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4651420 #
Numero do processo: 10380.000006/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: P.A.F/ NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os casos de nulidade do lançamento estão elencados no art.59 do Decreto nº70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DA PRODUÇÃO – A apuração de omissão de receitas apurada através do confronto dos lacres com venda de botijões é insuficiente para autorizar a presunção de vendas não escrituradas, por deixar dúvidas quanto a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, não podendo prosperar por força do disposto no art.112 do CTN. IRPJ – QUEBRAS OU PERDAS NO PROCESSO INDUSTRIAL- Incabível a glosa das quebras ou perdas no envazamento de gás liqüefeito de petróleo (GLP), calculadas com base na observação do processo produtivo, por meio de mapas de controle de estoque, quando o Fisco não consegue contrapor com segurança percentual diferente, usando como elemento de prova apenas a informação sobre perdas em empresas congêneres, concluindo por não admitir que qualquer valor fosse lançado para custo a este título. O percentual de 0,51% fixado pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo – CNP, por se referir à média de diversos seguimentos da industria de gás, influenciada por valores extremos e fixada em época distante da apuração da infração, no ano de 1969, em empresas com parque industrial de perfil tecnológico distinto, não pode ser aceito para a contestação do índice adotado pela autuada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – SUCATAS – Não logrando a contribuinte justificar a diferença apurada pelo confronto entre o quantitativo de vasilhames de gás informados como vendidos como sucata, com as efetivas saídas constantes das notas fiscais, procede a presunção de omissão de receitas fundada em venda de botijões novos tratados indevidamente como sucata. IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO – A concessão do benefício fiscal para envasamento de gás liqüefeito alcança tanto os produtos comercializados nos postos de distribuição, quanto os efetuados através de entrega domiciliar, no tipo de venda “Entrega Sistemática”. DECORRÊNCIA - COFINS, CSL E PIS - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ. IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº9.064/95, art. 2º). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ as parcelas referentes aos itens" auditoria de produção", "quebras ou perdas de GLP" e "isenção e redução na área da SUDENE", bem como excluir a importância de R$ 29.517,57 no item "venda de vasilhames", vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que mantinham parcialmente a exigência referente ao item "quebras ou perdas de GLP", admitindo a quebra de apenas 0,51% ; 2) ajustar as exigências da CSL e do IR-FONTE quanto ao decidido em relação ao IR; 3) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%; 4) cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul ado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4650413 #
Numero do processo: 10293.001301/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede em parte o lançamento. - IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07287
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E IR FONTE até outubro de 1993, inclusive; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais no mesmo período, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4650200 #
Numero do processo: 10283.009473/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30988
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4648798 #
Numero do processo: 10280.001122/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR NOS TERMOS DOS DLS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A falta de conhecimento e apreciação de argumentos estranhos a lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte e nem suscita a nulidade da decisão. Preliminares rejeitadas. PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos a terceiros. JUROS DE MORA - São exigíveis quando não há depósito judicial do crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa. TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09183
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de decadência; b) rejeitadas as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do auto de infração; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652439 #
Numero do processo: 10380.017252/2002-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior. DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 150, § 4° DO CTN - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue, pela decadência, a partir do quinto ano seguinte ao da ocorrência do respectivo fatos gerador, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o quinqüênio legal se contará a partir do primeiro dia do exercício seguinte, nos termos do art. 173, I do CTN. Não basta à comprovação do dolo, fraude ou simulação o fato de se ter lançado multa de ofício qualificada, com base no art. 44, II da Lei n. 9430/96, ou mesmo de haver Representação Fiscal para Fins Penais, sendo necessária a prova e a demonstração, no auto de infração, da existência de dolo, fraude ou simulação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - QUALIFICAÇÃO E INDIVUALIZAÇÃO DA CONDUTA NOS TIPOS DOS ARTS. 71, 72 e 73 DA LEI 4.502/64 - NECESSIDADE - ART. 112 DO CTN - APLICAÇÃO - É improcedente o lançamento de multa de ofício quando não restar provado o evidente intuito de fraude pelo contribuinte ou quando não qualificada e individualizada sua conduta em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. A tributação com base em omissão de receita não implica, de per se, na configuração do evidente intuito de fraude autorizador da aplicação da penalidade exasperada, que não se presume. Ademais, havendo dúvida quanto à autoria do fato e, ainda, quanto às suas circunstâncias matérias, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio contra fiscum, positivado no art. 112 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos formulado pelo PFN. Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS e a COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E CSLL. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4651092 #
Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA BEFIEX - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROCESSO FISCAL - Autuação não fundamentada em laudo técnico e Notificação de Lançamento sem a perfeita descrição e identificação do produto questionado. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE l' INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-29.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, que solicitava diligência.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4651191 #
Numero do processo: 10320.001849/2003-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEI Nº 10.174/2001 – CARÁTER DE LEI FORMAL – AMPLIAÇÃO DOS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO – A Lei nº 10.174/2001 possui nítido caráter de lei formal ou adjetiva, podendo perfeitamente retroagir para alcançar fatos geradores pretéritos. A alteração introduzida pelo art. 1º da referida lei, no texto do §3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, apenas ampliou os meios de fiscalização e investigação do Fisco, estando em consonância com a regra contida no §1º do art. 144 do CTN. DECADÊNCIA – PIS E COFINS – PERÍODO DE OUT/98 – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE – EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL – A presunção legal de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 não é absoluta, admitindo prova em contrário. Ainda que o contribuinte não tenha comprovado individualizadamente a origem dos recursos depositados, é perfeitamente admissível que parte destes depósitos seja proveniente das receitas escrituradas e declaradas no ano-calendário. MULTA QUALIFICADA DE 150% - A multa qualificada de 150% só é aplicável nos casos em que houver evidente intuito de fraude, definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, não este o caso, a multa deve ser reduzida para 75%. NORMAS PROCESSUAIS – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – CONFISCO NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A incidência da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1º). LANÇAMENTOS CONEXOS – CSL – PIS – COFINS – Existindo conexão entre os lançamentos, os efeitos do decidido para o IRPJ se estendem, por decorrência, aos demais tributos. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08420
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração por quebra do sigilo bancário e aplicação da Lei nº 10.174/2001 e ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e da COFINS do período de apuração de outubro de 1998, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam a decadência da COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar das exigências as parcelas declaradas como receitas pelo Contribuinte no ano-calendário de 1999, nos valores de R$ ... (1º trimestre) e R$ ... (2º trimestre) e, igualmente do ano-calendário de 1999, cancelar integralmente as exigências do 3º e 4º trimestres, e reduzir a multa para 75% no ano-calendário de 1998. vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que mantinham a referida multa em ...%. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4649863 #
Numero do processo: 10283.004579/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO EM DCTF PARA ILIDIR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A situação que desobriga o sujeito passivo da multa de ofício refere-se a valores que, embora não pagos, foram declarados em DCTF, que são confissões expressas de dívida, e o meio hábil para ilidir a necessidade do lançamento de ofício, no caso de tributos lançados por homologação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EM DCTF - A operacionalização da cobrança dos valores da COFINS declarados e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração em DCTF bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União. Recurso de ofício provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-13.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4650337 #
Numero do processo: 10283.100431/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.241
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4651661 #
Numero do processo: 10380.003465/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715/98 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte de que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na data de publicação de sua primeira edição. A sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 7/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212/95 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715/98. Entendimento acatado pela Administração Tributária na IN SRF nº 06, de 19/01/2000. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Antonio Carlos Atulim, quanto à semestralidade de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro