Numero do processo: 11634.000035/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PROVAS DEMONSTRANDO A ORIGEM DOS RECURSOS -LANÇAMENTO CANCELADO.
Contribuinte que comprovadamente exerce atividade comercial e informa à Fiscalização de que as empresas das quais era sócio estavam com problemas de cadastro, motivo pelo qual viu-se obrigado a utilizar suas contas particulares para movimentar recursos da sociedade.
Elementos de prova que permitem fazer juízo seguro quanto à origem dos recursos. Lançamento cancelado.
2. No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques de pequeno valor, sem provisão de fundos, elemento característico da atividade comercial; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a realização de diligências feitas pela fiscalização com informações de que pessoas que negociavam com as empresas das quais o fiscalizado era sócio recebiam pagamentos com cheques emitidos por este e f) a inexistência de qualquer indício que ao menos pudesse colocar em dúvida os elementos de prova no sentido de que os valores creditados nas contas bancárias correspondiam à receita da atividade comercial das pessoas jurídicas das quais o autuado é sócio, nos conduzem à certeza de que o lançamento não pode persistir.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conelheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11610.016520/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RESTITUIÇÃO – PRAZO – O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 11543.001752/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que os pagamentos que “estouraram” o caixa provieram na verdade da conta bancos ilide a presunção de omissão de receitas.
CSSL - PIS - COFINS - excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11516.000837/2005-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001, 2002
PRESUNÇÕES - LIMITAÇÃO - A reunião de dados concretos acerca da existência de matérias subtraídas à tributação em determinados períodos, não autoriza, por si só, a extensão dos efeitos dali decorrentes para períodos não abrigados com materialidade de igual natureza, ainda que a documentação reunida possa indicar que seria plausível a mesma ocorrência.
PROVAS - ENCAMINHAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ADMISSIBILIDADE - Não há que se falar em ilicitude de provas quando estas foram, de forma regular, encaminhadas pelo Ministério Público Federal, órgão que, no exercício de suas atividades institucionais, tem a incumbência legal de requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, podendo, para isso, produzir as provas necessárias.
LANÇAMENTO. MEIOS DE PROVA - Impõe-se a manutenção do lançamento tributário efetivado com amparo em materialidades carreadas aos autos, não merecendo apreciação argüições relativas ao uso de extratos bancários cujos valores ali consignados não foram utilizados para constituição de crédito tributário. No caso vertente, os documentos em referência serviram, tão-somente, de meio subsidiário para apuração da infração.
IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Em conformidade com o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - O imóvel recebido em pagamento constitui parte integrante do preço de venda da unidade imobiliária, devendo, em razão disso, compor a receita bruta.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A desconsideração de valores supridos ao CAIXA em virtude da constatação inequívoca de que os recursos tiveram destinação diversa, ao revelar saldo credor na referida conta, autoriza a tributação com base na presunção legal de omissão de receitas.
OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - LEGISLAÇÃO ANTERIOR - Tratando-se de alienação de imóveis em que os respectivos contratos têm previsão de duas transações distintas, isto é, uma operação de compra e venda, por preço determinado; e outra de financiamento do referido preço, os acréscimos relativos a esse financiamento não integram o preço da transação, razão pela qual não podem ser submetidos ao coeficiente de presunção na determinação das exações devidas, mas, sim, no presente caso, às regras contidas no art. 521 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.235
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado),
que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento por ilicitude da prova. No mérito,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a omissão de receitas relativas a taxa de administração; os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a atualização monetária no item juros e acréscimos no valor de venda; Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) em relação à multa qualificada aplicada sobre a omissão de receitas relativa à taxa de administração.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11080.011354/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - EXCLUSÃO DE RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INEXISTENTE – Enquanto não integralizado, o aumento de capital subscrito com ágio não causa aumento no patrimônio líquido da investida, nem resultado positivo de equivalência patrimonial na investidora.
SIMULAÇÃO – Os atos simulados, viciados por declarações falsas quer de elementos objetivos, quer de elementos subjetivos, são ineficazes perante o fisco.
MULTA QUALIFICADA – A ocorrência de simulação, tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou de aspectos deste autoriza a cominação da multa de lançamento ex officio qualificada, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
MULTA ISOLADA - AJUSTES EFETUADOS PELO FISCO – NÃO CABIMENTO – Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento ex officio, por falta de recolhimento de imposto por estimativa aflorado em virtude de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de penalidade sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Mantêm-se a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, exigência consentânea com a legislação de regência.
Preliminares rejeitadas – recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 05 de 08/01/2007.
Numero da decisão: 103-21227
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa. Vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Roberto Pisani , inscrição OAB/SP. nº 27.708. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13005.000748/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV, quando devidamente comprovados, são isentos de tributação independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento.
RENDIMENTOS ISENTOS - São considerados isentos somente os rendimentos relacionados na lei como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13047
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11543.005044/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento.
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13005.000220/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Pode a fiscalização formalizar exigência previamente questionada judicialmente, para evitar os efeitos decadenciais, devendo abster-se, porém, de aplicar multa de ofício, estando o crédito tributário garantido por depósito judicial prévio, em seu montante integral.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12835
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa lançada de ofício e os juros de mora, determinando o sobrestamento do feito. Defendeu o recorrente o Dr. DAVID ROBERTO RESSIA S DA SILVA (ADVOGADO - OAB Nº 126.336 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11516.001179/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO – A falta de comprovação da efetiva realização das despesas médicas por parte do contribuinte enseja a glosa da dedução pleiteada a este título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11618.002265/2001-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO - Relativamente ao contribuinte omisso na entrega da declaração, consideram-se rendimentos omitidos os valores relativos aos rendimentos tributáveis por ele recebidos, quando superiores aos limites de isenção previstos na legislação, e não os valores relativos à base de cálculo do imposto, após as deduções permitidas em lei.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - Comprovada a propriedade do veículo e não havendo qualquer prova da aquisição por terceiros, evidencia-se o acréscimo e é cabível a exigência do imposto.
ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de ofício, não pode incidir a multa de mora cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da DIRPF em concomitância com a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Barcelar (Suplente Convocado) que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
