Numero do processo: 00865.050487/83-01
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 1984
Ementa: CÉDULA "H"-RENDIMENTOS- LUCROS DISTRIBUÍDOS DISFARÇADAMENTE A ADMINISTRADOR DE PESSOA JURÍDICA -Caracteriza distribuição disfarçada de lucros o empréstimo em dinheiro feito pela pessoa jurídica a pessoa ligada (administrador), se na data do empréstimo possui lucros acumulados ou reservas de lucros. O valor respectivo é tributado na Cédula"H" da declaração de rendimentos de quem auferiu o benefício.
Numero da decisão: 104-04.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Olavo João Galvão e Tereso de Jesus Torres.
Nome do relator: Mario Rodrigues Teixeira
Numero do processo: 13955.000363/2002-88
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.980
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa. (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, que negaram provimento. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10882.004007/2003-27
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. BEFIEX. VIGÊNCIA DO PROGRAMA.
COMPROVAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. O ofício emitido pela Coordenadoria Geral de Programas Befiex é documento hábil a comprovar a adimplência contratual, mesmo que apresentado apenas na impugnação, e somente pode ser afastado mediante prova de que as informações prestadas pela contribuinte, que lhe dão sustentação, são inexatas
Numero da decisão: 1302-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10283.005997/97-42
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALIQUOTAS — Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1.110/95 e suas reedições, especificamente a NfP. n° 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei n°9.430/96, do Decreto n°2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20.910/32, art. 1°, dos precedentes
jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES — Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art. 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, capa e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Lence Carluci
Numero do processo: 13603.000382/86-78
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1988
Ementa: LUCRO REAL - Compensação de prejuízos - Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se a legalidade da operação de
incorporação de empresa, com a conseqüente compensação dos prejuízos fiscais acumulados da incorporadora, pelo que indevida
a exigência tributária.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade dos dispêndios realizados atitulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da normalidade, usualidade e necessidade ás atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora.
Numero da decisão: 105-02.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a parcela referente incorporação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Digésio Gurgel Fernandes (Relator), Paulo Baltazar Carneiro (Suplente convocado) e Carlos Agostinho Aléssio Oliveto. Designado para redigir o voto vencer o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço
Nome do relator: Digesio Gurgel Fernandes
Numero do processo: 10768.100239/2007-45
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DE VALOR RECOLHIDO.
Recolhimento de valor a título de multa de forma equivocada. Constatação por meio de provas que a intenção do contribuinte era recolher o valor a título de juros. Retificação acolhida.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA.
Aplicação da decisão do STJ quanto à matéria em recurso repetitivo. Artigo 62A do Regimento Interno do CARF. Exigência da multa moratória em tributo sujeito a lançamento por homologação de débito tributário declarado pelo contribuinte.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito da Recorrente em alterar o seu recolhimento da multa como juros, mantendo-se a cobrança da multa moratória.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10384.004165/2005-60
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: IMÓVEL PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO ADMINISTRADO POR IGREJA. IMÓVEL INVADIDO POR POSSEIROS. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DO TEMPLO.
IMPOSSIBILIDADE DE A IGREJA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO.
Sendo o templo mero administrador de imóvel pertencente à fundação de direito privado, inviável sua colocação no pólo passivo da autuação.
Ademais, as provas dos autos indicam que o imóvel auditado já se encontrava invadido no exercício fiscalizado, não havendo qualquer ação judicial por parte do administrador ou da fundação para obstar o esbulho possessório, razão que implica na impossibilidade da própria fundação figurar no pólo
passivo do lançamento. Por último, mesmo que se considerasse a viabilidade da igreja figurar como sujeito passivo do lançamento, as provas indicam que o bem gerava renda para a finalidade da igreja, o que implicaria no reconhecimento da imunidade do ITR para o caso vertente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.630
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15455.002197/2010-21
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA.
Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE.
De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10980.016850/2008-52
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
CONFRONTO DIPJ COM DCTF E PAGAMENTOS. DIVERGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA DIPJ. COMPROVAÇÃO DE ERRO NA DIPJ ORIGINAL. CONFIRMAÇÃO DE INCLUSÃO DE VALORES NO RESULTADO. REGISTRO DE EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES ATESTADO PELA UNIDADE LOCAL. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO.
Se a própria Fiscalização atesta e confirma que as divergências antes verificadas no confronto de Declarações, pagamentos e compensações são insubsistentes, tendo o contribuinte procedido à retificação da DIPJ e demonstrado a sua conformidade contábil, bem como a adequação dos pagamentos/compensações procedidos, deve ser cancelada a exigência tributária.
PAGAMENTO DO TRIBUTO SOB CONTROVÉRSIA. COMPROVAÇÃO EFICAZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA MULTA PUNITIVA CORRESPONDENTE. PREVALÊNCIA DA EXIGÊNCIA DA SANÇÃO.
Constatada a presença de prova eficaz de pagamento da parcela controversa e remanescente do tributo exigido, reconhece-se a sua extinção. Não havendo prova do recolhimento da multa punitiva proporcional e corresponde, a sua exigência prevalece.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, consideradas as arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício exclusivamente para restabelecer a exigência da multa de ofício proporcional ao percentual de 75% e incidente sobre o valor de R$ 520,86.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10680.008638/2006-34
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula n° 2, 1° CC).
IRRF - PAGAMENTO SEM IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO E
RESPECTIVA CAUSA DA OPERAÇÃO - É cabível a tributação exclusiva
de fonte, à aliquota de 35%, para alcançar todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Essa tributação alcança também os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
MULTA QUALIFICADA — As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502/64, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a
ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal for apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, 1, §1° da Lei n° 9.430/96.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — DECADÊNCIA - Nas
hipóteses de ocorrência do evidente intuito ou da inexistência de pagamento, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA — SELIC - A partir de 1° de abril d 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do I° CC).
Numero da decisão: 1202-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,em negar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
