Numero do processo: 10283.002903/2001-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, amoldou-se à natureza dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a empresa declarou o imposto referente ao ano calendário de 1995 pelo lucro real anual, hipótese em que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 31/12/95 e, como a ciência do auto de infração que lançou o tributo se fez em 20/04/2001, teria decaído o poder-dever da Fazenda Nacional de efetuar o Lançamento de Ofício. Ocorre que, ao longo do período, a contribuinte ingressou com ação judicial, onde, através de liminar em cautelar, obteve decisão judicial que obstou a realização da Autuação. Em razão disto, não há como se acolher a tese doutrinária – mas não adequada ao ordenamento jurídico positivo brasileiro (formado por normas explícitas e implícitas) – de que não se poderia suspender o curso do prazo decadencial. Trata-se de máxima jurídica que foge à sistemática da codificação do Direito Tributário Brasileiro. Desta forma, tendo ocorrido a suspensão do prazo decadencial, este não teve seus 05 (cinco) anos transcorridos entre o “fato jurídico tributário” e a realização do Lançamento de Ofício.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO LÍQUIDO - A Contribuição Social sobre o Lucro era dedutível na determinação do Lucro Líquido do Exercício, até o advento da Medida Provisória nº 1.516, de 29/08/96, convertida na Lei nº 9.316, de 22/11/96, com eficácia a partir do ano-calendário de 1997, mesmo que decorrente de diferença lançada de ofício
LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO – Não logrando a empresa comprovar o alegado erro na declaração do lucro inflacionário acumulado e restando comprovado que oferecera valor inferior ao devido, é de se manter o lançamento para a cobrança da diferença de imposto apurada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Luiz Martins Valero, Natanael Martins e Nilton Pêss. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Octavio Campos Fischer. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e deduzir do IRPJ o valor da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Nilton Pêss e Marcos Vinicius Neder de Lima quanto à exclusão da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10380.009778/95-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a apuração anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1989, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação do acréscimo não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês e sobras, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16011
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10380.002263/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação pela fiscalizada dos livros e da documentação contábil e fiscal, reforçada pela resposta à intimação de que, além de não dispor dos livros obrigatórios à apuração do lucro real , não tinha condições de prepará-los, por não dispor da documentação exigida, não deixou ao fisco outra alternativa que não lançar mão do arbitramento do lucro.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - O lançamento fiscal, calçado no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, tendente a formalizar exigência conceituada no art. 3º do mesmo Código, não é ato condicionado ao sabor dos interesses e oportunidades do sujeito passivo. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a licitamente apurada pelo fisco.
Numero da decisão: 107-07559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10320.000011/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALÍQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.294
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares apresentadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo, antes do reajuste, a importância de R$9.874.493,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que acolheram também a importancia de R$ 30.000.000,00.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10384.001205/98-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - A adulteração de notas fiscais, caracterizada pela emissão de notas fiscais calçadas, constitui crime contra a ordem tributária, justificando a aplicação de penalidade agravada.
RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1.995 – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO POSTERIORMENTE REVOGADA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA - Por revelar caráter de penalidade, tem efeito retroativo a revogação do art. 43 da Lei 8.541/92, que previa a tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica. Prevalência da regra que adiciona a receita omitida no cálculo do lucro real de cada período de apuração.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
CSL - IRRF -A tributação em separado prevista nos arts 43 e 44 da Lei n8.541/92 tem caráter de penalidade, aplicando-se, retroativamente, o art.36 da Lei n9.249/95. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento o que constitui acréscimo penal.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS REFLEXOS – FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06050
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL no ano de 1995; 2) reduzir para 15% a alíquota do IR-FONTE.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10410.002048/98-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - Tratando-se de tributo ou contribuição, exigida por força de lei cuja execução tenha sido suspensa por Resolução do Senado Federal, o termo inicial do prazo de cinco anos, para pleitear a sua restituição ou compensação, é a data da publicação da Resolução. São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir, contados a partir da data do ato que reconheça ou conceda ao contribuinte, o efetivo direito de pleitear a restituição.
Numero da decisão: 105-15.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno à DRJ para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10380.008585/95-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-08.364 de 17/10/1996.
IMPOSTO DE RENDA-FONTE - O beneficiário dos rendimentos adquire o direito a devolução do imposto retido por ocasião da distribuição dos lucros e dividendos, quando comprovar que os recursos recebidos foram aplicados na subscrição de capital de pessoa jurídica na forma fixada pelo § 1 do art. 8° da Lei n° 8.894/94, com a redação dada pela Lei n° 9.064/95.
Numero da decisão: 106-14.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-08.364, de 17.10.96, negando provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10283.004322/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez descaracterizada a omissão de receita no processo principal do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, é de cancelar-se o lançamento correspondente no processo decorrente.
Nega-se provimento ao recurso de ofício.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10305.002136/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICITÍCIO – Não prevalece à omissão de receitas com base no passivo fictício, quando a fiscalização tributa integralmente o saldo da conta fornecedor sem determinar quais as obrigações e/ou exigibilidades que se encontram pagas e mantidas no passivo, bem como, deixa de apontar quais as exigibilidades que não foram comprovadas.
Desautorizada a presunção de omissão de receita com base em passivo fictício, se o contribuinte comprovar, com base em lançamento contábeis, respaldado em documentos hábeis e idôneos, que os pagamentos ocorreram no período-base seguinte a que se referir o balanço.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – Na determinação do lucro real, os valores correspondentes aos encargos financeiros pagos por financiamentos tomados no mercado financeiro, concomitantemente repassados a empresa controlada e/ou coligada, por não necessárias à atividade da empresa são indedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
IRPJ – GLOSAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Improcede as glosas efetuadas pela fiscalização tão somente pela ausência de contratos estipulando juros, mormente quanto a mutuaria oferece as receitas decorrentes dos juros na base de cálculo do imposto de renda.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS EXCEDENTES DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - DEPÓSITOS JUDICIAIS – Correto o procedimento adotado pela fiscalização ao glosar as variações monetárias passivas que excederam as variações monetárias ativas relativas às importâncias depositadas judicialmente.
NEGÓCIOS DE MÚTUO – Os negócios de mútuo não se confundem com o da conta corrente ou qualquer movimentação financeira existente entre empresas ligadas que acuse débito ou crédito, ao teor do disposto no art. 1256 do antigo Código Civil Brasileiro e do art. 247 do Código Comercial Brasileiro.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: (i) afastar a exigência relativa ao Passivo Fictício (item 01), (ii) restabelecer a dedução da Variação Monetária Passiva na importância de Cr$ 1.931.802.023,23
(item 03); e (iii) restabelecer as deduções das Variações Monetárias Passivas e da Correção Monetária Devedora (item 05), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10410.003883/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO EM DCTF. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO. DARF APRESENTADO. É de se reconhecer a improcedência do lançamento quando comprovado pelo contribuinte o pagamento do tributo respectivo mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
