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4827233 #
Numero do processo: 10882.000784/89-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A mercadoria é, realmente, uma tinta a água conforme demonstrado no processo. Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

9318686 #
Numero do processo: 10845.008026/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação de Mercadorias. A falta de amostra do produto importado, impossibilitando a análise do mesmo para o esclarecimento de dúvidas suscitadas sobre sua perfeita identificação e, em conseqüência, sua correta classificação fiscal, impossibilita sua desclassificação, devendo ser mantida aquela dada pelo importador, nos documentos que acobertaram o despacho aduaneiro. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF03-02.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4606198 #
Numero do processo: 10711.003732/89-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto, na forma como foi importado e segundo Parecer Técnico do INT trata-se de SDAD-Estearil Dimetil Amina Dest., classe amina Terciária, teor de pureza: min 97%, com classificação TAB/SH. 29.22.31.99. 2. Recurso provido
Numero da decisão: 301-27.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira, Ronaldo Lindimar José Marton e Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4826112 #
Numero do processo: 10880.016905/90-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Máquinas ou aparelhos para embalar meias. Redução GATT. Produção de prova cujo ônus recai sobre o recorrente. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-27.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

9329061 #
Numero do processo: 10711.007128/90-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - o produto "Amina 2HBG - Estearil Dimetil Amina Dest", na forma como foi importado, identificado pelo Laboratório de Análises como uma amina graxa sem constituição química definida, classifica-se no código tarifário 3823.90.9999.
Numero da decisão: CSRF/03-02.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4755985 #
Numero do processo: 10830.002839/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - A existência de laudo pericial descaracterizando a classificação tarifária apontada pelo importador, justifica a exigência do recolhimento da diferença de tributos e respectivos encargos. Recurso negado
Numero da decisão: 301-28.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4666498 #
Numero do processo: 10711.001860/89-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA. DE G.I. - Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da infração constante do inciso II do artigo 526, do R.A., uma vez tratar-se de questão de classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora. As multas de IPI, se incluem na hipótese do ADN 10/97, interpretação por analogia, art. 108 do CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré, relatora, que apenas excluía as multas dos artigos 524 e 526 do RA e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Designada para redigir o voto quanto às multas a Conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4606293 #
Numero do processo: 10715.001147/91-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPORTAÇÃO. MULTA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto comercialmente conhecido como güaiene é mistura classificável no código 3302.90.0100. Aplica-se a multa do art. 526 - II do Regulamento Aduaneiro se o produto efetivamente importado não corresponder exatamente ao descrito na Guia de Importação. Ne9ado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência, vencidos os Cons. João Baptista Moreira, proponente, Fausto de Freitas e Castro Neves e Miguel Calmon Villas Boas; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4606291 #
Numero do processo: 10715.000772/91-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Desinteresse da Recorrente pela produção de prova, por ela mesma anteriormente solicitada, importa na manutenção da decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4824635 #
Numero do processo: 10845.001738/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação. Classificação. Carbofuran técnico (nome químico: 2,3 dihidro 2,2 dimethil 7 bensofuranyl metyl carbomate) na concentração mínima de 85%. Produto de composição química definida. Reconhecido que a adição ao produto tenso-ativo anionico só pode destinar-se a conferir vantagem quando da formulação do produto final, isto é tem por finalidade facilitar seu emprego e não melhorar suas qualidades; que não ficou alterada a constituição química do produto; nem ficou alterado o seu uso para aplicações especiais de preferência a sua aplicação final. Classificação fiscal no código TAB 29.35.99.00. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA