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4676012 #
Numero do processo: 10835.001377/93-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível quando as irregularidades apontadas no processo são devidamente saneadas, devolvendo-se ao sujeito passivo o prazo para defesa. DECADÊNCIA - Não sendo nulo o auto de infração primitivo, não há que se falar em decadência do lançamento que foi objeto de termo complementar de descrição dos fatos. NULIDADE MATERIAL DO PROCESSO - Não cabe a nulidade do processo com fulcro nos arts. 2º e 3º da Lei n 4.717/65, uma vez que o processo administrativo fiscal deve ter solução no decreto nº 70.235/72, nas demais leis reguladoras do processo administrativo e nos princípios gerais do direito administrativo. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS C/ PIS CONTESTADO JUDICIALMENTE – DEDUTIBILIDADE - Não cabe a glosa do valor correspondente ao PIS contestado judicialmente e escriturado como despesa, quando verificado que houve erro na apuração do valor tributável e, ainda, o trânsito em julgado da sentença que liberou o sujeito passivo do recolhimento da exigência só ocorreu em 06/09/91, portanto, após a entrega da declaração de rendimentos do IRPJ. BRINDES - a compra de eletrodomésticos não é dedutível a título de despesa. DESPESAS C/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DEDUTIBILIDADE - CONDIÇÕES - São dedutíveis as despesas com treinamento de funcionários, quando respaldadas em documentos hábeis e idôneos e a empresa apresenta abundância de provas que comprovam sua realização. DESPESAS REALIZADAS P/ CONTROLADORA RELATIVAS À CONTROLADAS – DEDUTIBILIDADE – CONDIÇÕES - É possível a dedução de despesas realizadas por controladora, relativas aos benefícios para a controlada, quando comprovado que a mesma estava fiscalmente impedida de dar início às suas atividade. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - IRPJ – CSLL - A provisão para devedores duvidosos abrange indistintamente todos os créditos da empresa, exceto aqueles expressamente excluídos pela lei, não sendo possível distinguir dentre eles, sua causa e sua origem. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ as parcelas de Cr$ 254.036,00 e Cr$ 12.466.963,58, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente, ajustando-se a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Marcia Maria Lona Meira (Relatora) que excluía parcela menor no exercício de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4677247 #
Numero do processo: 10840.003793/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. INTENÇÃO MANIFESTA. INCLUSÃO FORMAL RETROATIVA. É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em geral, usados, englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. Ademais a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Desde a sua abertura a empresa comprovou que apresentou suas declarações e fez os recolhimentos de tributos naquela sistemática, o que caracteriza que sempre, desde o início de suas atividades, em 25/02/1999, teve a intenção de se enquadrar no SIMPLES. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4676465 #
Numero do processo: 10835.003888/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Está sujeito à incidência do PIS calculada com base no faturamento do mês, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados. A tributação incide sobre as receitas globais da cooperativa, quando impossível a determinação de parcela sujeita à incidência tributária. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10434
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4675253 #
Numero do processo: 10830.009117/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36223
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4677680 #
Numero do processo: 10845.002007/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – OBRIGATORIEDADE – A correção monetária sobre imóveis em estoque passou a ser obrigatória a partir da edição dos Decretos-lei n° 2.065/83 e 2.878/83, situação apenas mantida pela Lei n° 7.799/89. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – ALIENAÇÃO – Sobre os imóveis alienados, o lançamento do tributo com base na correção monetária de balanço, deve ser procedido com base na postergação do pagamento do imposto. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a correção monetária relativa aos imóveis vendidos até o início da ação fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4677065 #
Numero do processo: 10840.003131/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32599
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio, por vício formal.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4678285 #
Numero do processo: 10850.001537/95-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria e votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda, relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4676783 #
Numero do processo: 10840.001774/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. COMPENSAÇÃO. As instâncias julgadoras não têm competência para apreciar pedidos de compensação, cabendo à contribuinte demonstrar sua certeza e liquidez e solicitar sua restituição ou compensação à Delegacia da Receita Federal de sua circunscrição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08747
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4677210 #
Numero do processo: 10840.003565/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRIMEIRA PRELIMINAR DE NULIDADE - o lançamento foi feito com amparo no art. 63 da Lei 9.430/96 com objetivo de prevenir a decadência, cujos créditos restaram inexigíveis por força de liminares em mandados de segurança. SEGUNDA PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO tendo em vista que valores lançados foram objeto de declaração em DCTF há divergências das DCTFs e períodos apurados, portanto, procedente em parte, apenas no tocante a exclusão do lançamento dos valores do IPI constantes os quais deverão ser objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrança executiva se a decisão judiciária após trânsito em julgado se revelar desfavorável ao impetrante. Preliminares rejeitadas. DCTF – os valores comprovadamente declarados nas DCTFs juntadas aos autos, atendo-se a que os demais créditos tributários reclamados somente serão exigíveis à alíquota de 18% do IPI após decisão judicial definitiva se favorável a Fazenda, que deverá ser objeto de acompanhamento pelo órgão de origem. MÉRITO – Responsabilidade tributária do emitente das Notas Fiscais pela saída das mercadorias com destino a Z.F.M., cuja entrada efetiva não restou comprovada. Inexistência de empresas compradoras ou de adulteração nos documentos comprobatórios de entrada não elidem a obrigação tributária motivada pela ocorrência do fato gerador mesmo sob cláusula FOB – usina, Condição resolutória não implementada. Despesas acessórias cobradas ou debitadas ao comprador tais como as de armazenagem e movimentação da carga compõem o valor tributável do IPI. Descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionais não são dedutíveis do valor da operação. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4675164 #
Numero do processo: 10830.008513/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - A eleição do contribuinte pela esfera judicial para discutir a mesma matéria objeto do lançamento recorrido prejudica sua discussão na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE - A via administrativa não é via para se questionar a constitucionalidade da multa aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75631
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto