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4700386 #
Numero do processo: 11516.001987/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - A obrigação de apresentação da declaração de operações imobiliárias é atribuída ao serventuário da justiça responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional. DOI - APURAÇÃO DA MULTA - CRITÉRIO UTILIZADO - AMOSTRAGEM - Descrição adequada do fato gerador e de todos os demais elementos constitutivos do lançamento na forma da legislação de regência, admitindo regular defesa do contribuinte, comprovam que a utilização do critério de amostragem não acarretou nenhum prejuízo ao contribuinte. ERRO DE CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - Estando a descrição dos fatos e o enquadramento legal constantes do lançamento em perfeita consonância com a infração imputada, ensejando pleno direito de defesa do contribuinte, nenhum vício pode ser atribuído ao auto de infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na apresentação da DOI para R$ 7.846,10, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4701396 #
Numero do processo: 11618.000978/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Será efetuado lançamento de oficio, no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual, mormente quando se tratarem de rendimentos oriundos de trabalho assalariado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4701547 #
Numero do processo: 11618.003073/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não apontando a recorrente qualquer falha na decisão contestada, com imotivada alegação de cerceamento do direito de defesa, reputa-se perfeita a decisão de primeiro grau. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E ESCRITURADO - Comprovada a existência da diferença entre a receita declarada e escriturada, mantém-se o lançamento da receita omitida, especialmente quando não há contestação sobre os fatos apurados. Preliminar rejeitada, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4698550 #
Numero do processo: 11080.009776/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Os juros sobre capital próprio investido pela sociedade em outra empresa não têm natureza de lucro ou dividendo, mas de receita financeira. Regime jurídico tributário diferenciado. Os juros recebidos em decorrência de aplicação capital próprio em outra pessoa jurídica compõem a base de cálculo do IRPJ. IRFONTE – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Tratando-se de juros recebidos, o imposto de renda incidente na fonte deve ser considerado como antecipação do devido na declaração, ainda que a beneficiária apure o imposto com base no lucro presumido. CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A solução à lide principal, que deu provimento apenas parcial ao pedido relativo ao IRPJ, aplica-se à tributação referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.692
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para excluir da exigência as quantias retidas na fonte pelas controladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4700166 #
Numero do processo: 11516.000431/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais justifica-se a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA - Mantida a multa qualificada, o prazo de decadência tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas. SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, MANTER a multa qualificada e REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4698777 #
Numero do processo: 11080.012111/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou o mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento. CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1991, período-base de 1990, aplicando o IPC, para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, não cabe a exclusão da diferença IPC/BTNF-90, da base de cálculo nos anos de 1993 a 1998, parceladamente, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91. CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Acolhida a preliminar de decadência, em parte, reconstitui-se a compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, adotando-se a mesma metodologia de cálculo utilizado pela autoridade lançadora. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência e provido, parcialmente, o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período de janeiro a novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a compensação da base de cálculo negativa da contribuição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4701536 #
Numero do processo: 11618.002891/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte, com fundamento no artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88. IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DUVIDOSAS - Segundo a regra do artigo 112 do CTN, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, entre outras hipóteses, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. Dispositivo inaplicável à hipótese dos autos. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE - LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual. Ademais, de se destacar que, no caso, houve a efetiva retenção do imposto pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4700530 #
Numero do processo: 11516.002806/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2004 IRPJ/CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas, no caso, sobre os atos registrados como atos cooperativos, devendo ser levados à tributação os atos denominados como atos cooperativos auxiliares. Havendo destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) apenas sobre os atos cooperativos incide a regra da não incidência tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-23.191
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o resultado de atos cooperados, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4698817 #
Numero do processo: 11080.012781/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Inexiste a renda omitida quando o fato-base para a presunção legal comprova-se satisfeito pelos rendimentos auferidos e por outras formas de recursos não tributados. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4703538 #
Numero do processo: 13116.000239/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – Incabível a possibilidade de exigir penalidade regulamentar após decorrido o prazo decadencial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez