Numero do processo: 10680.013122/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004,2005
FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se em 31 de dezembro de cada ano. Tomando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, e considerando-se que a ciência do auto de infração ocorreu em 24 de novembro de 2006 e a declaração referente ao ano-calendário de 2000 foi entregue em 27 de abril de 2001, em qualquer caso, só há falar em decadência em relação ao ano-calendário de 2000.
IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE. São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício. O fato de, formalmente, a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica, não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS BENS - O ônus de comprovar o custo de aquisição dos bens alienados, para fins de apuração do ganho de capital, é do contribuinte, não sendo suficiente para tanto a informação constante da declaração de bens.
MULTA DE OFÍCO QUAIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa, da qual o contribuinte era sócio, e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal, pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SERVIÇOS DECLARADOS INDEVIDAMENTE COMO RECEITA DE PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - Na Apuração da diferença de imposto, no caso de rendimentos indevidamente declarados como receita de pessoa jurídica da qual o contribuinte é sócio, devem ser subtraídos, para fins de apuração do imposto devido, os valores referentes aos tributos apurados e pagos com base nas receitas atribuídas à pessoa jurídica.
Argüição de decadência acolhia.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, e REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.006941/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.000722/00-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06642
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10735.001058/96-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ARBITRAMENTO – OMISSÃO DE RECEITA – Impossível convalidar-se a cobrança de tributos por omissão de receita quando, em procedimento de arbitramento concomitante, a parcela dita omitida também fez parte da base para a apuração do lucro arbitrado, mormente quando o contribuinte não tenha impugnado a parcela referente a este arbitramento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Tânia Koetz Moreira e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.014563/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
DECADÊNCIA, ITR. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10980.010675/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
REMISSÃO„ MP 449/08. LEI 11.941/09. ALCANCE.
A remissão a que se refere o artigo 14 da MP 449/08, convertida na Lei 11,941/09, alcança apenas e tão-somente os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2002.
Hipótese em que o vencimento do crédito tributário ocorreu em data posterior.
IRPF, DESPESAS ODONTOLÓGICAS, GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos, principalmente no presente caso, em que não há súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.805
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10140.002764/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2202-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n° 2202-00.164, de 29/07/2009, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência para R$ 125.303,56, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.350
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10240.000909/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.473
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10920.720016/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DISPENSA.É dispensada a emissão prévia de Mando de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações (malhas fiscais).NULIDADE DO LANÇAMENTO, REQUISITOS FORMAIS.Descabida a argüição de nulidade do lançamento, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITRExercício: 2005ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL., OBRIGATORIEDADE.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente do total da área tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolizado junto ao IBAMA, em que seja informada a área que se pretende excluir.ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. LIMITE TEMPORAL.Até o exercício 2006, o Ato Declaratório Ambiental - ADA deveria ser apresentado uma única vez ou quando fossem alteradas as informações contidas na D1TR, respeitados os prazo previstos na legislação para sua entrega em cada exercício.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO,A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, autorizado está o fisco a arbitrá-lo.O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
Numero da decisão: 2202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e indeferir o pedido de diligência solicitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da terra nua para o valor de R$ 2.609.375,50, Votaram pelas conclusões no que diz respeito a área de preservação permanente os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
