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4597576 #
Numero do processo: 15540.000078/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência e determinar o encaminhamento dos autos à Unidade de origem para juntada do AR ou outro documento que indique a data na qual o sujeito passivo foi cientificado da decisão de 1ª instância. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4578494 #
Numero do processo: 10283.720852/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PREJUÍZOS FISCAIS. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. Verificada a existência de saldos de prejuízos fiscais ou de bases negativas da CSLL de períodos anteriores ainda não utilizados pela contribuinte, admite-se a sua utilização para fins de compensação com a matéria tributável apurada em procedimento de oficio, respeitado o limite de trinta por cento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2005 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. Após o início do processo de fiscalização, não cabe mais ao contribuinte alterar o método utilizado na DIPJ para determinação dos ajustes decorrentes da legislação dos preços de transferência. Ademais, a fiscalização não esta obrigada a testar todos os métodos facultados ao contribuinte se incomprovada a utilização espontânea de mais de um método para o cálculo dos preços-parâmetro. MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000. MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO. A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL – 60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica encontrada da literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)). PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO. No caso de lançamento de ofício, não é admitida a recomposição do lucro da exploração referente ao período abrangido pelo lançamento para fins de novo cálculo do benefício fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Estendese ao lançamento decorrente (CSLL), no que couber, a decisão prolatada no IRPJ, em razão da íntima ação de causa e efeito que os vincula. Anocalendário: 2005
Numero da decisão: 1401-000.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. Em relação ao Recurso voluntário, NEGAR provimento, nos seguintes termos: i) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação em relação à legalidade da IN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. ii) Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação aos juros sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. iii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais alegações.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4577723 #
Numero do processo: 11610.006952/2003-26
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. PROVA. NECESSIDADE. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento, sob pena de pronto indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1801-001.090
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4597303 #
Numero do processo: 13811.000684/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:1997 ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. PERC/FINOR. QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, REGULARIDADE FISCAL. PERCENTUAL DE PAGAMENTO. A Súmula do CARF nº 37 dispõe que a comprovação deve ser feita na data da entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica e, não, no momento da análise por parte das autoridades fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL - A contribuinte se manifestou contra os fundamentos expressos do indeferimento como descrito pela autoridade fiscal; portanto, devem-se apreciar as provas trazidas aos autos na fase recursal, antes da decisão final administrativa.
Numero da decisão: 1202-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4578410 #
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES VULTOSOS. REITERAÇÃO. INTUITO DOLOSO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A prática de omissão de receitas em valores vultosos em relação às receitas declaradas, de maneira reiterada e com o claro objetivo de se manter no SIMPLES, configura o dolo da contribuinte e enseja a qualificação da multa de ofício. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQUENAL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como as demais contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, que é a lei complementar estabelecedora de normas gerais em direito tributário, prevista no artigo 146, III, "b", da Constituição Federal.
Numero da decisão: 1401-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a qualificação da multa de ofício, bem como a exigência de IRPJ referente ao 4º trimestre de 1999. Vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro, que negava provimento ao recurso de ofício. b) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência de CSLL, referente aos fatos geradores ocorrido em 31/05/1999, 30/06/1999 e 31/07/1999 e também para cancelar as exigências de PIS, Cofins e Contribuição para o INSS, referentes ao meses de janeiro a novembro de 1999.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4576816 #
Numero do processo: 19311.720379/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. OBRIGAÇÃO INCOMPROVADA. O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou incomprovadas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. nCorreta a imputação de omissão de receitas a partir da existência de empréstimos com pessoa jurídica registrados no Passivo desacompanhados de contratos que permitam aquilatar sua existência e regularidade. MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS. A não apresentação dos arquivos digitais conforme legislação de regência enseja o lançamento de multa regulamentar, limitada ao percentual de 1% sobre a receita bruta do período, consoante previsto no art. 12 da Lei nº 8.218, 1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto às exigências do IRPJ e da CSLL; e: ii) por voto de qualidade, quanto à exigência da multa regulamentar. Vencidos nessa matéria os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4576692 #
Numero do processo: 11634.001087/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2005, 2006 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A ausência da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não é suficiente para gerar nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, por se tratar de procedimento formal, que não causou prejuízos ao contribuinte, além de não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 59 do Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO. Quando o contribuinte consegue comprovar, por documentos hábeis e idôneos, a existência de passivo, deve ser afastada a omissão de receitas pautada em passivo fictício. ISENÇÃO CONDICIONADA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CAUSA DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Deve ser suspensa a isenção condicionada de entidade que deixa de aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos e que não mantém escrituração em livros revestidos das formalidades exigidas em lei. DESPESAS. FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis as despesas não necessárias às atividades e fins sociais da entidade, bem como aquelas que não estão intrinsecamente ligadas às referidas atividades; e ainda, as que não estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4577694 #
Numero do processo: 11065.005644/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2004 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4597380 #
Numero do processo: 10384.720434/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em ausência de motivação do lançamento, e tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA AUFERIDA E A DECLARADA - RECOLHIMENTO A MENOR DE TRIBUTO - DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE, DECLARADOS E PAGOS, OU CONFESSADOS - PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO PELA FISCALIZAÇÃO Apesar de algumas declarações serem meramente informativas (DIRPJ, DIRF e DACON), em razão de elas indicarem tanto tributo que foi retido pelas fontes pagadoras, quanto recolhido pela própria Contribuinte fiscalizada (e não apenas tributo apurado), a Fiscalização deduziu nos autos de infração os valores constantes destas declarações. Também foram deduzidos os valores confessados em DCTF. Se os tributos exigidos por meio de auto de infração, com a devida multa de ofício, já estão líquidos dos valores constantes das referidas declarações, nenhum reparo há de ser feito no lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4576803 #
Numero do processo: 16327.000013/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 2000, 2001, 2002 PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8, reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta. Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e versando a exigência do lançamento sobre fatos geradores ocorridos em 1997, com notificação do lançamento somente em 2005, correta da decisão “a quo” que reconheceu a decadência correspondente ao ano-calendário de 1997, por já ter decorrido, quando do lançamento, prazo superior a 05 (cinco) anos. Recurso de ofício negado. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. PASSIVO COM CONTRATOS DE MÚTUO E COM T-BILL’S. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. EXAME DA PROVA NO CASO CONCRETO. A autoridade fiscal lavrou auto de infração exigindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em relação aos valores correspondentes aos contratos de mútuo e transações com T-bill’s, partindo da premissa de que se tratavam de lucros, do caixa 2, que anteriormente tinham sido enviados ao exterior. Foi por esta razão que considerou a integralidade de tais valores como lucro e não como receita. Contudo, da análise da prova, incluindo a data de constituição da empresa, os locais de funcionamento da autuada, o número de funcionários, os bens do ativo, as despesas contabilizadas, a forma de pagamento destas, a movimentação financeira contida nos extratos bancários, bem como os detalhes envolvendo as subseqüentes vendas dos T-Bill’s, com prova material o crédito de tais valores em conta bancária da recorrente, sem que exista qualquer elemento de prova de que, em algum momento do passado, pudesse indicar atividade operacional capaz de gerar tamanha grandeza de receita e de lucro, levando ainda em consideração os contratos e demais provas carreadas aos autos pela recorrente, a conclusão a que chego é que a premissa da qual partiu a autoridade fiscal não se sustenta, decorrendo de tal fato, e das demais questões analisadas no voto, a insubsistência do lançamento, tornando-se desnecessário a análise dos demais pontos articulados no recurso voluntário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto, Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar acompanharam o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA