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6064891 #
Numero do processo: 10830.003424/91-08
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação parcial da decisão recorrida em obséquio ao principio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

5943418 #
Numero do processo: 10120.006363/2005-69
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. FRAUDE COMPROVADA. INCIDÊNCIA. E cabível a aplicação da multa qualificada nos casos em que resta evidenciado o intuito de fraude do contribuinte ao declarar a menor o imposto devido, reiteradamente, e não escriturar corretamente os valores nos livros fiscais exigidos pela legislação que devem ficar à disposição do ente tributante
Numero da decisão: 9101-001.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6252184 #
Numero do processo: 10650.000381/2007-19
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anocalendário: 2003, 2004 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11. Conforme determina a Súmula Carf nº 11, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. 0 artigo 111, I do CTN estabelece que se deve interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. artigo 9° da Lei n° 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu valor, não permitindo a extensão de tal beneficio a outras formas de extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

6243461 #
Numero do processo: 13854.000199/2001-66
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. A mais legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados. O valor das matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários mandados industrializar por encomenda que integraram o produto final exportado compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.592
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito de incluir o custo da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora); II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto inclusão das aquisições de pessoas fisic,as e de cooperativas na base de cálculo do crédit presumido e quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiro: Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

5097391 #
Numero do processo: 10920.003110/2007-80
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração- 01/04/2001 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n°8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si,solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

5204526 #
Numero do processo: 13973.000379/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes

5883875 #
Numero do processo: 10783.001566/98-20
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN/PASEP Período de apuração: 30/06/1993 a 29/02/1996 PIS - TRIBUTAÇÃO - A receita pela prestação de serviços do contribuinte deve ser igual ou maior a 90% da receita bruta total para que a tributação seja na modalidade de PIS-Repique PIS. BASE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-00.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecera semestralidade da base de cálculo da exação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

6130895 #
Numero do processo: 18336.001667/2004-35
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE Data do fato gerador: 28/08/2002 IMPORTAÇÃO DE BUTANO LIQUEFEITO. INCIDÊNCIA DA CIDE. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação de butano, classificado no código 2711.13.00 da NCM, com amparo no art. 3o, inciso V, da Lei n° 10.336, de 2001. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/08/2002 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Não pode ser considerada infracional a conduta do contribuinte que agiu seguindo orientação de instrução normativa que interpretou o alcance de norma legal, interpretação posteriormente alterada por nova instrução, o que impede a imposição de penalidades e dos juros de mora, nos termos da disposição do art. 100 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa ofício e dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5254415 #
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009. PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração. LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS. O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009. SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte. SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO. Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis. SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO. Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos. SOCIEDADE DE FATO. PROVAS. Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

6163888 #
Numero do processo: 10840.001664/88-36
Data da sessão: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO .Diferimento a maior apura do pelo Fisco. Inválida a contestação sem prova. Procedentes as consequências tributárias básicas do lançamento apreciado, nos dois exercícios. - Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-10.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Braz Januário Pinto