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4679780 #
Numero do processo: 10860.001394/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Para elidir a presunção legal de omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, deve o supridor comprovar a origem e a efetiva entrega dos recursos entregues à empresa. IRPJ E REFLEXOS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia revisão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. IRPJ - CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - A falta de exibição dos documentos hábeis e idôneos que comprovem os custos impõe sua indedutibilidade. DESPESAS COM SERVIÇOS CONTRATADOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES.A falta de comprovação de que serviços contratados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional impede a dedutibilidade dos dispêndios. AJUSTES CONTÁBEIS E ESTORNOS. A correção contábil por ajuste ou estorno deverá estar respaldada na própria documentação contábil, que deve coincidir com aquelas mencionadas no registro contábil que se pretendia retificar. GASTOS COM VIAGEM E VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. Sem a prova de que as viagens se realizaram em benefício da empresa, as despesas correspondentes não se validam como dedutíveis. IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A mera existência de despesas não comprovadas não autoriza, por si só, a exigência do lançamento de IRRF previsto no art. 61 da Lei nº 8981/95. Essa presunção legal tem como fato índice o pagamento a beneficiário não identificado. Não basta a glosa de despesas para que considere efetuado o pagamento, se a despesa é inexistente, nada pode se afirmar, em face do princípio da unicidade da prova, sobre o pagamento. A prova do pagamento é ônus da fiscalização. Recurso voluntário provido parcialmente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4681453 #
Numero do processo: 10880.001478/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. IDENTIFICAÇÃO NÃO COINCIDENTE. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. Os custos e despesas frente às diversas e importantes incongruências na emissão do documentário fiscal hão de ser sanadas ou supridas com o concurso inequívoco de todos os meios de prova exaustivamente ofertados - pela parte que lhes dera causa - e consagrados pela prática de negócios mercantis, com apoio em intensa literatura especializada. A simples asserção de que os erros cometidos nas transcrições do CNPJ e da razão social do destinatário-recorrente advieram de simples equívocos perpetrados pela empresa emissora não cumprem, por si só, a necessária e iniludível reverência aos textos legais e às evidências incontrastáveis dos fatos. AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. IDENTIFICAÇÃO NÃO COINCIDENTE. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. Atribuir à reorganização societária o motivo causal do equívoco – por indução -,laborado pelo fornecedor na emissão do documentário fiscal soa como simplista asserção, mormente quando os autos revelam não só correções tempestivas quando equívocos similares ocorreram em outras épocas, a despeito de, em alguns casos, essas supostas incorreções terem ocorrido antes mesmo de quaisquer movimentações acionárias entre as empresas do mesmo grupo. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS.LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOCORRE QUEM A ADIMPLIU. ALEGAÇÃO. APROVEITAMENTO – EM DECORRÊNCIA - DOS GASTOS. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a parte suportar o ônus advindo da liquidação dos custos não desnatura – por si só - a sua indedutibilidade. AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS ENTRE UNIDADES FEDERADAS. CUSTOS. APROVEITAMENTO.FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA SUBSISTENTE. A diferença de alíquota por aquisição de bens oriundos de outra unidade da federação concede ao seu adquirente o direito ao reconhecimento - como custo - do respectivo diferencial decorrente. Tal gasto há de ser demonstrado de forma clara no Livro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Débitos”, com demonstração minudente da composição dos custos ali lavrados, fato que possibilita o afastamento da inferência de crédito não aproveitado, mormente em face da edição da Lei Complementar nº 87/96 a qual instituíra a prerrogativa do crédito do ICMS relativo à aquisição de bens do ativo permanente (art. 20). DESPESAS E CUSTOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ESTORNOS DE CUSTOS. ALEGAÇÕES. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. A reclassificação contábil – no mais acanhado conceito técnico - é talhada não para materializar estornos ou para se registrar devoluções de mercadorias, mas sim, frente à certeza ou à incerteza de realização de um determinado fato, impor alteração de uma rubrica para outra conta, fundamentalmente patrimonial, mormente quando tal fato depender da expectativa quanto ao prazo de realização do respectivo evento, ou quanto à alteração de critério contábil até o fim do ciclo. A existência da reclassificação contábil tem como objetivo apenas deixar claro que a classificação inicial sob condição ou por mudança da condição inicial não mais se conforma às expectativas originárias. Tal fato contábil não descaracteriza, nem constitui elemento impeditivo para a apresentação do documentário fiscal que ateste a operação que lhe dera causa.
Numero da decisão: 107-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, no mérito também por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo remanescente após a Decisão de Primeiro Grau, a verba de R$1.9185,80 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4679834 #
Numero do processo: 10860.001724/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA - Não produzida argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pelo recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decido no processo matriz. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-08.441, DE 03 DE DEZEMBRO DE1996.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4681982 #
Numero do processo: 10880.006625/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTOS REFLEXO – Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido aquele tributo, tido como “processo principal”, faz coisa julgada no processo decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92909
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4683075 #
Numero do processo: 10880.019960/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA – O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 173, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de ofício na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. DESPESAS FINANCEIRAS DERIVADAS DE SUPRIMENTOS DE CAIXA – TRIBUTAÇÃO DOS SUPRIMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DOS ENCARGOS – IMPROCEDÊNCIA – A tributação dos suprimentos de caixa a título de omissão de receitas legitima os valores aportados ao caixa da empresa, pelo que não procede a glosa dos encargos financeiros deles decorrentes. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Cabível a glosa da correção monetária do patrimônio líquido sobre as parcelas do lucro consideradas disfarçadamente distribuídas, até o montante dos lucros acumulados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a parcela relativa à glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679832 #
Numero do processo: 10860.001722/92-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1988 - PASSIVO FICTÍCIO - Caracteriza-se passivo fictício quando da existência de valores sem sua comprovação com documentação hábil e idônea. FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS - Não comprovação documental de suprimento de efetiva entrada, em caixa, de numerário, havendo apenas descrição da origem dos créditos em conta bancária, não justifica a argumentação de lançamento como financiamento bancário. TRD - Não deve incidir TRD nos créditos tributários ocorridos anteriormente ao período de 31 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08441
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4679737 #
Numero do processo: 10860.001102/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16418
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4681359 #
Numero do processo: 10880.000423/00-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13482
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vendidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4682200 #
Numero do processo: 10880.008825/98-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL. REVISÃO DE DECLARAÇÃO. ERRO NA CONVERSÃO DO VALOR DEVIDO EM UFIR DIÁRIA E FALTA DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DEMONSTRAÇÃO PELO SISTEMA DA SRF DO RECOLHIMENTO INTEGRAL, NA DATA DO VENCIMENTO LEGAL DO TRIBUTO. ESPONTANEIDADE DEMONSTRADA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Demonstrado pela própria repartição que a contribuição social não declarada fora recolhida no seu vencimento legal, portanto distante de qualquer início de procedimento fiscal, não há como convalidar a exigência motivada por revisão interna da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 107-07391
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4681084 #
Numero do processo: 10875.002779/90-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da efetiva entrega e da origem dos recursos através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, caracteriza desvio de receitas da pessoa jurídica. As provas da entrega e da origem dos recursos são requisitos cumulativos e indissociáveis. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a TRD dos juros de mora anterior a 01.08.91.
Numero da decisão: 107-04992
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA EXCLUIR A TRD DOS JUROS DE MORA ANTERIOR A 01/08/91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes