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6661906 #
Numero do processo: 10970.000401/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2003 a 31/12/2003 IPI. IMUNIDADE . DERIVADOS DE PETRÓLEO. É vedado ao CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF n. 2). Assim, não é possível ao Tribunal Administrativo declarar a inconstitucionalidade de expressa determinação legal de tributação por alíquota positiva constante da Tabela de incidência de IPI (TIPI) de produtos que se enquadram como derivados de petróleo, sob o argumento de estarem abarcados pela imunidade tributária. CRÉDITO AQUISIÇÃO INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. (Supremo Tribunal Federal, RE n.º 398.365, repercussão geral). Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6735151 #
Numero do processo: 10830.722897/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2010 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELA INSTÂNCIA A QUO. Não se pode aceitar documentos apresentados após o prazo da impugnação sem que estejam amparados por uma das premissas contidas no § 4º do art. 16, do Decreto 70.235/1972. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCURADOR. A nulidade não se concretiza quando o instrumento de mandato dá amplos poderes ao mandatário para representar a empresa autuada, e, outrossim, máxime quando o mandatário atende a fiscalização durante todo o procedimento fiscal e firma as peças recursais de impugnação e recurso voluntário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2010 INAPTIDÃO E BAIXA DE EMPRESAS. CONSTATAÇÃO E VIGÊNCIA. Inaptidão por não localização no endereço cadastral, baixa de empresa por falta de regularização cadastral e baixa de empresa por falta de patrimônio e capacidade operacional são institutos completamente distintos, cada qual amparado por uma base legal. A baixa empresarial por falta de patrimônio e capacidade operacional retroage à data da constatação do fato, mesmo que a constatação se dê posteriormente à decretação da inaptidão e da baixa por falta de regularização cadastral e que a retroação atinja o período mais remoto dos demais institutos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano calendário: 2010 PAGAMENTO SEM CAUSA. Todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a terceiros está sujeito à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), desde que não restar comprovada a sua causa, cabendo o reajustamento da base de cálculo nos termos do §3º do art. 674 do RIR/99. IRPJ POR GLOSA E IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA. CABIMENTO. Não há que se afastar a aplicação de um tributo em detrimento de outro, pois ambos incidem sobre fatos distintos. Um (IRPJ) incide sobre a glosa de despesa não comprovada; já o outro (IRRF) incide sobre o pagamento que não foi fincado em uma causa fiscalmente justificável.
Numero da decisão: 1401-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa

6747770 #
Numero do processo: 10611.720239/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DRAWBACK. CUMPRIMENTO DO REGIME. VINCULAÇÃO FÍSICA. No regime de Drawback-Suspensão, é condição para a regularidade do regime que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados. Cumpre ao sujeito passivo provar o seu direito à fruição do benefício acordado no ato concessório do regime de drawback, se não provado, o regime deve ser considerado descumprido. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Caracterizado o descumprimento do compromisso de exportar e a ausência da adoção das providências previstas na legislação para regularização, no trintídio subsequente, dos insumos importados com suspensão de impostos, cabe o lançamento da multa de ofício de 75%, por falta de recolhimento. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula do CARF nº 2. INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.IMPOSSIBILIDADE Nostermosdosartigos16,incisoIII,e17,ambosdoDecreton.70.235/72,e, ainda,nãosetratandodeumaquestãodeordempública,deveocontribuinte emImpugnaçãodesenvolvertodososfundamentosfático-jurídicos essenciais aoconhecimentodalideadministrativa,sobpenadepreclusãodamatéria.
Numero da decisão: 3301-003.437
Decisão: Recurso Voluntário Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em relação ao mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em relação à multa prevista no art. 107 do Decreto-lei nº 37/66, com redação dada pelo art. 77 Lei nº 10.833/03, negou-se provimento ao Recurso Voluntário, pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda, Semíramis e Valcir Gassen. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6729686 #
Numero do processo: 14041.720030/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 IRPJ. COMPETÊNCIA. Nos termos do disposto no artigo 2º, IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, compete à Primeira Seção o julgamento de recurso voluntário quando procedimento conexo, decorrente ou reflexo, que verse sobre exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3101-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, para declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, ausente momentaneamente. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 05/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio, Jose Mauricio Carvalho Abreu e Monica Monteiro Garcia de los Rios .
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

6710642 #
Numero do processo: 10580.729460/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. Deve-se excluir do lançamento os levantamentos relativos a contribuições a outras entidades ou fundos quando constatada a vigência de convênio para recolhimento direto. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. Na falta de resposta a item específico da intimação fiscal, tendo o contribuinte apresentado outros elementos que permitam a aferição do tributo devido, é incabível o agravamento da multa de ofício. LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Devem ser apropriados ao débito apurado os valores dos recolhimentos regularmente efetuados pelo contribuinte em data anterior ao lançamento, mantendo-se a multa vinculada relativa aos créditos tributários remanescentes.
Numero da decisão: 2201-003.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir o agravamento da penalidade previsto no do § 2º do inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96; ii) excluir do presente lançamento os levantamentos complementares relativos ao SESI e SENAI relacionados ao estabelecimento 15.144.306/0065-53.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6726477 #
Numero do processo: 10860.720711/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO DECORRENTE ATO CANCELATÓRIO DECLARADO IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta da devida descrição desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. RECURSO DE OFÍCIO. RECONHECIDA A NATUREZA MATERIAL DO VÍCIO. PREJUDICIAL TESE NULIDADE DO FEITO. Diante da decretação da nulidade pelo vício material do lançamento fiscal, a partir da análise do Recurso Voluntário, resta prejudicada a discussão inserida no Recurso de Ofício, relativamente à nulidade do feito, bem como a natureza da aludido vício, impondo seja negado provimento ao RO por outros fundamentos.
Numero da decisão: 2401-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo vício material no lançamento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6642835 #
Numero do processo: 14041.000001/2009-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6672719 #
Numero do processo: 16327.001469/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro Exercício: 2000 Ementa: CUSTOS E DESPESAS LANÇADOS ANTECIPADAMENTE - PRÊMIO DE SEGURO - O regime de competência estabelece norma geral de apropriação de despesas, sendo ilícita a dedução de despesas de exercício futuro. Os prêmios de seguro devem ser apropriados segundo o prazo da apólice e o regime de competência do exercício. ADIANTAMENTO DE COMISSÃO — INDEDUTIBILIDADE — Não são dedutíveis os dispêndios com comissão, quando não for comprovada a efetiva intermediação. AJUDA DE CUSTO — SUBVENÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS — A figura da ajuda de custo entre duas pessoas jurídicas implica em subvenção wnão dedutível perante a legislação tributária. CAMPANHA INTERNA DE PROMOÇÃO DE VENDAS — GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS E NÃO-EMPREGADOS — INDEDUTIBILIDADE — Não são dedutíveis as gratificações pagas a empregados sem o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação. Em igual esteira, não podem ser deduzidos dispêndios com pagamento de prêmio por resultado, a pessoa fisica não vinculada por relação trabalhista. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO — CLÁUSULA DE LUCRO — EFETIVO CONTRATO DE SOCIEDADE — O dispêndio efetuado a título de participação nos lucros em contrato de representação tem a natureza de lucro, ainda que pago em razão de contrato de sociedade atípico inominado.
Numero da decisão: 1803-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que cancelava as exigências relativas às infrações 1, 2 e 5, e o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que cancelava a exigência relativa à infração 5, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido a Conselheira Selene Ferreira de Moraes
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6724063 #
Numero do processo: 10880.005907/2005-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão darseão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. (Súmula CARF nº 56) EXCLUSÃO. EFEITOS. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõese que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitirse que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6661898 #
Numero do processo: 10611.721044/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/10/2009, 11/12/2009, 27/01/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PERDIMENTO DA MERCADORIA. MULTA EM VALOR EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Demonstrada a prática de interposição fraudulenta na importação de mercadorias, a aplicação da pena de perdimento se impõe. Em sua impossibilidade, aplica-se multa no valor aduaneiro da mercadoria importada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETOR. MULTA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. O art. 135, III do Código Tributário não se aplica para fins de responsabilização solidária quanto a multa por infração aduaneira. A vinculação da motivação dos atos administrativos é contrária à fungibilidade entre capitulações legais para fins de imputação de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3402-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da PARTS E BIKES e, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário de Carlos Augusto Constantino para excluí-lo do pólo passivo da autuação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra, que entenderam que o art. 135, III, do CTN é apropriado para imputar a responsabilidade solidária ao diretor. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que entendeu que o vício na capitulação legal não eiva de nulidade a imputação da responsabilidade, uma vez que os fatos dos quais decorrem a responsabilidade estão claramente descritos. Sustentou pela recorrente PARTS E BIKES, o Dr. Renato Braga Bicalho, OAB/MG nº 106.758. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO