Numero do processo: 14052.003051/91-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04555
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESQUALIFICAR A MULTA AGRAVADA.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13956.000348/2004-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA “SIMPLES” - Em se tratando de lançamentos referentes ao “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), a competência para julgar os recursos interpostos é do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 9º, XIV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintesè por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13888.001212/2003-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF - NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS – POSSIBILIDADES - Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência. Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. ( Precedentes do e..STJ ).
MULTA MAJORADA – FRAUDE - PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL – PROCEDÊNCIA - O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuito de fraude.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS 45 A 51
Numero da decisão: 107-07878
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13981.000092/2002-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISENÇÃO - Para fruição do gozo da isenção estabelecida no artigo 195, § 7 º da Constituição Federal deverá a entidade comprovar o cumprimento das exigências legais a que alude o referido § 7 do art. 195).
Numero da decisão: 105-15.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13982.000069/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16376
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13962.000075/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - A tributação aplicada sobre valores referentes a notas fiscais de compras, como não tendo sido contabilizadas, deve ser cancelada pela comprovação de terem sido as mercadorias correspondentes devolvidas ao fabricante.
TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3o, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30.08.91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12394
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1991, a parcela de Cr$ 688.506,69, bem como para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15374.002227/99-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE DESPESAS – DEDUTIBILIDADE – Havendo despesa rateada não são admitidas descrições genérica de despesas deduzidas na apuração do resultado do exercício. A lei exige seu registro na escrituração contábil identificado-as, quer sob aspectos formais (documentação hábil e idônea), quer sob aspectos intrínsecos (identificação da operação, efetividade da prestação do serviço, do respectivo pagamento, quem o prestou, como e quando o realizou).
IRPJ – DESPESAS COM SALÁRIO DE GERENTES – O fato dos gerentes serem sócios da pessoa jurídica não é fato bastante para glosar as remunerações realizadas.
EXIGÊNCIA DE MULTA – Segundo a legislação tributária vigente, no lançamento de diferenças apuradas em procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo, o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitas pelo recorrente e,no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedutibilidade das despesas de salários de gerentes,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13891.000042/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA ATUALIZAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A dedutibilidade de despesas relativas a variações monetárias passivas se subordina à comprovação da efetividade das obrigações da pessoa jurídica a serem atualizadas. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.or maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 15374.003941/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – DECADÊNCIA – Em se tratando de lucro inflacionário, a decadência do lançamento somente se opera a partir do período-base da realização mínima obrigatória prevista em lei, não merecendo censura o procedimento lastreado no sistema SAPLI cujos valores não foram infirmados pelo contribuinte.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - BASE DE CÁLCULO - Deve ser realizado, em cada período base, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado informado na declaração de rendimentos e controlado no demonstrativo SAPLI existente no sistema de controle da repartição fiscal, devendo-se excluir da base de cálculo do lançamento as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos-base anteriores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ANO-BASE 1990 - Os prejuízos fiscais apurados até o final do ano-base de 1990, puderam ser compensados até 31 de dezembro de 1994, sob as normas do Decreto-lei nº 1.598/1977, quando então passaram a ter vigência as novas regras de compensação de prejuízos fiscais.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as realizações mínimas do lucro inflacionário dos períodos-base de 1993, 1994 e 1995, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13982.000756/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
