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4698235 #
Numero do processo: 11080.006811/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - A simples alegação do extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem refez a escrituração. Acresça-se, ainda, que o contribuinte, nos exercícios abrangidos pelo arbitramento, não apresentou a declaração de informações ou a apresentou com valores nulos nos quadros de receita. OMISSÃO DO REGISTRO DE RECEITAS – MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, sendo livre a convicção do julgador. Confirma a prova, a apresentação, pelo contribuinte, de demonstrativo informando os valores omitidos, em resposta à intimação do Fisco. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO – Comprovada nos autos a existência de créditos junto a clientes da empresa, bem como da metodologia de atualização dos mesmos, está devidamente comprovada a infração. NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – EXIGÊNCIA DE MULTA – ALEGAÇÃO DE CONFISCO, DESPROPORCIONALIDADE OU EXCESSIVIDADE – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos. IRPJ E PIS – DECADÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Como decorrência da redução da penalidade agravada deve ser declarada, de ofício, a decadência para os fatos geradores ocorridos em 30/06/1996 referentes aos lançamentos do IRPJ e do PIS. Já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte em 30/06/2000, antes, portanto, da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 16/07/2001. O mesmo não ocorre com relação às contribuições sociais (COFINS e CSL), cuja decadência ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício em relação ao IRPJ e à contribuição para o PIS do mês de junho de 1996, vencidos os conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar quanto à COFINS e CSL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, vencidos os conselheiros Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que também afastavam a tributação relativa ao item "créditos do contribuinte na contabilidade de terceiros", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4693643 #
Numero do processo: 11020.000956/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - Ementa: - PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO - Se o Recurso Voluntário denota plena compreensão dos fundamentos de fato e de direito da autuação e da decisão recorrida, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação ais quais o titular, pessoa física ou jurídica,regularmente intimado, não comprove mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Apenas se não for viável a determinação da receita bruta, em razão da não apresentação da escrituração, se provada a falta de amparo documental para a receita escriturada ou, ainda, porque impossível a apuração ex-officio, é que a fiscalização estará autorizada a proceder ao arbitramento - DECADÊNCIA - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional, pela qual em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. CSL – COFINS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de dez anos, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/92, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Não decadente as exigências da CSL e da COFINS para fatos geradores acontecidos até 31/03/2000, quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 08/04/2005. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. INADMISSÍVEL PRESUNÇÃO - A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada, não sendo passíveis de presunção as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. JUROS DE MORA – SELIC - Aplicação de súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.333
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para REDUZIR a multa para 75% e, como conseqüência, RECONHECER a decadência de IRPJ e PIS relativamente aos períodos até março de 2000 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo que reconheciam também a decadência da CSL e da COFINS, e Arnaud da Silva (Suplente Convocado), que reconhecia a decadência apenas para o IRPJ. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4698367 #
Numero do processo: 11080.008287/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRAZO DECADENCIAL PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE BENS - O direito do contribuinte retificar sua declaração de renda e de bens, não está sujeito à decadência, necessitando contudo que o contribuinte comprove a existência de erro na declaração original. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Para aceitação de pedido de retificação da declaração de ajuste, para retificar o valor de mercado atribuído aos bens declarados, necessário se faz a comprovação de ter efetivamente havido erro em que se funda o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e ANULAR as decisões da autoridade administrativa e da autoridade julgadora, determinando que a autoridade singular enfrente o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão que não afastavam a decadência.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4690542 #
Numero do processo: 10980.001792/2006-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. PEDIDO DE PERÍCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001. MULTA DE OFÍCIO. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. SENTENÇAS JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.147
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no merito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4690983 #
Numero do processo: 10980.004476/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACORDO JUDICIAL – EMPREGADO ESTÁVEL – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – INDENIZAÇÃO. Desde que reconhecido o seu caráter indenizatório por quem legalmente competente para fazê-lo, não incide o imposto sobre a indenização em dobro decorrente da dispensa sem justa causa de empregado estável. IRPF – ACORDO JUDICIAL – INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. O Superior Tribunal de Justiça, ao construir o enunciado da súmula 125, pacificou o entendimento de que o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4693356 #
Numero do processo: 11020.000127/91-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Descabe o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras quando o fisco deixe de demonstrar sinais exteriores de riqueza que evidenciem a renda auferida ou consumida pelo contribuinte. Os valores depositados em conta corrente bancária não caracterizam fato gerador do imposto de renda, mas são indícios que podem levar a uma presunção de omissão de receita cabendo ao fisco a prova de sua existência. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução do Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42766
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4693274 #
Numero do processo: 11007.002121/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios de 1993 e 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16736
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693320 #
Numero do processo: 11020.000051/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08535
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4690659 #
Numero do processo: 10980.002503/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PAES - ADESÃO - RECURSO - DESITENCIA - A lei 10.684/2003, que instituiu o PAES, somente alcança débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Efetuada e aceita a opção pelo PAES, resta caracterizada a desistência das impugnações e recursos administrativos e judiciais em tramitação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21656
Decisão: Por unanimidade de votos não conhecer do recurso, por perda de objeto
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692485 #
Numero do processo: 10980.012430/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – LEVANTAMENTO DE ESTOQUES – A quantificação da receita omitida apurada por meio de levantamento físico de estoques, o qual resulta na constatação de saídas sem a emissão do documento fiscal, deve considerar os preços médios de venda, em cada período de apuração abrangido pelo procedimento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Somente ilide a presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento. IRPJ – DESPESAS COM COMISSÕES – A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento, autoriza a glosa dos valores lançados a título de despesas com comissões. IRPJ – CUSTO INEXISTENTE – O erro na apuração dos custos do período, justifica a glosa do valor declarado a maior àquele título, por reduzir indevidamente o resultado. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PIS-FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação da multa de 150%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80, e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12903
Decisão: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: a) excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 1.366.040,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre as parcelas de Cr$ 1.976.750,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 28.814.857,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, José Carlos Passuello e Afonso Celso Mattos Lourenço da seguinte forma: a) IRPJ: i) os dois primeiros mantinham apenas a exigência relativa ao item 4 do auto de infração (custo inexistente/redução do lucro bruto); ii) os dois últimos, além do item 4 do auto de infração, mantinham a exigência referente ao item 2 do auto de infração (omissão de receita, caracterizada por passivo fictício); b) Finsocial Faturamento e Contribuição Social: os quatro ajustavam as exigências ao votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Defendeu o recorrente a Dra. HELOISA GUARITA SOUZA (ADVOGADA - OAB Nº 16.597 - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ). Ac.: 12.903 PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega