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4649793 #
Numero do processo: 10283.003679/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº 07/70, art. 6º parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada "o faturamento do mês anterior". COMPENSAÇÃO - O processo fiscal, decorrente de falta de pagamento de PIS com outros tributos. RECOLHIMENTO A MENOR - Apontado na decisão recorrida o recolhimento a menor da Contribuição ao PIS, relativa aos meses de 06/89 e 10/90, não contestada pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4649791 #
Numero do processo: 10283.003677/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - 1) OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Resta incabível na esfera administrativa a análise de matéria discutida pelo contribuinte na esfera judicial. No caso, a imunidade em questão é a tratada no art. 155, § 3, da Constituição Federal de 1988. II) DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Estando consagrada pela jurisprudência do Poder Judiciário a natureza tributária das contribuições, devem as mesmas ser regidas pelas regras do Código Tributário Nacional - CTN. Destarte, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos. III) TRD - Consoante entendimento assentado por Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, é improcedente a exigência da TRD anteriormente a 01.08.1991. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial e parcialmente provido no concernente à TRD.
Numero da decisão: 203-03.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e 11) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, por unanimidade de votos, para excluir da exigência os encargos da TRD no período anterior a 1° de agosto de 1991, e, por maioria de votos, para excluir as parcelas relativas a fatos geradores ocorridos anteriormente ao período qüinqüenal. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4651773 #
Numero do processo: 10380.004735/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/95 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14483
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4649117 #
Numero do processo: 10280.004301/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-73922
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4653098 #
Numero do processo: 10410.001910/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe, apenas, aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo Tributado - VTNm só pode ser revisto, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04471
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652444 #
Numero do processo: 10380.017418/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Não há ilegalidade no procedimento adotado pelo Fisco ao apurar a falta de recolhimento de tributo com base em documentação fiscal do contribuinte que serve de prova, como é o caso do Livro de Apuração do ICMS e as suas guias de informação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76111
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4650229 #
Numero do processo: 10283.010077/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4652246 #
Numero do processo: 10380.012587/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997, 01/09/1997 a 31/12/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. A contribuição ao PIS se submete ao prazo decadencial de cinco anos para - constituição do crédito tributário pelo fisco, conforme preconizado pelo CTN. São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante n°8 do STF. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não pode o Fisco realizar de oficio a compensação dos débitos da contribuinte com eventuais créditos se não há previsão legal para tanto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.200
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos anteriores a 19/09/1997, na linha da súmula 08 do STF. declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4653010 #
Numero do processo: 10410.001163/98-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e 11) em negar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4651511 #
Numero do processo: 10380.001230/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 RESTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. Inexistindo valores recolhidos a maior, nada há que se restituir. MEDIDAS PROVISÓRIAS. REEDIÇÕES. PRAZO. OBSERVÂNCIA. O termo inicial para contagem do prazo constitucional de 30 dias para reedição de Medida Provisória é o de sua publicação, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte, de tal sorte que a publicação da MP nº 1.407/96 se deu tempestivamente, dentro do trintídio constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18825
Decisão: Por maioria de votos converteu-se o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa, que negaram provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado