Numero do processo: 13808.006342/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: DESOBEDIÊNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração que foi formalizado sob a estrita observância dos requisitos exigidos pela legislação processual administrativa, sem qualquer mácula que lhe possa ser imputada.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. MALHA FAZENDA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Se o sujeito passivo não comprova as diferenças entre a receita declarada e aquela constante de relatório (Malha Fazenda) originado do processamento de notas fiscais por ele emitidas, é de se concluir que se referem a receitas não escrituradas, mormente quando os valores do relatório são confirmados por diligências junto aos destinatários daqueles documentos fiscais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSSL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos da CSLL,PIS e Cofins o resultado do julgamento referente ao IRPJ, dado o liame fático entre eles.
Numero da decisão: 103-23.297
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.003614/93-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente. Tendo o auditor fiscal competência outorgada pela lei para a fiscalização do imposto, não há em se falar em nulidade de ato lavrado por ele, no pleno exercício de suas atribuições.
ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, com observância das disposições legais.
DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível, é necessário que a documentação que lastreie os lançamentos, se constitua em documentos hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhada da devida escrituração, no devido tempo, a fim de que se possa averiguar se possuem os requisitos de normalidade, usualidade e efetividade.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA - No caso de a contribuinte, devidamente intimada, não atender, nos prazos legalmente fixados, à intimação para prestar esclarecimentos, aplicável a multa de ofício majorada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13819.001207/99-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18864
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13830.000281/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO- Não logrando o contribuinte afastar a acusação de inexistência ou imprestabilidade da escrituração, cabe o arbitramento do lucro.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO — Tendo em vista o art. 25 do ADTC, não prevalece o incentivo fiscal de 20% ao ano no coeficiente de arbitramento.
OMISSÃO DE RECEITAS — A falta de escrituração de aquisição de mercadorias autoriza a presunção de que o respectivo pagamento deu-se com recursos oriundos de receitas omitidas.
COFINS E IRRF- Por se tratar de lançamentos decorrentes,
aplicam-se, aos mesmos, as conclusões relativas ao processo do IRPJ, no que lhes for pertinente.
PIS- Não permanece a exigência formalizada com base nos
Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, ainda que a alíquota
aplicada seja inferior à prevista na Lei Complementar 07/70,
porque, de acordo com esta lei, a base de cálculo do PIS é o
faturamento do sexto mês anterior, havendo necessidade se
se refazer todo o lançamento
CSL - A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base
de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP
812/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a
partir de 1° de janeiro de 1995.
TRD - Os juros de mora segundo a TRD só são aplicáveis a
partir do mês de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: a) Por maioria de votos, reduzir a exigência a título de IRPJ para uniformizar o arbitramento do lucro em 15% sobre a receita bruta . Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro Kazuki Shiobara, que uniformizavam em 15% o
coeficiente apenas para os meses do ano calendário de 1993. b) Por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas ao PIS e à Contribuição Social Sobre o Lucro e determinar que a variação da TRD só seja utilizada para cálculo dos juros de mora a
partir do mês de agosto de 1991,inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.003927/2002-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - EXCLUSÕES NÃO AUTORIZADAS - Não são
dedutíveis para fins de apuração do lucro real encargos não contabilizados, mas apropriados no Lalur e em DIRPJ retificadora relativos a tributos não contabilizados e que se encontravam sob discussão judicial, portanto não pagos. Ainda mais que não foram demonstradas a natureza dos encargos e nem o cálculo de seus valores. A tentativa de recomposição do resultado fiscal dos períodos em que os tributos não eram dedutíveis mediante
imputação dos encargos com dedutibilidade não pode ser referendada. A desistência das discussões judiciais não autoriza a dedutibilidade dos encargos incidentes sobre os tributos no período em que tinham a dedutibilidade obstada pela falta de pagamento.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13830.000137/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13827.000317/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13808.002555/92-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Não conhecer do recurso.
Numero da decisão: 108-07.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13805.003578/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA – NULIDADE – Não pode ser revisto o lançamento ex officio que se encontra na fase litigiosa do procedimento, pendente de decisão da autoridade que preside o julgamento da lide, sendo descabida a lavratura de novo auto de infração sobre a mesma matéria em litígio, em substituição ao originalmente lavrado.
Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura dos autos de infração de fls. 971/1039, em 09/08/99, inclusive.
Numero da decisão: 101-95.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de
todos os atos processuais praticados a partir do 2° auto de infração, inclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.004999/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
