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4644796 #
Numero do processo: 10140.001694/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pela contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERAFIM FERNANDES CORRÊA

4821837 #
Numero do processo: 10735.003605/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JORGE FREIRE

4839268 #
Numero do processo: 16327.001652/00-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. A imunidade versada no art. 150 da Constituição Federal atinge apenas os impostos ali mencionados, não se estendendo às contribuições destinadas à seguridade social. A imunidade específica, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição, apenas alcança entidades de assistência social, conceito no qual não se incluem as entidades de previdência social, abertas ou fechadas. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718. INCONSTITUCIONALIDADES. Descabe, no âmbito administrativo, a discussão sobre a constitucionalidade de atos legais regularmente editados e em vigor. Norma regimental (art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial sobre determinada matéria tributária importa renúncia à discussão da mesma matéria na esfera administrativa, a quem apenas cabe dar cumprimento à decisão soberana que venha a ser emanada daquele Poder. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. A realização de depósitos judiciais, no montante integral do débito questionado, suspende a exigibilidade dos débitos e descaracteriza a mora por parte do contribuinte, tornando descabida a exigência de juros de mora no auto de infração lavrado para prevenir a decadência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros de mora dos depósitos judiciais do montante integral realizados tempestivamente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4836462 #
Numero do processo: 13841.000635/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI CRÉDITO-PRÊMIO O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO Nº 20.910/32. Nas ações em que se busca o aproveitamento de crédito do IPI, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, por não se tratar de compensação ou de repetição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a prescrição. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Raquel Mona B. Minatel (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente); e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4819181 #
Numero do processo: 10510.001660/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE MAJOROU A BASE DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS QUE AS CORROBOREM. efeitos. Meras alegações desprovidas de elementos probatórios de sua veracidade, equivale a inexistência dessas alegações JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da Selic, como determinado por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4608973 #
Numero do processo: 13016.000927/2002-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. PEDIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicável o prazo contado da data da homologação tácita do lançamento nos casos em que tenha havido solução da questão conflituosa por meio de Resolução do Senado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pela conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4839588 #
Numero do processo: 19515.001878/2004-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos para adentrarem no mérito de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, sob pena de afronta à coisa julgada, assim como lhes falece competência para apreciarem incidente de inconstitucionalidade acerca de norma válida, vigente e eficaz. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz , descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4828929 #
Numero do processo: 10980.000789/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A alegação de que o incorreto enquadramento legal acarreta nulidade da Peça Infracional não há de prosperar quando os fatos estão corretamente descritos de forma a permitir a compressão e defesa ampla da recorrente das acusações que lhe são impostas e, mais ainda, quando correto o enquadramento legal efetuado pelo Fisco. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. No caso de operações de crédito correspondente a mútuo entre pessoa jurídica e pessoa física, o fato gerador ocorre quando o objeto da obrigação é entregue ou colocado à disposição do mutuário, o que no caso em concreto, ocorreu com a liberação de cada parcela do crédito, contando-se a partir de cada fato gerador o prazo decadencial. DEFINIÇÃO DO VALOR DO PRINCIPAL. No caso de linhas de crédito abertas em favor dos mutuários, sendo apenas o valor do crédito limite mencionado no contrato, e sendo prevista a liberação, disponibilização de cada parcela do recurso em datas distintas considera-se o valor do principal não definido. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dr' Anete M. M. de Pontes Vieira.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10062099 #
Numero do processo: 35856.001280/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ContribLições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/05/2006 Ementa: RESTITUIÇÃO — PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS — O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.295
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4956798 #
Numero do processo: 13028.000063/2003-51
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2002 a 30/04/2003 PIS. COMPENSAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO EM SEDE DE DECISÃO JUDICIAL. CÁLCULO DOS VALORES RECOLHIDOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO ' CONTRIBUINTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. em sede de mandado de segurança, O impetrante deverá requerer a declaração de um direito que entenda devido. Após a declaração desse direito, competirá ao contribuinte efetuar, de per si, administrativamente, a compensação nos moldes do cálculo declarado judicialmente e à Fazenda Pública a conseguinte homologação, se de direito; 2. em análise aos documentos constantes Os autos; da decisão do Delegado da Receita Federal; da proferida pela 2ª Turma do DRJ/STM, de Passo Fundo/RS e da sentença e acórdão proferidos nos autos do Mandado de Segurança n° 1999.71.04.006057-3, entendo inexistente o atendimento ao comando judicial, pelo recorrente, no que tange ao recálculo dos valores recolhidos no período de 01/07/1988 a 30/09/95, em conformidade com a atualização prevista no acórdão transitado em julgado, a justificar a declaração de compensação efetuada administrativamente; 3. ante ao não cumprimento do requisito retro, por este fundamento, indefiro a solicitação do recorrente, não homologando a declaração de compensação promovida nos presentes autos administrativos e declaro a regularidade do auto de infração lavrado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA