Numero do processo: 10980.005575/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - NOTA FISCAL - INIDONEIDADE - UTILIZAÇÃO PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE. Constitui infração, punível com multa regulamentar, a utilização, pelo estabelecimento adquirente, de nota fiscal que não corresponda à efetiva saída da mercadoria do estabelecimento emitente, tal como capitulado no art. 365, II do RIPI/82. Por outro lado, reconhecida a idoneidade de determinadas notas fiscais, devem os respectivos valores ser excluídos da exigência fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06243
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11020.000034/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10567
Decisão: I) - Em prelimar, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (relator) e designado o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues para redigir o voto. II) - No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.002373/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10980.004614/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INEXISTENTES - GLOSA – Não poderão ser computadas na apuração do resultado do exercício as despesas que não atendem às condições legais de necessidade, usualidade e normalidade , além da comprovação da efetiva realização.
MULTA CONTRATUAL - DEDUTIBILIDADE - A multa contratual prevista para as hipóteses de desfazimento do negócio, assim como as clásulas de indenização por perdas e danos, ajustam-se ao conceito de despesa operacional dedutível.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS - PERDAS DE CAPITAL - INDEDUTIBILIDADE MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não são dedutíveis na apuração do lucro real as perdas de capital verificadas nas transferências de titularidade de cruzados novos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Descabe a aplicação da multa qualificada nas operações envolvendo as transferências de titularidade de cruzados novos no pressuposto de que os contratos estariam revestidos de simulação. Às instituições financeiras compete a análise da documentação pertinente e a responsabilidade pela regularidade da operação.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistente a exigência tributária fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88 quando o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 172.058-1/SC.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n.º 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do C.T.N., é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração,
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19527
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cz$... no exercício financeiro de 1991; 2) IRF/ILL - excluir a exigência; 3) Multa de lançamento ex ofício: reduzir os percentuais aplicados de 100%, 150% e 300% para o percentual normal de 75% e 4) excluir a incidência da trd no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os conselheiros Edson Vianna de Brito, Silvio Gomes Cardozo e Victor Luis de Salles Freire que proviam amaior a importância de cr$... no exercício financeiro de 1992. A contribuinte foi defendida pela Dra. Heloisa Guarita Souza OAB/PR 16.597.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.000642/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA APLICADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO - Deve ser exigida a multa isolada por falta de recolhimento da CSLL devida com base em estimativa mensal, aplicada após o encerramento do ano-calendário, desde que apurada sobre base de cálculo limitada ao valor da CSLL anual originalmente apurada pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. RETROATIVIDADE BENIGNA - Reduz-se para 50% o percentual de multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, em razão do princípio da retroatividade benigna, contido no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
Numero da decisão: 103-23.591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARAdo PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao
recurso para afastar a exigência de multa isolada por não recolhimento sobre base estimada (estimativa). Vencidos os Conselheiro Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente
Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10983.001936/97-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. São tributáveis as verbas recebidas mesmo que a título de ajuda de custo, se não houver prova de mudança de um município para outro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43598
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.012915/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no artigo 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. COMPENSAÇÃO DE APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13266
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10980.011345/2002-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO - DESPESAS - FRETE - Cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 47 do RIR/99, cabível a dedução de 40% da receita de frete.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como dedução 40% da receita de frete, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10952.000023/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO.
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
Ultrapassados os limites previstos na legislação vigente é obrigatória a apresentação da DCTF.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF.
Está correta a aplicação da multa por falta de apresentação de Declaração da Contribuição e Tributos Federais - DCTF, com base na legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31451
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
