Numero do processo: 10768.038550/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - ANOS DE 1989 A 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido, sendo inconstitucional, portanto, a sua cobrança em relação às sociedades anônimas.
Numero da decisão: 107-07479
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10825.001687/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, devendo esse, para elidir a respectiva imputação, produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica enquadra-se como presunção juris tantum de omissão de receitas, cuja constatação a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis quando o sujeito passivo não lograr apresentar provas em contrário, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS, COFINS, CSLL e IRF - OMISSÃO DE RECEITAS- Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação.
IRF - Deverá ser excluído o valor da omissão de receitas que não se caracterize como passível de distribuição aos sócios da pessoa jurídica por se encontrar devidamente escriturado.
IRF - IRRETROATIVIDADE DO ART. 36 DA LEI Nº 9.249/1995 - A retroatividade benigna acolhida pelo CTN diz respeito, tão-somente, à imputação de infrações e penalidades. A exigência de IRF sobre receitas omitidas não se caracteriza como aplicação de penalidade pois configura hipótese de incidência de imposto cuja lei aplicável será sempre aquela vigente na data de ocorrência do respectivo fato gerador ainda que posteriormente modificada ou revogada, em prestígio à legalidade em matéria tributária que realiza também a certeza do direito e a segurança jurídica.
PIS, COFINS e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20564
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10820.002012/99-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL. TRAVA DE 30%. REGIME DE APURAÇÃO MENSAL. OPÇÃO MANIFESTADA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ARGÜIÇÃO CONTRÁRIA À OPÇÃO. REIVINDICAÇÃO PELA PERIODICIDADE DE APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADOS. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. A opção livremente exercida com a entrega do ente acessório demonstra a que forma de apuração tributária se submeteu o declarante, mormente quando a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real ratifica tal opção. O deslocamento da periodicidade para outra data de apuração, a despeito de inexistir declaração retificadora, implicaria transmudar a ocorrência do fato gerador e da apuração do resultado para o dia 31 de dezembro, em ofensa aos arts. 142 e 144 do Código Tributário Nacional, com assinalado abuso de poder contrário ou estranho à intenção do legislador.
Numero da decisão: 107-07116
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10820.000379/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE AÇÃO JUDICAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentos fornecidos pelos profissionais prestadores dos serviços médicos, capazes de respaldar a efetividade dos valores declarados, são suficientes para ratificar as informações constantes dos recibos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo aptos a afastar a glosa empreendida pelo fisco. Por outro lado, devem ser mantidas as glosas das despesas médicas para as quais não há respaldo da efetividade da prestação dos serviços.
MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15375
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica relativa à beneficiária ................................................
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10768.014101/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10825.000656/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificada, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração, quando referir-se a mutações patrimoniais relativas a período-base posterior a 1989.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17167
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10820.000823/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital na alienação de imóvel, a qualquer título, é tributado na forma da legislação em vigor.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44603
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10830.000907/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10768.009771/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO - Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por verificação de erro de fato no preenchimento da DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10805.001545/2003-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
