Numero do processo: 10820.001716/92-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS-DEDUÇAD - CONTRIBUIÇ40 - DECORRENCIA -
insubsistindo, em parte, a exidància fiscal
formulada no processo matriz, igual sorte colhe o
recurso voluntário interposto nos autos do processo,
que tem por objeto auto de infraço lavrado por mera
decfluflIcia.
TAXA REFERENCIAL DIARIA - Incabível a cobrança da
Taxa Referencial Diária - TRD no período que medeia
04/02/91 a 01/08/91, a título de indexador do
crédito tributário, face ao que determina a Lei rig2
8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01526
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Càmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por maioria de votos. DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigància RD decidido no processo
principal, através do acórdâo nº 108-01.525, de 19.10.94; bem como
afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao màs, no
período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente jul gado. Vencido a Conselheiro
Otacílio Dantas Cartaxo que apenas excluia a incidênciaa da TRD.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10840.000668/91-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do
processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acordão n° 105-7.713, de 12 de agosto de 1993, para no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10580.015399/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4199 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução
Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas
percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela
qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do
Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10830.003756/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1993
PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do
tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação
de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício
pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento
da não incidência pela administração tributária (IN SRF n° 165,
de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a
cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do
direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago
indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10725.000831/93-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/Faturamento - É de ser cancelada exigência
correspondente à contribuição ao Fundo de Assistência Social -
FINSOCIAL, exigido das empresas exclusivamente vendedoras
de mercadorias e mistas, na aliquota superior a 0.5% (meio por
cento), acrescida do adicional de 0.1% (um décimo por cento)
sobre os fatos geradores relativos ao ano calendário de 1988.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 108-03632
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder à aplicação da aliquota de 0,5 % definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10805.003145/94-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA- Auto de Infração cuja "Descrição dos Fatos" identificados perfeitamente e faz alusão a Termo de Verificação dele integrante, que os narra minuciosamente, permite defesa plena e eficaz, não padecendo de nulidade.
NULIDADE DA DECISÃO- Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de a autoridade singular reduzir a base de cálculo da multa, sem mudar sua fundamentação.- Não é nula a decisão se o julgador monocrático, tendo se manifestado sobre os fundamentos de direito e de fato da defesa, não fêz alusão aos acórdãos mencionados pelo impugnante.
INCONSTITUCIONALIDADE- Lei 7.713/88, art. 35. O dispositivo, em relação ao sócio quotista, é constitucional, exceto se segundo o contrato social não dependa de cada sócio a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a distribuição.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - LANÇAMENTO DECORRENTE- Só não são incluídos os valores que por sua natureza exclusivamente fiscal não reúnem requisitos para serem registrados na escrituração comercial.
TRD- Os juros de mora só podem ser cobrados segundo a TRD a partir de agosto de 1991, inclusive.
Rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, dar
provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-91146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.000549/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14085
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10280.000946/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido no processo
principal da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo
decorrente de seu sócio, no mesmo grau de jurisdição, ante
a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10320.002037/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
"Instalação, Reparação, Manutenção de máquinas e Aparelhos de
Refrigeração e Ventilação de uso industrial"- LC 123, de
14/12/06 - Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de
dezembro de 2006, artigo 17, §1°, "poderão optar pelo Simples
Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação
de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação
expressa no caput deste artigo".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35489
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para manter a
empresa no Simples até 31/12/2004, nos termos do7to da relatora.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10380.011649/95-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — As questões levantadas não figuram
no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade
de Auto de infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando
o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
SIGILO BANCÁRIO — Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias , Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras,
são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as
informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou
atividades de terceiros (CTN, artigo 197). O sigilo garantido pela
Constituição Federal de 1988, artigo 50, inciso XII diz respeito às
comunicações de dados, de computador a computador entre o
cliente e a instituição financeira não se estendendo a arquivos de
operações generalizadas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Descabe o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos
bancários junto a instituições financeiras quando o fisco deixe de
demonstra o fato gerador do imposto de renda
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de
sigilo bancário, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da
tributação as parcelas referentes aos depósitos bancários e o valor referente ao
acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
