Numero do processo: 10840.001805/2005-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - No caso de lançamento de ofício incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, no percentual de 75% quando não comprovada na autuação a prática de evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15631
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a junho/2000, argüida de ofício pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda que negaram a decadência mensal. Designada como redatora do voto vencedor quanto à decadência mensal a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10850.000813/92-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - 1) Em se tratando de contribuição que foi lançada com base nos mesmos fatos que ditaram a exigência do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. 2) A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689, de 15/12/88, não pode ser cobrada no exercício de 1989, posto que, tendo sido a mencionada lei publicada em 16/12/88, a contribuição somente se tornou exigível, face ao imposto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, após a ocorrência do fato gerador dessa contribuição referente ao mencionado exercício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03846
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10850.002473/95-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - No ano calendário de 1989 o prazo decadencial inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte ‘aquele em que o imposto poderia ser lançado
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os proventos de qualquer natureza, caracterizados por acréscimos patrimoniais que não correspondam aos rendimentos declarados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43885
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1- ACATAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 (ANO-CALENDÁRIO DE 1989); E 2- NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA OS EXERCÍCIOS DE 1991 E 1992.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10835.001669/2005-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – LIVRO-CAIXA – Somente podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso este contribuinte faça – no tempo correto – a escrituração destas despesas em Livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes. Inteligência do § 2º, art. 6º da Lei nº 8.134/90.
NULIDADE – INCONSTITUCIONALIDE – Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA – Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – MESMA BASE DE CÁLCULO – A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.107
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 75% e excluir a multa isolada lançada sobre a mesma base de cálculo do imposto exigido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10850.001199/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - MULTA - Tratando-se de penalidades, a regra decadencial a ser seguida deve ser a do art. 173 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a multa de ofício aplicada, em razão de procedimento de ofício da Autoridade Fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A aplicação da taxa Selic tem previsão legal, podendo ser perfeitamente cobrada.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 105-14.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10850.002508/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Deve ser afastada a exigência do imposto fundamentada exclusivamente com base em depósitos bancários, sob pena de admitir-se a incidência sobre renda presumida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - SALDOS NEGATIVOS EM CONTA CORRENTE - Os saldos negativos em conta corrente constituem recursos disponíveis, devendo ser considerados com origem de recursos no levantamento do fluxo de caixa.
TRD - Deve ser excluída a aplicação dos encargos da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que: I - seja excluída da exigência constituída exclusivamente com base em depósitos bancários, denominada no lançamento com o título de “RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA”; II - sejam considerados como recursos os saldos negativos em conta corrente bancária em janeiro, setembro e dezembro do ano-base 1990 (fls. 340), nos meses de março, junho e novembro de 1991 (fls. 341), nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e outubro do ano-calendário 1992 (fls. 342) e nos meses de fevereiro e agosto a dezembro de 1993; III - seja afastada a aplicação dos encargos da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.002797/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ, para exame das demais questões, atinentes ao mérito do pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.002
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.004818/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - EXERCÍCIOS DE 1989 E 1990 - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição ao FINSOCIAL. Entretanto, indevida a exigência da contribuição na parte em que exceder a alíquota de 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) NO EXERCÍCIO DE 1990 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10840.001204/98-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADA EM DILIGÊNCIA -CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO - Realizada diligência para verificação de saldo de tributo a pagar e sendo constatado que o contribuinte efetuou o pagamento dos valores cobrados a título de CSLL nos meses de janeiro e maio de 1993, improcede o lançamento fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10845.000166/98-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - TRIBUTAÇÃO - Dada sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço.
IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, dever ser entendido como o efetivamente devido, ou seja, aquele ainda não pago quando da entrega da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que provêem parcialmente para excluir os valores recebidos a titulo de férias indenizadas.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
