Numero do processo: 13748.000471/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1984
Ementa: PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTE SOBRE VERBAS PAGAS NO BOJO DE PDV - CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 03/1999 - A partir da edição do Ato Declaratório SRF nº 03, de 07 de janeiro de 1999 (DOU de 08/01/1999), ficou evidente que a Administração Fiscal reconheceu que as verbas pagas no bojo de PDV não estão no campo de incidência do imposto de renda. Não seria por outro motivo que o referido Ato Declaratório informa que tais verbas não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, considerando que o Primeiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais adotaram a teoria da actio nata para a hipótese vertente, que traz ínsito o entendimento de que o direito somente prescreve a partir do reconhecimento de sua violação, mister assegurar que o termo de início para que os contribuintes exerçam tal direito fluiu a partir de 08 de janeiro de 1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13640.000063/95-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MICROEMPRESA - DESENQUADRAMENTO - LIMITE DE RECEITA - LEI 8864/94 INAPLICABILIDADE.
Para fins fiscais, o limite de receita para efeitos de enquadramento no regime aplicável à microempresa, é o estabelecido no artigo 2º da Lei Nº 7.256/84, alterado pelo artigo 42 da Lei nº 8.383/91.
LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇÃO DO ÍNDICE DE ARBITRAMENTO -
A base de cálculo do lucro arbitrado após o transcurso de 180 dias previsto no art. 25 do ato das disposições transitórias da Constituição Federal e da portaria 524/79, que revogou a de numero 22/79, é de 15% da receita bruta até o advento da Lei nº 8.981/95.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA FONTE - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05212
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13727.000291/99-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13307
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a restituição de verbas decorrentes do PDV. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) e Luiz Antônio de Paula. Designada a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13634.000269/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETENÇÃO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador, incabível a exigência do tributo da fonte pagadora, mas sim do beneficiário que é o contribuinte de fato.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os valores recebidos de pessoas jurídicas a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração Anual de Ajuste, somente podem ser deduzidas quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea prevista na legislação própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13706.004763/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – DIRRF – EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TITULAR DE RENDIMENTO PELA FONTE PAGADORA – DOCUMENTAÇÃO ESCLARECEDORA DO LAPSO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Se a documentação apresentada pelo contribuinte demonstra que o beneficiário de rendimentos é pessoa jurídica, e não a sua pessoa física, apontada em DIRRF, insubsistente se revela o lançamento que considera devedor do tributo a pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13748.000601/99-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco ) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12774
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13707.001303/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13706.004670/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13656.000349/2005-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMUNIDADE CONSTITUCIONAL – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – AUTARQUIA MUNICIPAL – TAXA – APLICABILIDADE – Uma vez comprovado que se trata de entidade autárquica municipal, que presta diretamente, em nome do Poder Público Municipal, com a finalidade essencial pública de tratamento de água e esgotos, enquadra-se na regra constitucional do art. 150, Parágrafo 2º da Constituição Federal, mediante a cobrança de taxa contraprestacional. E, portanto não auferindo lucro, e não apurando faturamento, na acepção técnica de tal termo, não é passível de tributação reflexa da CSLL, PIS e COFINS.
Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 108-09.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O conselheiro Nelson Lósso Filho acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13688.000145/92-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" - PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado no Acórdão nº 107-03.339 (processo decorrente) divergência em relação ao decidido no Acórdão 107-02.692 (processo matriz), procedem os "embargos de declaração" propostos.
PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Em face da intima relação de causa e efeito, aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04700
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 107-03.339, DE 18/09/96, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Natanael Martins
