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4647319 #
Numero do processo: 10183.004166/2004-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS –IMPOSSIBILIDADE – As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. A Lei 10.179/2001 em seu art. 6º, diz que, a partir da data de seu vencimento, tem poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal os seguintes títulos da dívida pública (art. 2º): Letras do Tesouro Nacional – LTN; Letras Financeiras do Tesouro – LFT; Notas do Tesouro Nacional – NTN; e Certificados, qualificados no ato da emissão, preferencialmente para operações com finalidades específicas definidas em lei. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-08.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Pess

4645647 #
Numero do processo: 10166.005221/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXs. 1994 – Se o fisco faz seu lançamento com apoio nas declarações do sujeito passivo, e este não prova que as informações prestadas estão erradas, é de ter como procedente o lançamento fiscal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-12863
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4644356 #
Numero do processo: 10120.009470/2002-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643706 #
Numero do processo: 10120.004235/98-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – COMPETÊNCIA – É nulo o demonstrativo de evolução patrimonial a descoberto quando executado por servidor incompetente, devendo outro ser realizado. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do demonstrativo do acréscimo patrimonial a descoberto, suscitada de ofício no voto-vista da Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão, por incompetência da servidora que o efetuou, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que não a acolhem e enfrentam o mérito. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645142 #
Numero do processo: 10142.000485/96-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - PRELIMINAR DE NULIDADE - COMPETÊNCIA - Compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame de livros e documentos de contabilidade dos contribuintes para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais. (Lei nº 2.354/54, art. 7°). - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a repartição dispunha dos elementos suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento. - IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8° do Decreto-lei nº 1.968/82. - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA - Por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna, obedecido o comando do artigo 106 do CTN, a multa de ofício lançada deve ser reduzida para 75%, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10007
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO AO PERCENTUAL DE 75%.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4645488 #
Numero do processo: 10166.003238/90-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – EXERCÍCIO DE 1985 – ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quanto a contabilidade é feita por partidas mensais, sem apoio de livros auxiliares devidamente autenticados, notadamente quando o movimento bancário não foi contabilizado e a empresa não apresenta condições de recompor o saldo de Caixa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS-DEDUÇÃO - Legítima a imposição reflexa quando mantida a exigência principal, face à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06801
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, relativamente ao exercício de 1985.
Nome do relator: Não Informado

4644099 #
Numero do processo: 10120.006919/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa do lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4643757 #
Numero do processo: 10120.004622/00-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇAS IPC/BTNF – LANÇAMENTO REALIZADO COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SAPLI – DILIGÊNCIA PARA COMPARAR AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E NO LALUR – AFIRMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE NÃO MAIS DISPUNHA DOS DOCUMENTOS – LANÇAMENTO CONSOLIDADO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DO SAPLI – RECURSO IMPROVIDO. O Sapli é alimentado por informações prestadas pelo próprio contribuinte, desta forma poderá ser utilizado pela fiscalização como instrumento de controle do lucro inflacionário. Assim, para contraditá-lo deve o contribuinte fazer prova.
Numero da decisão: 107-08.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4644436 #
Numero do processo: 10140.000191/94-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA : Não se constitui em cerceamento do direito de defesa o indeferimento pelo jogador monocrático de diligências e perícias requeridas pelo contribuinte, quando as considere prescindíveis. SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação inscrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigadas a prestar à autoridade administrativa a todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 97). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos feitos em contas correntes bancárias, comprovadamente de propriedade do Contribuinte, e não consignadas em sua declaração de bens, que nos termos do art. 51 da Lei 4.069/62 é parte integrante da declaração de rendimentos, autorizam o lançamento de ofício embasado no arbitramento do rendimento tributável, de acordo como os elementos que se dispuser (RIR/80, art 678, III). A Lei 8.021/90, não revogou os critérios de arbitramento anteriormente autorizados pela legislação tributária, apenas normatizou outras hipóteses de utilização do mesmo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218/91, à luz da do art. 2º parágrafo 2º do Decreto - Lei 4657/67 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, constata-se que a modificação do texto legal para cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991), visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-40.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, após rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Júlio César Gomes da Silva. Designada a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto para relatar o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4645150 #
Numero do processo: 10166.000054/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Presentes outros jurídicos fundamentos para o afastamento da incidência da multa de lançamento de ofício, e evidenciado o equivoco manifesto no cálculo do denominado "adicional", deve ser negado provimento ao Recurso de Ofício. CSLL - APROPRIAÇÃO DE CUSTOS. - Deixando o sujeito passivo de comprovar que os valores contabilmente apropriados correspondem a custos incorridos ou pagos, há redução indevida do lucro líquido, base de cálculo da contribuição social. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materizalizada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente o reflexo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE - A multa de que trata o art. 44, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nr. 9.430, de 1996, na hipótese de inobservância do regime de competência, é inaplicável tendo presente o disposto nos artigos 273 e 247 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nr. 3.000, de 1999. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. - JUROS MORATÓRIOS. - INCIDÊNCIA. - Ao crédito tributário não pago até a data fixa para seu vencimento, deve incidir juros de mora, qualquer que seja a razão determinante do inadimplemento. A Lei nr. 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da correspondente obrigação. Recurso de ofício e voluntário conhecidos. O primeiro negado e o último em parte provido.
Numero da decisão: 101-95.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: 1) excluir da base de cálculo do tributo a importância de R$ 282.311,44; 2) cancelar a multa de ofício nos valores de R$ 16.694,06 e R$ 15.041,56; 3) cancelar os juros de mora no valor de R$ 3.546,17, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral