Numero do processo: 10480.015947/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUÇÃO DA PEÇA RECURSAL - RESPONSABILIDADE - O recurso deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações da defesa. Não compete ao órgão julgador suprir deficiências da defesa com a determinação de diligências, salvo quando, a seu critério, considerar essa providência indispensável para o deslinde da matéria.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.007545/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – CUSTOS FICTÍCIOS –Não há previsão legal para imputar custos em lançamento decorrente de escrituração de notas fiscais de entrada em valor maior que o custo efetivo.
COMPENSAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS- Verificando-se a majoração indevida de custos e erro na correção dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores, impõem-se a revisão da apuração do lucro real dos períodos subsequentes.
IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.001794/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência e não se lhe impõe a norma do artigo 150, § 4° da Lei n° 5.172/66, quando resultarem juridicamente irrelevantes as aplicações dos artigos 142 e 149 do CTN, por força de a autoridade lançadora não dispor, previamente, de todas as informações pertinentes à ocorrência do fato imponível, à identificação do sujeito passivo em todos os seus matizes tributariamente essenciais e conhecimento dos entes formadores do pagamento antecipado, mesmo porque provisório e condicionado a ajustes reais sob outra base de cálculo, ao cabo do encerramento do exercício social. Trata-se de Auto de Infração lavrado em 08.03.95, quando a entrega da declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1990 fora entregue em 29.06.90.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto de recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão. Incabível a apreciação contestatória de inexistência de fundamento fático na imposição de saldo credor de caixa em grau único de recurso voluntário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência desta contribuição.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a inicidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.002688/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - JUROS MORATÓRIOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10480.028069/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – FORMAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO COM BASE EM VALORES REFERENTES A PERÍODOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE.
Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de montantes cuja repercussão tributária se dá no futuro, providência que não importa em violação à regra do art. 173 do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS.
Os prejuízos fiscais acumulados pelo contribuinte em exercícios anteriores somente pode ser utilizado para abatimento do lucro líquido obtido, não servindo para elidir a obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ por estimativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-08.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10480.002000/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. VALORES CONSTANTES DE NOTA FISCAL - Comprovados os pagamentos feitos por prestações de serviços odontológicos, se restabelece a dedução pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2000, como despesas médicas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13924
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10530.002309/2005-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido, ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10469.000295/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19120
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.010965/2004-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS – No cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre verbas indenizatórias oriundas de PDV, deve ser agregada a atualização monetária, desde o mês seguinte ao da retenção indevida ou a maior até 1º/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
