Numero do processo: 10480.006966/00-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PROVAS. PRESUNÇÕES LEGAIS. As presunções legais devem lastrear-se na certeza da ocorrência do fato indiciário, sobre o qual se constrói o raciocínio dedutivo que conduz o julgador à realização do fato probando. A incerteza que recai sobre o primeiro desmonta tal dedução, por mera lógica. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO INDICIÁRIO. Quando o trabalho fiscal não deixar comprovado, de forma cabal, quais notas fiscais de compras de mercadorias deixaram de ser escrituradas e que a empresa recebeu as mercadorias, não há como se admitir lançamento de omissão de receitas sob mero pretexto de que os respectivos valores foram pagos com recursos oriundos de receitas mantidas à margem da escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS E COFINS. Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada.
Numero da decisão: 1802-001.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13770.000687/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA INTERNA. DCTF.
Não comprovada a ocorrência da infração imputada ao contribuinte, deve-se cancelar o lançamento.
LANÇAMENTO - ESTIMATIVAS NÃO PAGAS.
A falta de recolhimento das estimativas impõe a aplicação da intitulada "multa isolada" e não a constituição do crédito relativo ao imposto acrescido de multa proporcional
Numero da decisão: 1401-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto,, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10410.002307/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO.
Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em desobediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa.
AUTOS DE INFRAÇÃO DO IRPJ.
Devem ser mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, referentes ao ano-calendário 2005, tendo em vista a falta do recolhimento do IRPJ informado na DIPJ.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF.
Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os valores declarados na DCTF, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) INCONSTITUCIONALIDADE.
Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades
Administrativas de julgamento a apreciação de alegação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Numero da decisão: 1202-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13117.000146/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: SIMPLES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Descabimento de multa por atraso na entrega de declaração simplificada quando ainda pendente de enquadramento no Simples. Não é cabível multa por atraso na entrega da declaração simplificada da pessoa jurídica quando a empresa autuada não estava enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela declaração.
Numero da decisão: 1202-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 16327.720407/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais. JUROS APLICADOS SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. São também indedutíveis os acréscimos de juros feitos às provisões contábeis de tributos com exigibilidade suspensa.
MULTA DE OFÍCIO. Somente é cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. Interpretação da Súmula CARF nº 47.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva, que davam provimento ao recurso, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10283.720715/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2003
RECURSO DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, nem muito menos qualquer demonstração de prejuízo ao contribuinte, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. CARÁTER INQUISITÓRIO. IMPUGNAÇÃO. INÍCIO DO CONTENSIOSO.
A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário é um procedimento administrativo que pode ter caráter inquisitório, O crédito constituído, por meio de lançamento de ofício, não é definitivo na esfera administrativa. O sujeito passivo pode exercer seu direito ao contraditório e a
ampla defesa na impugnação ao lançamento, quando se instaura o
contencioso administrativo fiscal.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade tributária competente para constituir o crédito tributário, mediante lançamento, relativo a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.
MÉTODO PRL60. CÁLCULOS SEGUNDO INSTRUÇÃO NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LEI Nº. 9.959/2000 E A INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº. 243/2002.
A normatização do denominado método “PRL60”, empreendida no art. 12 da IN SRF nº. 243/2002, se analisada sob o prisma de uma interpretação gramatical, lógica, finalística e sistemática se mostra em perfeita consonância com as normas veiculadas no art. 18 da Lei nº. 9.430/97, com a redação estatuída pelo art. 2º da Lei nº. 9.959/2000.
MÉTODO PRL60. IN 243/2002. PONDERAÇÃO DE CUSTOS. ISOLAMENTO. EFEITO BENÉFICO.
A roupagem da fórmula adotada pela IN 243/2002 (PPn=%nPL –
60%x(%nPL)) se modifica em relação à sua formulação genérica prevista na literalidade da Lei (PP= PLV – 60%PLV – VA) ao incorporar a técnica da ponderação, contudo esse aspecto específico visto de forma isolada, ao contrário do apregoado diminui os ajustes se comparado com a sua formulação genérica, além do que essa nova “roupagem” também não macula sua essência que é provocar o surgimento do “preço parâmetro de comparação” a partir do expurgo do Valor Agregado e assim, manter a técnica do máximo isolamento para cada um dos insumos importados que
fazem parte do produto final a ser revendido, o que não acontece na fórmula da IN 32/2001 (((PP= PLV – 60%(PLV – VA ) nem na formulação genérica encontrada na literalidade Lei ((PP= PLV – 60%PLV – VA)).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível
a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que
também não é paga no vencimento.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória.
CSLL. Aplica-se à CSLL, no que couber, o que foi decidido para o IRPJ, dada a intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recuso de ofício e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10469.902092/2009-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10880.910405/2006-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O indeferimento dos pedidos de compensação por integral utilização dos
créditos indicados em procedimentos de compensação anteriores somente
pode ser infirmado mediante prova ou demonstração de que as compensações
anteriores não importaram em exaustão do crédito.
Tendo o contribuinte se limitado a defender a existência do saldo crédito
indicado à compensação, quedando silente quanto ao fundamento específico
do Despacho Decisório de indeferimento das compensações – utilização
integral do saldo credor indicado – não merece provimento o recurso
voluntário.
Numero da decisão: 1103-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10640.004377/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Falece competência à autoridade administrativa para se manifestar quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa
prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APLICABILIDADE. O princípio da isonomia
tributária tem como finalidade assegurar a igualdade entre os sujeitos passivos da obrigação tributária que se encontrem em situações equivalentes, vedando distinção de qualquer natureza. Não há que se exigir a sua aplicação para empresas que se encontram em situação distinta.
PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO. ATIVIDADE DO LEGISLADOR.
IMPERTINÊNCIA. É impertinente a invocação do princípio do não confisco, que incide sobre a exigência de tributos, e não guarda relação com a opção ao regime simplificado.
ATIVIDADE DA EMPRESA. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
A base de cálculo para fins de apuração dos tributos pelo SIMPLES é a receita bruta auferida nas operações de venda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na norma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11634.720114/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA. RECEITA BRUTA ESCRITURADA NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL. Constitui prova direta de omissão de receitas a constatação de receita bruta escriturada no Livro Registro de Apuração do ICMS, mas não declarada em DCTF à Receita Federal, sendo insuficiente a declaração em DIPJ, que não constitui instrumento de confissão de dívida.
AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LANÇAMENTO DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGOS 44 E 61 DA LEI 9.430/1996. Verificadas infrações à legislação tributária, correto a exigência dos tributos devidos mediante auto de infração, aplicando-se a pertinente multa de ofício, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
