Numero do processo: 13502.000591/00-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - ILL - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. – Deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores pagos a título de imposto sobre o lucro líquido, quando, nos casos de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, ficar comprovado que não ocorreu a distribuição dos lucros. Inconstitucionalidade da exigência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12960
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13603.000696/2001-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA MANIFESTADA NOS AUTOS - Não há como conhecer de Recurso Voluntário quando houve manifestação expressa de desistência de impugnação nos autos do processo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13905
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13629.000464/00-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar argüida de ofício pelo Conselheiro José Carlos Passuello (no sentido de declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que fosse proferida outra na boa e devida forma). Vencidos os
Conselheiros José Carlos Passuello, Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 13609.000039/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº. 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido previsto no art. 35 da Lei nº. 7.713, de 1988.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEGITIMIDADE - O contribuinte na qualidade de sujeito passivo responsável pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre o Lucro Líquido (ILL), tem legitimidade para formalizar pedido de restituição, desde que comprove que o respectivo imposto foi recolhido indevidamente.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade ativa e, por maioria de votos, a de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13609.000126/2005-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DESPESAS DEDUTÍVEIS - RECIBOS DOS PAGAMENTOS DAS DESPESAS QUE CUMPREM AS FORMALIDADES DA LEGISLAÇÃO - GLOSA UNICAMENTE BASEADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E EM EVENTUAL DESPROPORÇÃO ENTRE AS DESPESAS E OS RENDIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - É ônus da autoridade autuante comprovar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do imposto devido e identificar o sujeito passivo, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. Assim, cabe a autoridade fiscalizadora fazer a prova necessária para infirmar os recibos de despesas dedutíveis acostados aos autos pelo fiscalizado, comprovando a não prestação do serviço ou o não pagamento. Não se pode, simplesmente, glosar as despesas médicas com base em eventual desproporção entre as despesas e os rendimentos do fiscalizado, ou pelo fato deste não comprovar documentalmente o pagamento, já que o contribuinte, em relação a este último ponto, não está obrigado a liquidar as obrigações representativas dos serviços por títulos de créditos, podendo fazer a liquidação em espécie. Ainda, diversas declarações dos profissionais ratificando a prestação do serviço foram juntadas aos autos, o que confirma higidez das despesas dedutíveis, devendo restabelecê-las.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13302.000106/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13603.000982/2004-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – FORMAS DE APURAÇÃO – OPÇÃO NÃO EXERCIDA – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO - A opção pela forma de tributação se dá com o pagamento do imposto de renda e da contribuição social no curso do ano-calendário. É descabida a apresentação de Declaração do Imposto de Renda com opção pelo lucro presumido quando a receita declarada é “zero”, por absoluta incompatibilidade com a lógica dessa sistemática de tributação. Da mesma forma, é inócua a apresentação de Declaração pela sistemática do lucro real, sem amparo em escrituração contábil, não apresentada e não providenciada, apesar de reiteradas e sucessivas intimações. Estando o fisco impossibilitado de aferir o lucro tributável pelo imposto de renda e pela contribuição social, resta como única alternativa o seu arbitramento com base na receita bruta apurada.
RECEITA BRUTA – APURAÇÃO A PARTIR DE DECLARAÇÕES APRESENTADAS AO FISCO ESTADUAL – VALIDADE – É válida a receita bruta obtida a partir de regular requisição das declarações apresentadas ao fisco estadual, ainda mais quando os valores declarados são compatíveis com os apurados pela própria fiscalizada em atendimento à intimação no curso da ação fiscal. Não há, na hipótese, mero empréstimo de provas.
MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES “ZERADAS – SONEGAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em apresentação de Declarações “zeradas” à administração tributária federal, quando provado que auferiu receitas, tanto que as declarou corretamente ao fisco estadual, subsume-se perfeitamente à figura da sonegação fiscal (impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade tributária da ocorrência do fato gerador), justifica a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-08.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13558.000150/2005-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-Calendário: 1999, 2000, 2001, 2003
IRPF - DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
GANHO DE CAPITAL - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - A partir de 1º de janeiro de 1996 as bases de cálculo e os tributos e contribuições federais passaram a ser expresso em Reais, revogando-se as disposições legais que versam sobre as atualizações monetárias pela UFIR, inclusive o custo de aquisição de bens (Lei 9.249/1995, art. 1º).
RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, por estar sujeito à tributação mais benigna, subordina-se, por lei, à comprovação de sua origem, sob pena de configurar acréscimo patrimonial não justificado. Assim, a receita da atividade rural deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.885
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que rejeitava a preliminar, com base no art. 173, I, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13603.000564/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18284
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13558.000057/00-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR – DIFERENÇA IPC/BTNF APURADA PELO SUJEITO PASSIVO NO ANO DE 1991 - ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA – Não está atingido pelo óbice decadencial o lançamento efetuado para exigir a realização mínima do lucro inflacionário acumulado, quando não implica revisão a destempo da declaração referente ao período de formação do lucro. Sendo o lucro inflacionário acumulado, cuja realização está sendo exigida no ano-calendário de 1995, oriundo do saldo credor da diferença IPC/BTNF apurado pelo próprio sujeito passivo no ano-calendário de 1991 e informada na declaração de rendimentos apresentada em 1992, não há que se falar em decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
