Numero do processo: 10845.002404/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF/ NULIDADE DO LANÇAMENTO/ FORMAÇÃO DO AFRF – Não é necessário a formação em ciências contábeis para o exercício das funções inerentes ao cargo de Auditor –Fiscal da Receita Federal - AFRF
PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10830.009840/2002-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originarem-se de rendimentos tributados, isentos e não tributáveis.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. CPMF - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não cabe agravar a multa de ofício nos lançamentos em que se comprove que o contribuinte ao não responder às intimações nos prazos em nada operou prejuízo ao Fisco por já dispor das informações bancárias em face da administração da CPMF.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusta Marques que davam provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10845.002827/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - Aplicam-se as regras previstas na IN SRF 107/88, relativas à permuta de imóveis, nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas.
PIS, FINSOCIAL, IRRF, CSLL- Cancelada a exigência do IRPJ, as exigências reflexas, formalizadas por repercussão daquela, devem também ser canceladas.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-95.000
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.007461/93-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Lei nº 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ no regime de estimativa é a receita bruta das vendas (art. 14, parágrafo 3º), sendo inadmissível, pois, a adoção da denominada “margem bruta”.
PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei nº 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano-calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-03794
Decisão: P.U.V., NEGAR prov. ao rec.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10830.003111/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1991 a 1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÂO – comprovada a existência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos do Acórdão embargado, há que serem acolhidos os embargos de declaração opostos.
ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – ADEQUAÇÃO A RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL – sendo comprovado o erro na indicação do período de apuração, o Acórdão deve ser retificado, neste ponto, para indicar o período correto, adequando corretamente o resultado da diligência fiscal que deu base ao julgamento embargado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 101-96.063
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.010743/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO – No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão em ambas as esferas, como configurado na hipótese em causa.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20398
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso voluntário face à concomitância de discussão nas esferas judicial e administrativa. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Claus Nogueira Aragão, inscrição OAB/DF nº 13.173.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10845.000826/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138, § único do CTN exclui expressamente a espontaneidade do contribuinte quando o recolhimento do tributo for efetuado após o início de “qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização” relacionados à infração. No caso em exame, o Recorrente apresentou Declaração Retificadora após ciência do Auto de Infração, não podendo, por isso mesmo, se beneficiar do disposto no caput do referido artigo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10830.010037/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Ao fazer a opção pela entrega da DIRPJ pelo Lucro Real, o contribuinte deve transcrever para esta Declaração os dados inseridos nos livros fiscais e comerciais. À falta da apresentação destes livros, mormente após diversas intimações, bem como dos documentos que embasaram a escrita contábil, torna-se imperioso o arbitramento do lucro. É obrigação acessória do sujeito passivo a mantença de escrituração regular de seus livros fiscais, não cabendo ao fisco o dever de elabora-los, mais, tão-somente, auditá-los.
ARBITRAMENTO – PERCENTUAL - Em não se tratando da hipótese legalmente prevista - revenda de combustíveis, para consumo - aplica-se a regra prevista no caput do art. 15 da Lei n.º 9.249, de 1995, que estabelece o percentual de 9,6% para determinação do lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO - MULTA AGRAVADA - A apresentação de declaração de inatividade, ainda que inverídica, não, tem o condão, por si só, de provar o dolo, necessário a caracterizar o agravamento da penalidade.
CSSL-EXIGÊNCIA REFLEXA - Em se tratando de exigência reflexa, a ela aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20943
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10850.002710/99-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12805
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10850.000408/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1984 - “Na confirmação do lançamento matriz, dentro do princípio de causa e efeito, confirma-se o lançamento decorrente”.
Recurso desprovido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18694
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
