Sistemas: Acordãos
Busca:
4737012 #
Numero do processo: 10680.016061/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 DECURSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NULIDADE. DESCABIMENTO. Estando presentes todos os elementos necessários à formalização do auto de infração (art. 10 do Decreto 70.235/1972), e não havendo qualquer prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa por parte da recorrente, merece ser rejeitada a preliminar de nulidade. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. A Lei nº 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. TRIBUTOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
Numero da decisão: 1402-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 75% para 20%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que negava provimento ao recurso, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que propugnava pelo cancelamento do lançamento por entender que o débito já estava declarado em DCTF.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4737731 #
Numero do processo: 13971.002259/2003-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. MOTIVAÇÃO LEGAL. PROVAS. Tendo os atos declaratórios de exclusão da contribuinte do Simples indicado a situação excludente prevista na lei, amparada por prova inconteste, conforme minuciosamente descrita em Representação Fiscal, citada expressamente nos atos de exclusão e que faz parte do instrumento de exclusão, não há que se cogitar em desrespeito aos ditames do processo administrativo fiscal. EXCLUSÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. No processo de exclusão do Simples, há que ser obedecido o princípio do contraditório e da ampla defesa.Não macula tal princípio a ausência de discussão prévia ao Ato Declaratório de Exclusão, mormente quando os fatos e os atos de fiscalização são de ciência da contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.738
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4735662 #
Numero do processo: 16707.003172/2002-98
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercícios: 1998 a 2002 Ementa: IRPJ MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS LIMITE Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível a sua imposição no valor que exceder a este, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1803-000.538
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736135 #
Numero do processo: 35011.000977/2007-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/08/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo,portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART, 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art, 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.159
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência até a competência 02/2002, inclusive, com base no Art, 150 do CTN, vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari, relator, votaram pelas conclusões os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto II) No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, acordo com o determinado no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11,941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro no que refere se ao recalculo da multa. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

4735664 #
Numero do processo: 10920.003314/2004-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 31/01/1997 a 30/01/2004 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Fazem jus ao coeficiente reduzido de presunção do IRPJ (8%), os serviços prestados por laboratório de análises clínicas, pois enquadrados no conceito de serviço hospitalar. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1997 a 31/01/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Ante o disposto no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Conforme dispõe a Lei Complementar nº 118/2005, para efeito de interpretação do art. 168, I do Código Tributário Nacional, o dies a quo para repetição do indébito tributário é contado a partir do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1803-000.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Selene Ferreira de Moraes. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736896 #
Numero do processo: 14751.000133/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. NÃO INCIDÊNCIA Com exceção das cooperativas de consumo, é incabível a exigência de CSIL sobre os resultados positivos decorrentes de atos cooperativos Por força da Lei nº 10,865/2004, a partir de 01/01/2005 o regime de não incidência dessa contribuição sobre os atos cooperativos, até então vigente, passou a regime de isenção.
Numero da decisão: 1201-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (suplente convocado).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4737812 #
Numero do processo: 10831.007501/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/08/2000 A impugnação mencionará, dentre outros, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a tais requisitos. Por outro lado, ainda que se observe o cumprimento de tais formalidades, cabe à autoridade julgadora analisar a imprescindibilidade da medida de instrução complementar. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/08/2000 EX TARIFÁRIO. LIMITES. Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A indicação de destaque “ex”, quando indevida, associada à descrição inexata da mercadoria não se enquadra nas hipóteses de exclusão de penalidade instituídas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/1997 e, consequentemente, dá ensejo a aplicação da multa de ofício de 75% do valor do imposto lançado, capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/08/2000 MULTA POR FALTA DE LI. CABIMENTO Demonstrado que o erro de classificação prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, em razão da não realização do licenciamento não-automático de mercadoria que estaria sujeita a tal tratamento, correta é a imposição da multa que, à época dos fatos, era prevista no art. 526,II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Por outro lado, não é possível aplicar Ato Declaratório Normativo nº 12/1997 à hipótese em que a mercadoria não é corretamente descrita. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.835
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, que propunha a realização de diligência e, no mérito, dava provimento parcial para afastar a multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro; e Luciano Pontes de Maya Gomes, que acompanhou a proposta de diligência e, no mérito, acompanhava o Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4736841 #
Numero do processo: 16327.002092/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Ano-calendário: 2000 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. INCLUSÃO DE FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. Na apuração do preço praticado segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. AJUSTES DECLARADOS DA DIPJ. DEDUÇÃO. Os ajustes já efetuados pela contribuinte na DIPJ devem ser deduzidos, produto a produto, dos valores apurados pela autoridade fiscal. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação pela Fazenda Nacional o Dr. Paulo Riscado Junior.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4735102 #
Numero do processo: 10380.001838/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MULTA ISOLADA ESTIMATIVA A falta recolhimento das estimativas sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada, de acordo com a legislação
Numero da decisão: 1102-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Júnior e José Carlos Passuello
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4736876 #
Numero do processo: 10630.720154/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. A determinação do valor do benefício fiscal deve ser feita com base no base no lucro da exploração e não, diretamente, sobre o valor do tributo devido. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA -CONCOMITÂNCIA - É cabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente . JUROS À TAXA SELIC - São devidos quando for apurado o não recolhimento de tributo federal, no caso em tela IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.420
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Nereida de Miranda Finamore Horta (relatora) e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada do IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta