Sistemas: Acordãos
Busca:
4743611 #
Numero do processo: 10730.000041/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 1999 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. EXIGÊNCIA PRINCIPAL CANCELADA. Descabe nova análise de fatos já apreciados em segunda instância administrativa de julgamento, devendo a exigência reflexa ser cancelada sob os mesmos fundamentos processo principal: OMISSÃO DE RECEITAS FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMPRAS INDÚSTRIA ART. 40 DA LEI 9.430/96 A tributação com base na presunção legal contida no artigo 40 da Lei n° 9.430/96, só tem lugar quando há a interação com o contribuinte para que ele tenha oportunidade de informar a origem dos recursos, eventuais ocorrências que redundaram no não recebimento dos insumos, índices de quebra e perdas no processo produtivo e entrega venda CIF e outras ocorrências que podem afetar o valor tributável. Para não haver dúvidas, a intimação deve individualizar os fornecedores e os documentos obtidos na circularização junto aos vendedores e conceder prazo de no mínimo vinte dias para atendimento. Auditoria contábil fiscal que não atende tais requisitos contamina o lançamento de dúvida quanto aos critérios quantitativo e temporal da regra matriz de incidência.
Numero da decisão: 1101-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741312 #
Numero do processo: 10073.002006/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1994 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TOMADORA PRECLUSÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. A empresa tomadora não apresentou impugnação, sendo que para a mesma não existe recurso válido a ser conhecido. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CIENTIFICAÇÃO DA PRESTADORA NO LANÇAMENTO ORIGINAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Não havendo por parte da autoridade lançadora a cientificação da prestadora em relação a NFLD originária declarada nula, não há de se falar para esta, a aplicação do art. 173, II do CTN para determinação do período alcançado pela decadência qüinqüenal. O lançamento em relação a prestadora foi efetuado em 14/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 28/12/2006, contudo o lançamento original foi cientificado apenas ao tomador em 14/05/2001, operando-se para ele a decadência a luz do art. 173, II do CTN. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1993 a 12/1994, dessa forma em aplicando-se o art. 173, I ou mesmo o art. 150, § 4º, a decadência deve ser declarada em relação ao prestador de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.832
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da empresa tomadora dos serviços (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL) e excluir do lançamento a empresa prestadora de serviços (ISOBRASIL LTDA), em decorrência da ocorrência da decadência com relação a esta. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que entendem ser decadente o lançamento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4742986 #
Numero do processo: 10680.003939/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. 0 prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a titulo de estimativa segue a rega do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4 0, do art. 150, do CTN. MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA. Sao independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação ao lançamento da multa isolada referente A. estimativa devida em 1998. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à exigência de multas isoladas relativas As estimativas devidas em 1999, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi (relator) e os conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Daniel Salgueiro da Silva, que afastavam a multa também destes períodos devido à concomitância de multa isolada e multa de oficio.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4741763 #
Numero do processo: 10855.004740/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA. SÓCIA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRRF. Não há o que se falar em ilegitimidade passiva de parte da autuada, se não restar provado nos autos que a contribuinte não tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE Legitima a imposição da multa de oficio, na forma preconizada pela legislação vigente. SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.(Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2201-001.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4740219 #
Numero do processo: 19740.000565/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 06/11/2008 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Constitui infração deixar de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS e ao Departamento da Receita Federal DRF todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. MULTA DO ART. 32A, I RETROATIVIDADE BENIGNA INAPLICABILIDADE A aplicação de multa mais benéfica restringe-se a infração que teve alterada a sistemática de aplicação da multa, não se aplicando em relação a capitulação legal diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.816
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4743414 #
Numero do processo: 18329.000051/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA OITIVA DE TESTEMUNHAS AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. A oitiva de testemunhas não se presta a desconstituir lançamento, muito menos afastar vínculo de emprego, quando são encontrados durante o procedimento fiscal, documentos (recibos de pagamentos) não contabilizados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS NÃO CONTABILIZADOS EM ATIVIDADES FIM DA EMPRESA CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA. Ao apurar recibos de pagamentos não contabilizados pela empresa referente a pagamentos de trabalhadores para a atividade fim de empresa de saúde e demonstrando cm os elementos disponíveis a características da prestação de serviços, correto o enquadramento como empregado. Compete a empresa que emitiu recibo de pagamentos de trabalhadores para atividade fim, valores estes não contabilizados ou descritos em folha que se trata de prestação de serviços autônomos. A mera alegação não possui o condão de desconstituir lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.954
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738839 #
Numero do processo: 10820.000992/00-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Hígido o lançamento fiscal consubstanciado em auto de infração, lavrado por autoridade competente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na repartição fiscal, sem termo de início do procedimento, desde que ela detenha os elementos probatórios para tanto. DESPESAS MÉDICAS. LONGO CONJUNTO DE INDÍCIOS QUE DENUNCIAM A INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS E DO LANÇAMENTO. Acostados aos autos um largo conjunto de prova indiciária vasta que denuncia a não prestação do serviço, como a contratação de serviços por preços exorbitantes junto a profissionais recém-formados, junto a profissionais ligados por parentesco civil, a execução de serviços no mesmo dia em diversos profissionais, somente a comprovação do efetivo pagamento pode manter a dedução de tais despesas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741594 #
Numero do processo: 11075.000184/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O mandado de procedimento fiscal MPF inclui, obrigatoriamente, a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos federais dos últimos cinco anos. Além disso, eventual falta de inclusão de tributo ou período não implica nulidade, por se tratar de instrumento de controle administrativo não essencial à validade do lançamento. AÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A concessão de prazos menores do que vinte dias, quando não há oposição aos pedidos de prorrogação apresentados pela interessada e não há demonstração de prejuízo para a apuração dos valores lançados, não implica nulidade do procedimento fiscal. O cerceamento de defesa somente pode ocorrer na fase litigiosa do procedimento de apuração e exigência de crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2002 a 31/01/2004 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que davam provimento integral.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740220 #
Numero do processo: 13808.004044/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/10/1998 a 30/11/1998, 01/02/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 30/06/2000 CONCOMITÂNCIA COM O PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, em conformidade com a Súmula nº 1, do CARF). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. Não deve prosperar o auto de infração relativamente às notas fiscais canceladas. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário das parcelas que estão sendo discutidas em juízo, porém, não depositadas. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. Consoante Súmula nº 2, do CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3301-000.864
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) Não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e das parcelas confessadas. II) dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento a advogada Dra. Maria Fernanda de Azevedo Costa, inscrita na OAB/SP nº 185.033.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4739845 #
Numero do processo: 35481.001066/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. SEGURO DE VIDA EM GRUPO — PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. 0 ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdencidrias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdencidrias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente foi negado provimento ao recurso nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam tratar-se de parcela não integrante do salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira