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4692863 #
Numero do processo: 10983.000768/93-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Deve ser restabelecido o direito à compensação do imposto de renda retido na fonte com o devido na declaração de rendimentos, se devidamente comprovado o recolhimento do imposto retido por parte da fonte pagadora.
Numero da decisão: 106-08525
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4689099 #
Numero do processo: 10945.000311/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. ISENÇÃO. A exclusão da base de cálculo do PIS de receitas provenientes de exportação só é possível quando realizada nos estritos termos da legislação de regência. A simples menção em nota fiscal que a mercadoria destina-se à exportação não é suficiente para obter a isenção. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.891/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4692788 #
Numero do processo: 10980.017653/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Jan 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS- CORREÇÃO MONETÁRIA- Tratando-se de provisão indedutível, sua correção monetária pode ser deduzida a partir do período-base subsequente àquele em que a mesma for constituída. RESERVA OCULTA -A recomposição do patrimônio líquido para considerar a reserva oculta deve ser procedida pela fiscalização nos casos em que, abrangendo ação fiscal mais de um exercício, em razão de procedimento extracontábil efetuado pelo fisco, o valor do ativo permanente resulte aumentado. IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e lançado de ofício, a contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL JUROS DE MORA-SELIC- O cálculo dos juros de mora às taxas da Selic está previsto em lei em vigor, não podendo órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra abrigado por decisão do Poder Judiciário que o favorece. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A multa por lançamento de ofício exclui a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 101-93.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692822 #
Numero do processo: 10980.018881/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO. A decisão proferida pelo Poder Judiciário prevalece sobre a proferida pela autoridade administrativa, aplicando-se a chamada renúncia administrativa tácita. Recurso não conhecido nesta parte. DECADÊNCIA. Todas as competências objeto do presente auto de infração encontram-se dentro do lapso de cinco anos da data de lavratura do auto, não se operando a decadência nem ao apreciarmos o auto de infração complementar. IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PREVISÃO LEGAL. A equiparação a industrial instituída pela legislação do IPI encontra-se vigente, e acorde com a Constituição Federal. JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA. A legislação vigente não possui questionamento pelo Poder Judiciário, tampouco afronta a princípio ou garantia fundamental. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15537
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4691276 #
Numero do processo: 10980.006424/2001-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão n. 106-13.134, para RETIFICAR o voto vencido, nos seguintes termos: Vencido o Conselheiro VVilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral ao recurso. Ausente o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4692904 #
Numero do processo: 10983.001834/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. Verbas recebidas mesmo que a título de ajuda de custo, se não houver prova de mudança de um município para outro são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4691553 #
Numero do processo: 10980.007823/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL - A receita bruta das empresas de factoring corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, não se prestando o somatório dos depósitos bancários não contabilizados como base de cálculo de arbitramento de lucros. MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. LEI COMPLEMENTAR 105 – CPMF – RETROATIVIDADE - A utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF, para fins de lançamento do IRPJ e da CSL, é válida, inclusive, para períodos de apuração anteriores à edição da Lei Complementar 105/2001, em face da aplicação do disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. PIS e COFINS - Não identificada a real receita bruta, base de cálculo dessas contribuições, cancelam-se as exigências calcadas no somatório dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 103-22.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pr maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 1999, inclusive, vencidos o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram apenas em relação à CSLL e COFINS; no mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4691461 #
Numero do processo: 10980.007348/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/05/2001, 15/08/2001, 14/11/2001, 15/02/2002 PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.364
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4692607 #
Numero do processo: 10980.013727/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE OFÍCIO ISOLADA -CONCOMITÂNCIA -IMPOSSIBILIDADE - Descabe o lançamento concomitante de multa de ofício, como assessório do tributo devido, e de multa isolada, dada a impossibilidade de se impor duas penalidades por uma mesma infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4692741 #
Numero do processo: 10980.015974/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17551
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reconhecer o direito à restituição relativa ao mês de out/94.
Nome do relator: Nelson Mallmann