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4730799 #
Numero do processo: 18471.001558/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – A Lei n.º 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP n.º 303/2006, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731050 #
Numero do processo: 19515.000405/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVAS. - Faltando provas de que a fiscalizada é a efetiva remetente de recursos ao exterior, não há como lhe imputar a responsabilidade por pagamentos sem causa, com a exigência do IRRF. DECADÊNCIA. IRRF- Tratando-se de lançamento de ofício, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto lue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4729888 #
Numero do processo: 16542.000394/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – O indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de perícia, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO – Imprescindível a realização de perícia somente quando necessário a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas. QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – INCONSTITUCIONALIDADE DA LC 105, DE 2001 – INOCORRÊNCIA – O ordenamento constitucional, na medida em que prevê a proteção a privacidade, igualmente chancela, no seu art. 145, parágrafo 1º, o direito da administração pública de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência. DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com a multa isolada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR: (1) o pedido de perícia; (2) a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. (3) a preliminar de inconstitucionalidade da Lei Complementar 105, de 2001; (4) a de quebra do sigilo bancário Por maioria de votos REJEITAR: (1) a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração de voto; (2) a de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) reduzir a base cálculo da omissão com base em depósito bancário, do ano-calendário de 1998, para 12.500,00; (2) reduzir a base de cálculo da omissão relativa a depósito bancário, do ano-calendário de 2000, para R$ 12.020,88; (3) excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4729750 #
Numero do processo: 16327.003358/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO – PRAZO INICIAL DE CONTAGEM –APURAÇÃO EM HIPÓTESE DE LUCRO REAL ANUAL – ESTIMATIVAS PAGAS NO CURSO DO PERÍODO BASE - A partir da vigência da Lei 8383/91, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador. Quando a empresa opta pelo Lucro Real anual, a estimativa é mera antecipação e o fato gerador coincide com o último dia do ano-calendário. NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – Inocorre a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando a matéria tributável, tal como descrita, permite o exercício do amplo direito de defesa, aliá exaustivamente fruído pelo sujeito passivo em face ora da impugnação, ora do recurso. OMISSÃO DE RECEITA – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDAS – A indedutibilidade do valor contabilizado como perda no recebimento dos créditos, apenas porque relacionados a créditos reativados em período de transição legislativa (Lei 9.430/96, art. 9°) não se sustenta a menos que verificada e demonstrada a não reativação. PERDAS EM RECEBIMENTO DE CRÉDITO – HIPÓTESES DE DEDUÇÃO – São dedutíveis as perdas no recebimento de crédito, a partir do ano calendário de 1997, amparadas pelo art. 9° da Lei 9.430/96, e especificamente as superiores a R$..., na forma do inciso II, letra “c” (sem garantia) e III (com garantia), bem como as reportadas ao item IV (devedor falido). Ainda que a hipótese da perda se enquadre no inciso II, letra “c”, o tratamento aplicável é o do item IV, quando a empresa está em regime de falência. Precedente administrativo. DEDUTIBILIDADE – ENCARGOS PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Não se sustenta a dedutibilidade fiscal de ônus com o pagamento de planos de previdência privada dos funcionários quando o plano não guarda semelhança com os normalmente concedidos pela Previdência Social pública (Lei 9.249/95, art. 13, inciso V).
Numero da decisão: 103-22.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4731221 #
Numero do processo: 19515.001655/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de o sujeito passivo pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos contados, nas hipóteses dos incisos I e II, do artigo 165, do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PEDIDO - DESCUMPRIMENTO - A incorreta informação prestada na DIRPJ, com conseqüente transgressão das normas que regem o seu preenchimento, sem o necessário cumprimento dos atos que regulam a restituição e compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não constitui instrumento para cessar o prazo de que o contribuinte legalmente dispõe para pleitear seu crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729773 #
Numero do processo: 16327.003482/2002-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETROATIVIDADE BENIGNA - Na nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, dada pelo Artigo 14 da MP n° 351/07, não mais consta a hipótese descrita como de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo da multa moratória, sendo de se aplicar o disposto no artigo 106, II, a), do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4729123 #
Numero do processo: 16327.000977/00-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). IRPJ – DECADÊNCIA – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – Para a aplicação do disposto no inciso II do art. 173 do CTN, contagem de prazo decadencial tendo como início a data da decisão que houver anulado o lançamento, é necessário que a anulação tenha como motivo a ocorrência de vício formal. O cálculo do valor do imposto de renda pessoa jurídica postergado, que não seguiu os procedimentos constantes do Parecer Normativo CST nº 02/96, determinador da anulação da exigência não pode ser considerado como erro de forma, por se referir a apuração do valor a tributar e não a características formais do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4731530 #
Numero do processo: 19647.004443/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - Não se conhece de recurso voluntário, quando a parte interessada expressamente desiste do mesmo, faculdade que lhe assiste, em qualquer fase do processo (art. 16, do Regimento Interno).
Numero da decisão: 105-16.501
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por desistência expressa do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731315 #
Numero do processo: 19515.002869/2003-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO MESMO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO PERPETRADAS PELA DECISÃO RECORRIDA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO COM LIQUIDEZ OU CERTEZA – DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ALTEROU OS CRITÉRIOS JURÍDICOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE AUTUANTE – DECISÃO RECORRIDA PROLATADA NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JULGADOR DA INSTÂNCIA DE PISO - Diferentemente do afirmado pelo recorrente, a decisão recorrida, à luz das declarações de ajuste anual do recorrente e das DIRF apresentadas por fontes pagadoras tendo o contribuinte como beneficiário, considerou comprovada a origem de alguns depósitos. Nessa linha, procedeu a competente exclusão. Ora, de forma alguma se pode concordar com a afirmação de que a decisão recorrida alterou os critérios jurídicos acatados pela autoridade autuante no lançamento. Apenas, fazendo um trabalho que deveria ser do próprio contribuinte, que tinha o ônus de provar a origem dos depósitos em suas contas bancárias, a autoridade julgadora conseguiu identificar a origem de alguns depósitos, procedendo a competente exclusão do rol dos rendimentos omitidos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL – TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO – POSSIBILIDADE – Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITO – Comprovado a origem do depósito bancário, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de valores de i) R$ 1.985.318,84, no ano-calendário 1998; ii) R$ 183.750,00, no ano-calendário 1999; e iii) R$ 130.136,51, no ano-calendário 2000; e iv) R$ 163.322,54, no ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso, em menor extensão, e excluíram somente o valor de R$ 1.202.239,87 referente à compra do cheque administrativo em dezembro de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4730206 #
Numero do processo: 16707.004162/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa