro lado, é crucial que seja demonstrada e comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado para que o mesmo seja reconhecido pela autoridade julgadora.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. O conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos e Benedicto Celso Benício Júnior votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 18186.005577/2007-27
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2004EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 1803-001.181.Nos termo regimental confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO 1803-001.181.
Nos termos regimentais confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.406/2002, reduzida em 50%.
Numero da decisão: 1803-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para ratificando-se o Acórdão 1803-00181, e mantendo-se a decisão prolatada.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 35569.000071/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS. EMPRESA, SAT/RAT, TERCEIROS
São devidas as contribuições sociais de que tratam os artigo 22 incisos 1, 11 e III e art. 94 da Lei n° 8212/91.
DECADÊNCIA.
- Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria,
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Ha que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
TAXA SELIC LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do debito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei ri° 8.212/91.
INCRA e SALA.R10 EDUCAÇÃO
Exigências devidas nos termos do artigo 94 da Lei n°8212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, as instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento a legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.471
Decisão: ACORDA os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
declarar a decadência ate a competência 07/2000 e II) em negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10840.001981/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
Ementa: OPÇÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA. A
comprovação, em diligência fiscal, que o contribuinte realmente exerceu atividades impeditivas ao Simples, impõe o indeferimento do pedido de inclusão no referido sistema com data retroativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11831.002884/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recuso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima que não afastava o decurso de prazo.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
