Sistemas: Acordãos
Busca:
4695696 #
Numero do processo: 11060.000024/95-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Inexistindo a escrituração pela forma Escritural ou pela forma. Contábil nos exercícios em que o contribuinte estava obrigado à adoção de uma delas, justifica o arbitramento. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - A perícia deverá ser solicitada de acordo com os pressupostos contidos no inciso lV do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72. Não cumprido os pressupostos indefere-se o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42860
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4695828 #
Numero do processo: 11060.000785/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recuso negado.
Numero da decisão: 104-20.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei n°. 10.174, de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade, em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem parcialmente o recurso para que valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4698203 #
Numero do processo: 11080.006346/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45934
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4695934 #
Numero do processo: 11060.001659/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUEL - REGIME DE CASAMENTO - Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel pertencente somente a um dos cônjuges, devem ser informados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13495
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4694256 #
Numero do processo: 11020.002653/00-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - DELEGACIA DE JULGAMENTO - DECISÃO - As impugnações tempestivamente apresentadas devem ser objeto de decisão proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento contendo relatório, fundamentação e conclusão. A decisão que não preenche estes requisitos e propõe alteração no lançamento deve ser anulada, assim como o lançamento posteriormente efetuado. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-18868
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de fls. 209/214, bem como o Auto de Infração de fls. 164, determinando que seja proferida nova decisão, na boa e devida forma, face a impugnação apresentada contra o Auto de Infração de fls. 03.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4694606 #
Numero do processo: 11030.000991/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. - Descabe a argüição de cerceamento do direito de ampla defesa, quando comprovado nos autos que o contribuinte foi devidamente intimado do procedimento fiscal e do lançamento efetuado. A não intimação do procurador não é causa de nulidade processual. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - Nos termos do art. 2° da Lei n° 7.713/88, os rendimentos, inclusive aqueles revelados por acréscimo patrimonial a descoberto, estão sujeitos a tributação mensal. PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12895
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696220 #
Numero do processo: 11065.001136/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 107-1.778 - ERROS MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - Procede a retificação de acórdão quando a DRF, corretamente, aponta divergência nos números apresentados no julgamento, ratificando-se, contudo, os seus demais termos. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Retificação de acórdão. Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o acórdão nº 107-1.778.
Numero da decisão: 107-05192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RE-RATIFICAR O AC. 107-01.778.
Nome do relator: Natanael Martins

4697067 #
Numero do processo: 11070.001843/98-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Não há base de cálculo do tributo exigido sobre ganho de capital na alienação de bens/direitos mediante subscrição de capital social de pessoa jurídica, quando o valor da subscrição corresponde, em UFIR diária, ao valor dos mesmos bens/direitos constantes da declaração de rendimentos do contribuinte, em UFIR mensal, tempestivamente apresentada. IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receita que altere o resultado da atividade rural, valores de NFs. de venda apropriados líquidos de retenções legais atinentes a FUNRURAL, os quais também não são deduzidos como custo/despesa na apuração de resultados da atividade. IRPF - ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Não constitui omissão de receitas na atividade rural, nem interfere na apuração de resultados, parcelas da produção transferidas diretamente a terceiros, por sua comprovada participação na geração daquela, se tais valores também não são deduzidos como custos ou despesas operacionais. IRPF - ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTOS POR CONTA DE ENTREGA FUTURA - Eventuais adiantamentos recebidos por conta de entrega futura de produto somente constituem receitas do período base em que o produto for entregue. IRPF - RECEITAS DE ATIVIDADE RURAL - NOTAS FISCAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES - Notas Fiscais de complementação de valores de produtos já entregues, emitidas por cooperativa, traduzem apenas adequação final de valores, não duplicidade de quantidade do mesmo produto, nem traduzem omissão de receita, daí advinda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir das bases de cálculo do imposto remanescentes da decisão recorrida, nos anos-calendários de 1993, ... UFIR ; de 1994, ... UFIR; de 1995, R$ ... e de 1996, R$ ... .
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4693584 #
Numero do processo: 11020.000767/2001-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, de cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150, parágrafo 4º do CTN). Destarte, de se negar provimento ao Recurso de Ofício que cancelou o lançamento, por suas conclusões. REGIME DE APURAÇÃO - OPÇÃO - O restabelecimento da declaração original se deu em virtude de decisão proferida pela DRF de Caxias do Sul, ora mantida. Assim, o pleito contido no recurso voluntário foge aos limites desta lide. Recurso de ofício improvido e Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4694377 #
Numero do processo: 11020.003565/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – CABIMENTO - PRAZO PARA O LANÇAMENTO - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (§ 3o, do art. 18, do Dec. no 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 1o da Lei no 8.748, de 1993). No entanto, o aperfeiçoamento do lançamento de ofício limita-se temporalmente, vez que somente pode ocorrer enquanto não ultrapassado o prazo determinado para que a Fazenda Pública efetue o lançamento, conforme exposto no parágrafo único, do artigo 149 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados, no caso de contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual, do primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador, que se dá em 31 de dezembro. ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Havendo depósitos bancários cuja origem não foi justificada, cabível a tributação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por utilização de informações da CPMF, levantada de ofício pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencidos, ainda, os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência relativa à multa de oficio do ano-calendário de 1998, lançada em Auto de Infração complementar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda