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4713561 #
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real. DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA. Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação. GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício. MULTAS FISCAIS. São dedutíveis as multas de caráter compensatório. CSLL- DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4709715 #
Numero do processo: 13675.000311/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45745
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4711373 #
Numero do processo: 13708.000296/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de situação fática conflituosa, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente tem início partir da data em que o contribuinte teve o direito à restituição reconhecido por norma geral da administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13199
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4710610 #
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4709302 #
Numero do processo: 13656.000095/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CUSTO - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMÓVEL - O valor a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública de compra e venda, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova, podendo integrar o custo de aquisição do imóvel, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como custo o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel alienado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4710490 #
Numero do processo: 13706.000570/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DATA E HORA DA LAVRATURA - A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração, quando suprida pela data da ciência, não invalida o lançamento de ofício. DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E FINSOCIAL - Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código. Finsocial/faturamento e Cofins são igualmente submetidas à disciplina do lançamento por homologação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO - Conforme a consolidada jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, a ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal. OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - ANOS-CALENDÁRIO 93 e 94 - Descabida a exigência de IRPJ, CSLL e IRF, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92.
Numero da decisão: 103-22.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à contribuição ao FINSOCIAL correspondente ao fato gerador do mês de setembro de 1990; e. no mérito, DAR provimento PA CIAL ao recurso para excluir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, relativo aos fatos geradores dos anos-calendários de 1993 e 1994, e da CSLL relativo ao fato gerador de junho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4711449 #
Numero do processo: 13708.000913/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja origem não seja justificada. INAPLICABILIDADE DA TRD À TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A TRD (Taxa Referencial Diária), é inaplicável como índice de juros relativamente ao período que mediou 04.02.91 a 01.08.91, quando deverá incidir somente juros de 1% (um por cento), ao mês, como juros de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD, como juros de mora, no período de 04/02/91 a 29/08/91.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4710384 #
Numero do processo: 13706.000091/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMUNIDADE – ISENÇÃO – CENTRO DE ENSINO E PESQUISAS MÉDICAS – 1989 a 1993 – Para que seja afastada a imunidade ou a isenção de centro educacional e de pesquisas médicas, é necessário que se comprove ter sido ferido algum dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, também espelhados no artigo 126 do RIR/80, ainda que existentes fortes indícios da utilização do instituto para redução de tributos na importação de equipamentos e prestação correlata de serviços. Recurso de ofício NEGADO.
Numero da decisão: 101-94.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4711116 #
Numero do processo: 13707.000957/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Verificada em auditoria fiscal interna que o contribuinte incorreu em omissão de rendimentos tributáveis, é cabível o lançamento de ofício, sem a necessidade de intimação prévia para prestar esclarecimentos. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa nesse tipo de procedimento direto, que independe da oitiva do contribuinte, haja vista que a fiscalização dispõe de todos os elementos para constituir o crédito tributário e, regularmente cientificado, o sujeito passivo poderá exercer plenamente sua defesa nos termos do Decreto nº 70.235 de 1972 e alterações posteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4710664 #
Numero do processo: 13706.001554/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - As infrações cometidas pelo sujeito passivo no período-base de 1986 não podem ser objeto de lançamento no ano de 1992 por decadente o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário relativo ao Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO IMOBILIZADO - A redução do prazo de contrato de arrendamento mercantil, mediante aditamento, obedecendo o prazo mínimo estabelecido no artigo 20 e demais disposições contida na Resolução BACEN nr. 980/84, não descaracteriza o referido contrato e assegura a dedutibilidade das contraprestações pagas. Consequentemente, não comporta a exigência de correção monetária de bens como se tivessem ativados. IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS - São dedutíveis as despesas financeiras pagas ou incorridas, regularmente contabilizadas, em virtude de contratos de financiamento para capital de giro. IRPJ. DESPESAS FINANCEIRAS. LIBERDADE - Os juros e as correções monetárias correspondentes aos empréstimos contraídos por outra pessoa jurídica, quando pagos ou incorridos pelo sujeito passivo, constitui mera liberalidade e não preenche os requisitos de usualidade, normalidade e necessidade para fins de dedutibilidade como custos ou despesas operacionais. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92185
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara