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4648077 #
Numero do processo: 10218.000532/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4644151 #
Numero do processo: 10120.007165/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeira instância, considera-se incontroversa a matéria objeto do recurso. PRESUNÇÃO LEGAL - PROVA - ÔNUS - O ônus da prova em sede de presunção legal é do recorrente, a quem cabe apresentar prova hábil e idônea. Preliminar não conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER da preliminar argüida pelo Recorrente, por preclusão. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4644763 #
Numero do processo: 10140.001514/2003-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – É de se manter o arbitramento do lucro da empresa que, regularmente intimada, não apresentou os livros e documentos fiscais à fiscalização. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – Devem ser excluídos do lançamento os valores que comprovadamente foram destinados à exportação. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – Não cabe o agravamento da penalidade quando não comprovado o evidente intuito de fraude, dolo ou simulação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes as vendas destinadas a exportação e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4644928 #
Numero do processo: 10140.002464/2004-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004. Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Diante da impossibilidade de verificação da existência ou não de lucro no final do exercício, por culpa da empresa, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4644069 #
Numero do processo: 10120.006709/2001-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO INDEVIDA - Não comprovada a contabilização de valor passível de exclusão como receita do ano-calendário, incabível a exclusão do mesmo na apuração do lucro real. LUCRO INFLACIONÁRIO - Saldo do lucro inflacionário em 31/12/1995 teve sua origem no saldo credor de correção monetária do ano 1990 pela diferença IPC/BTNF. Tal montante foi informado pelo sujeito passivo em sua DIRPJ/92, estando sujeito, portanto, a realização conforme legislação de regência.
Numero da decisão: 105-15.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4648351 #
Numero do processo: 10240.000762/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA - Optando o casal pela tributação conjunta, e constando um dos cônjuges como dependente do declarante, apurada renda omitida em nome deste último, a exigência deve ser formalizada em nome do cônjuge titular da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4648099 #
Numero do processo: 10218.000808/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal. ARBITRAMENTO - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A simples lavratura de dois autos de infração, relativos a períodos de apuração coincidentes, por si só, não pode dar causa a nulidade do lançamento sob a égide de que este tenha sido promovido em duplicidade. No caso vertente, em que pese a desnecessidade, cuidou a autoridade administrativa lançadora de refletir em peças distintas o arbitramento efetuado com base na receita declarada daquele que foi feito considerando a receita omitida. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - Reconhecida a natureza tributária das contribuições sócias, em conformidade com os artigos 149 e 195, § 4º, da CF, é de se aplicar o prazo previsto no artigo 150, § 4º, do CTN. ARBITRAMENTO - REGISTROS CONTÁBEIS - DEFICIÊNCIAS - Se a contabilidade mantida pelo sujeito passivo revela inúmeras inconsistências, deixando de abrigar, inclusive, substancial movimentação bancária do período submetido à ação fiscal, há que se arbitrar o lucro, eis que o lucro real declarado torna-se inservível para determinação do montante do tributo devido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Excetuados os casos de interesse da Administração Tributária e desde que observados os permissivos legais, não cabe à Fiscalização buscar junto a terceiros documentos que, de acordo com a legislação de regência, obrigatoriamente deveriam estar, em boa ordem, guardados pelo contribuinte submetido à ação fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE - Não tendo sido trazida aos autos qualquer comprovação capaz de indicar que as transferências entre contas não tenham sido consideradas por ocasião do levantamento da matéria tributável, há que se manter o lançamento nos termos em que foi efetivado.
Numero da decisão: 105-16.843
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para considerar válido o lançamento relativo ao IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do quarto trimestre de 1998, mantendo afastada a tributação no período anterior em razão da decadência. Por maioria de votos, CONSIDERAR válidos os lançamentos relativos às contribuições sociais cujos fatos geradores ocorreram a partir de dezembro de 1998, afastados os períodos pretéritos em razão da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4644080 #
Numero do processo: 10120.006814/2004-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas feitas junto ao ipasgo, anos-calendário de 1999, 2000 e 2002; e de despesas médicas de R$2.800,00 e R$750,00, nos anoscalendário de 2000 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4646412 #
Numero do processo: 10166.015051/2002-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se acolhe argüição de nulidade do lançamento quando não presentes as causas elecadas no art. 59 do Decreto nº n° 70.235/72. IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 107-08.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4646027 #
Numero do processo: 10166.010462/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Erros de redação no relatório do acórdão recorrido, que não importaram em prejuízo à defesa do recorrente, não implicam em nulidade da citada decisão. PRELIMINAR – SOLICITAÇÃO - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - A negativa de vistas ao processo pleiteada por preposto da recorrente, desprovido de procuração, não implica em cerceamento do direito de defesa. DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se as diligências pleiteadas pelo recorrente, prescindíveis à apreciação das matérias em litígio. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida não serão considerados, no caso de pessoa física, depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), quando que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, por força de decisão judicial. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e REJEITAR o pedido de diligência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir I - no exercício de 1999, o valor R$ 7.384,14; II - a exigência, no exercício de 2000, relativa à omissão com base em depósito bancário de origem não comprovada.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza