Sistemas: Acordãos
Busca:
4730582 #
Numero do processo: 18471.000143/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 APD. Acréscimo patrimonial a descoberto afastado mediante inclusão no fluxo financeiro de empréstimos havidos pelo interessado junto a terceiros, comprovados mediante: (i) apresentação de contrato de mutuo celebrado entre as partes, devidamente firmado por testemunhas e lançados nas DAAs do mutuante e do mutuário respectivamente, e, (ii) comprovação da origem dos recursos e capacidade financeira do mutuante. Ganho de capital na venda de imóvel. Abatimento dos valores gastos com benfeitorias e despesas de corretagem na intermediação da venda. Valores das benfeitorias devidamente lançadas na DAA e comprovados mediante apresentação de cópia de notas fiscais devem ser considerados na apuração do ganho de capital. De igual modo, deve ser considerado o valor pago a título de corretagem, constante do recibo firmado pela corretora com identificação do numero de CRECI e CPF, cujo valor é inclusive, compatível com aqueles praticados no mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido Conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4731144 #
Numero do processo: 19515.000943/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. COMPROVAÇÃO - Demonstrada nos autos a regularidade dos valores referentes às obrigações contabilizadas, deve ser excluído o lançamento referente ao passivo fictício. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a inocorrência das irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998 Ementa: PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA. –. Nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda exclusivo na fonte à alíquota de 35% sobre os pagamentos sem comprovação de causa. Entretanto, devem ser excluídos da exigência os pagamentos cuja vinculação às atividades da empresa foi devidamente comprovada.
Numero da decisão: 103-22.820
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo IRRF a importância de R$ 1.188.580,11 (R$ 386.882,81 + R$ 396.329,79 + R$ 405.367,51).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4728913 #
Numero do processo: 16327.000427/99-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITA – INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS – SIMULAÇÃO. Comprovado pela Fiscalização que a Recorrente utilizou-se de terceiro para omitir receita, fato este que não foi descaracterizado em qualquer momento por aquela, é de ser mantido o Lançamento de Ofício. IRPJ – SIMULAÇÃO – MULTA AGRAVADA. Mantém-se a multa agravada se caracterizada a omissão de receita através de simulação.
Numero da decisão: 107-08.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Natanael Martins.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4730814 #
Numero do processo: 18471.001602/2006-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2003 e 2004. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI Não compete a esta instância de julgamento fazer qualquer juízo de valor sobre a inconstitucionalidade de leis inseridas legalmente no ordenamento jurídico, competência esta exclusiva do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS - Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo simples fato da fiscalização ter desconsiderados os apontamentos efetuados no livro diário, em razão da não apresentação dos documentos que lastrearam os lançamentos contábeis. OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Impõe-se a manutenção do lançamento como definido pela decisão recorrida, quando o contribuinte não consegue provar por intermédio de documentos hábeis e idôneos que os valores tributados como omissão de receitas, de fato não os são. PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Somente exclui a responsabilidade pela infração a denúncia espontânea acompanhada do pagamento do tributo devido e de seus consectários. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula ao principal. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.062
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4730770 #
Numero do processo: 18471.001342/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O lançamento contábil a crédito em conta de provisão não constitui fato gerador do IRRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730590 #
Numero do processo: 18471.000206/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário. SÚMULA 182 DO TRF - A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4731601 #
Numero do processo: 19647.011929/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFICIO – DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA – Na situação em que o contribuinte apresentou, após o início da fiscalização, declaração retificadora na qual confessa débito, é correta a providência de lavratura de auto de infração do débito apurado pela fiscalização com aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Henrique Longo

4729922 #
Numero do processo: 16707.000469/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - Cancela-se o lançamento tributário quando provado a utilização pelo fisco de dados internos, fornecidos por sistema de processamento eletrônico (SAPLI), gerados a partir de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Declaração de Rendimentos anterior.
Numero da decisão: 107-07107
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Joison Vieira, OAB/RN n.º 1.966.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4728708 #
Numero do processo: 15586.000789/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A Súmula nº 14 do 1º CC dispõe que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS - DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o artigo 150 do CTN. Multa desqualificada. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-49.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termoS do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731368 #
Numero do processo: 19515.003729/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Aos fatos geradores trimestrais, aplica-se a regra de decadência do parágrafo 4º do Art. 150 do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores do primeiro ao terceiro trimestre do ano-calendário de 1998. IRPJ/CSLL – DESPESAS OEPRACIONAIS/CUSTOS – PROVA DA EFETIVIDADE -A efetividade das despesas operacionais contabilizadas se prova pela apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. IRPJ/CSLL – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO NA AÇÃO FISCAL - Não cabe ao julgador administrativo efetuar ajustes com vista à recomposição da base tributável apurada pela fiscalização, quando, pela sua natureza, tais ajustes dependem de opção do contribuinte e de sua regular contabilização.
Numero da decisão: 107-08.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSL em relação ao período de janeiro a setembro de 1998,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero