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4630877 #
Numero do processo: 10410.001980/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Agravado o lançamento inicial e reaberto o prazo para nova impugnação, esta não pode ser apreciada pela segunda instância administrativa, antes que seja proferida a decisão pela autoridade "a quo", em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 106-08268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4628083 #
Numero do processo: 13808.000215/00-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.154
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4628103 #
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.077
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4630002 #
Numero do processo: 10070.000883/91-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - Lançamento por Homologação - Decadência do Direito - Aplicação da Regra do Art. 150, § 4°, do CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, §4° do CTN.
Numero da decisão: 107-02996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar insubsistente o lançamento em razão da decadência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Jonas Francisco de Oliveira e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Natanael Martins

4628927 #
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.662
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Natanael Martins

4631396 #
Numero do processo: 10630.000561/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DRCLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por falta de dispositivo legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4631145 #
Numero do processo: 10510.001917/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998, 1999 IRRF - RECOLHIMENTO EFETUADO POR TERCEIROS Nos termos do Ato Declaratório n° 67, de 30.09.1998, o IRRF incidente sobre rendimentos auferidos em fundos de aplicação financeira deve ser declarado na DCTF apresentada pela instituição financeira que administra o referido fundo. No caso vertente, a DCTF foi entregue em nome do banco responsável (administrador do fundo) e os DARF de recolhimento do IRRF foram recolhidos através do CNPJ do fundo, gerando o lançamento, que por isso mesmo não pode prosperar. IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF Comprovada a correta data de ocorrência do fato gerador do IRRF, e sendo esta diversa daquela constante do lançamento, não poderá o mesmo prevalecer. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4632438 #
Numero do processo: 10805.001326/94-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O auto de infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previsto no art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPJ - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS INEXISTENTES - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" AGRAVADA - FRAUDE - Cabe à autuada demonstrar que os custos/despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos/despesas, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - MULTA SEM PENALIDADE ESPECÍFICA - PREENCHIMENTO INCORRETO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - PREJUÍZO FISCAL APURADO INDEVIDAMENTE - A pessoa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, as despesas escrituradas das quais não possui a documentação hábil comprobatória, mesmo possuindo prejuízos fiscais acumulados. A falta de adição, nestes casos, sujeitará o contribuinte a penalidade estabelecida no artigo 723 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A ação fiscal deve levar em conta, ao proceder o lançamento de ofício, os prejuízos declarados pelo contribuinte, compensando-os. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-14.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: I - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; II - reduzir a multa agravada para 50% no lançamento relativo ao imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Elizabeto Carreiro Varão que negavam provimento quanto ao item II. Designado para redigir o voto Vencedor, o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4632595 #
Numero do processo: 10825.001021/94-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - Aplicações Financeiras - Cabível o rateio dos rendimentos de aplicações financeiras, entre os resultados apurados com cooperados e não cooperados. Recurso provido
Numero da decisão: 105-12740
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4632399 #
Numero do processo: 10783.005657/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF-A parcela da correção monetária credora relativa ao períodobase de 1990, que corresponder à diferença IPC/BTNF, deve ser computada na determinação do lucro real a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para determinação do lucro inflacionário. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni