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4634961 #
Numero do processo: 11080.002176/93-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04139
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao IRPJ do ex. de 1988. Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho, Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida a exigência da Contribuição para o PIS-Faturamento nos anos de 1988 a 1990.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4637690 #
Numero do processo: 16707.004086/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido
Numero da decisão: 105-15.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4635847 #
Numero do processo: 13687.000134/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00629
Decisão: P.U.V, devolver o proc. à repartição de origem para adequar ao decidido no proc. princ.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

4636026 #
Numero do processo: 13709.002423/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA : A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para os períodos-base de 1.987 e 1.988, já que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 03.01.94. IRPJ - OMISSÃO.DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS: Os recursos aportados pelos sócios, para aumento do capital social, consideram-se provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração, quando não comprovada a origem, nem a efetividade da transferência do patrimônio da pessoa física para o patrimônio da pessoa jurídica. IRPJ - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS: É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado que os valores recebidos por serviços prestados não foram registrados na escrituração. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS: Estando confirmada a prática de omissão de receitas, é procedente a quantificação da receita omitida com base em depósitos efetuados em conta bancária não registrada na contabilidade da pessoa jurídica. PIS REPIQUE - PIS DEDUÇÃO DO IR e FINSOCIAL IR: A impossibilidade do lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no período-base de 1.987, pelo acatamento da preliminar de decadência, inibe, também, o lançamento das incidências reflexas que têm o IRPJ como base de cálculo, pela ausência de base tributável. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n° 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF n°63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RESULTADO DE 31.1228: É indevida a cobrança da contribuição social sobre o resultado de 31.12.88, por força da suspensão da execução do art. 8°, da Lei 7.689/88, pela Resolução n° 11/95 do Senado Federal, publicada no DOU de 12.04.95. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. FINSOCIAL FATURAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA : Confirmada a omissão de receitas nos anos de 1.989 e 1.990, é devida a contribuição do Finsocial estipulada pelo art. 28 da Lei n° 7.738/89 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com as majorações das alíquotas efetuadas pela legislação superveniente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento do RE 187.436 RS (D.J.U. de 01.08.97). TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pormaioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ dos exercícios de 1988 e 1989, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias que. só a acolhiam quanto ao primeiro exercício, e no Mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) CANCELAR as exigências do imposto de renda devido na fonte, da contribuição social sobre o lucro do exercício. de 1989, da contribuição para o PIS-Repique, da contribuição para o PISFaturamento, da contribuição para o PIS-Dedução do IR e da Contribuição para o FINSOCIAL-IR; e 2) EXCLUIR do crédito tributário remanescente a incidência da TRQ excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4637346 #
Numero do processo: 14041.000006/2007-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-Calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento na fonte pagadora dos rendimentos, para exigência de imposto não retido e não recolhido, quando a autuação ocorre no momento em que o beneficiário do rendimento já deveria tê-lo oferecido à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 1 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.332,89, em cada um dos meses objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634294 #
Numero do processo: 10980.001972/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ- Exercício de 1991 - Antecipações Duodécimos e Quotas: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitas no exercício precedente ao adicional de que trata artigo 25 da Lei n°7.450/85, deveriam pagar seu Imposto de Renda e de contribuição Social, relativos ao período base encenado em 31.12.90, em até 12 parcelas, sendo 4 de antecipações, 4 duodécimos e 4 quotas vencíveis respectivamente, de setembro a dezembro de 1990, de janeiro a abril de 1991 e, finalmente, de maio a agosto de 1991. TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária (TRD) só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01850
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4636323 #
Numero do processo: 13808.000340/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4°, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência quanto à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica com vínculo empregatício e ao acréscimo patrimonial a descoberto, relativamente ao ano-calendário de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento das razões adicionais quanto ao item 2 do Auto de Infração, argüida pela Conselheira Heloísa Guarita Souza, vencidos também os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633790 #
Numero do processo: 10880.046649/89-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - As diferenças nos saldos, apurado no estoque físico dos produtos da empresas, não devidamente justificadas, caracterizam saídas não faturadas, configurando desvio de receitas da contabilidade e, por via de consequência, sujeitas ao crivo da tributação. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Não são dedutíveis as despesas com corretagem que a contribuinte não logrou comprovar os pagamentos efetuados. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - São dedutíveis as despesas de manutenção/conservação de veículos e de combustíveis, comprovadas com notas fiscais simplificadas, quando consta do grupo Ativo Permanente, os veículos pertencentes à empresa.
Numero da decisão: 108-02892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela de CZ$ 72.943,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4636687 #
Numero do processo: 13839.002292/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 2000 Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o alto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto não é nulo o lançamento de oficio. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, .de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § I° do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9 430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regula/mente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre - as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS — SELIC — INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFICIO — incide juros sobre a multa de oficio, lançada por meio de auto de infração, calculados com base na taxa Selic, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o seu pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad (Revisor), Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4633888 #
Numero do processo: 10909.001579/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRÊNCIAS - LUCRO PRESUMIDO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRA PESSOA REFLETIDOS NO LIVRO CAIXA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECLARAÇÃO INEXATA - UNIFORMIDADE DA PENALIDADE APLICADA - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA - Declarante pela modalidade de lucro presumido, a fiscalização deve respeitar a opção anterior do contribuinte se não ficar descaracterizada a possibilidade de sua utilização. A existência de livro caixa não contestado pela fiscalização e que contém o registro da movimentação financeira relativa às operações da empresa mantida em nome de uma irmã do proprietário implica em que sua eventual não tributação reflita declaração inexata. É pertinente ao lucro presumido a aplicação da presunção legal definida no art. 42 da Lei n° 9.430/96. A constatação de declaração inexata, mesmo que apresentada com a indicação de inexistência de receitas, em um único exercício, deve se apenada com a multa de oficio de 75%. Reforça esse entendimento o procedimento fiscal que tributou valores relativos a depósitos bancários de origem não comprovada constatado em idênticas condições nos quatro trimestres do ano de 1998 e somente qualificou a multa no primeiro deles, apenando os outros três com 75%. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do primeiro trimestre de 1998 para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa de oficio aplicada no primeiro trimestre na totalidade.
Nome do relator: José Carlos Passuello