Numero do processo: 10283.004784/2005-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA.
Sendo certo que a Recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer outra documentação apta a corroborar seus argumentos, deve ser mantida a glosa efetuada pela Fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.947
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10680.015093/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade.
ALTERAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA
DECLARAÇÃO.
Não comprovado o erro alegado, cabe manter a área total do imóvel constante das respectivas matriculas.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA
LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A 6RGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS.
É necessária a comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, da utilização de área com plantio de produtos vegetais.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13737.000450/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DESCRITOS
NAS ALÍNEAS “A” a “R”, DO INCISO III, DO ARTIGO PRIMEIRO, DA
LEI 8.552, DE 1994. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos descritos nas alíneas “a” a “r”, do inciso III, do artigo primeiro, da lei 8.552, de 1994, não possuem natureza indenizatória, e não estão elencados entre as isenções previstas em Lei. A Lei 8.852\94 apenas define aquilo que seja vencimento básico, para efeitos de cálculo dos tetos remuneratórios dos ocupantes de cargos, funções, e empregos públicos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10675.002387/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, 6 indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das Áreas de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.914
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal no montante de 148,2 hectares. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Mho Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13736.001003/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
O rendimento oriundo do adicional por tempo de serviço não possui natureza indenizatória, e não está elencado entre as isenções previstas em Lei. A Lei 8.852\94 apenas define aquilo que seja vencimento básico, para efeitos de cálculo dos tetos remuneratórios dos ocupantes de cargos, funções, e empregos públicos
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.925
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 19679.018761/2003-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1993
IMPOSTO DE RENDA, PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RESTITUIÇÃO. DIREITO. PRAZO.
A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre valores recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31/12/1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06/01/1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06/01/2004.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 2801-000.835
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em AFASTAR a preliminar de decadência e determinar o retomo dos autos à DRJ/SÃO PAULO II/SP para apreciação do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que julgavam decadente o pedido.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13609.720094/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, REDUÇÃO.
À míngua de documentação hábil para retificar a área total do imóvel, incabível a redução da aludida área.
ÁREA IMPRESTÁVEL/INTERESSE ECOLÓGICO.
Para efeitos de exclusão da base de calculo do ITR as áreas imprestáveis devem ser declaradas de interesse ecológico por ato de órgão competente.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL, COMPROVAÇÃO.
Cabe excluir da tributação do ITR a parcela de área de reserva legal reconhecida em termo firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação do ITR área de reserva legal no montante de 580,0 ha e área de pastagens no montante de 6,0 ha, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para acatar todos os pleitos do contribuinte, exceto em relação à exclusão de área de utilização limitada/imprestáveis no montante de 437,3 ha, Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado, Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que restabeleciam, ainda, área de reserva legal e área de preservação permanente nos montantes de 1.057,3 ha e 231,1 ha, respectivamente. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13559.000048/2005-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA.
O fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário, tendo o fisco o prazo de cinco anos, a contar desta data, para efetuar eventuais lançamentos, por força do disposto no § 4° do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Acolhida a preliminar de decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto de Relator. O Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães votou pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 19679.015354/2003-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
LIBERALIDADE.
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10380.011378/2005-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. CRUZAMENTO COM A DIRF. TRIBUTAÇÃO.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é documento hábil para comprovar a omissão de rendimentos e sua desconsideração somente pode ocorrer quando o contribuinte demonstrar de forma inconteste a inexistência ou inexatidão dos valores informados pela fonte pagadora.
OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência de empréstimos realizados com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, deve vir acompanhada da respectiva documentação contratual, bem como de provas inequívocas da efetiva transferência dos numerários entre as partes, não bastando a simples informação na declaração de ajuste anual do contribuinte.
ESPÓLIO. MULTA DE OFÍCIO.
Após a abertura de sucessão, não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% ao espólio.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
