Numero do processo: 10935.000160/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12232
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10920.000312/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ssunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1999, 01/10/1999 a 31/12/2000
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa regulamentar mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos pretéritos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 201-79749
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.089046/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06737
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10920.000501/95-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de carrocerias para veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros das posições 8702.10.0100 a 8702.10.9900, tributados à aliquota zero, segundo a TIPI/88, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79 e arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79, benefício restabelecido pelo art. 1 da Lei nr. 8.673/93, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08803
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10882.000165/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência de pagamento da contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05045
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10855.003778/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 07/10/1991 a 10/02/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80598
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.036097/90-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à registrada [RIPI/82, art. 343, parágrafo 1]. Ocorrendo o inverso, apenas cabe exigir o tributo incidente sobre os insumos, acompanhado das sanções cabíveis [RIPI/82, art. 173, parágrafo 1], ressalvado o direito ao crédito correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.278
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), José de Almeida Coelho e Antônio Sinhiti Myasava. Designado
para redigir o acórdão o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente seu patrono Ricardo Mariz de Oliveira
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.013949/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01479
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10930.002146/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede o contribuinte de impugnar as informações por ele mesmo prestadas na DITR, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. ITR - ERRO NA DECLARAÇÃO. Deve o sujeito passivo comprovar a ocorrência, objetivamente, com observância das disposições contidas na Lei nr. 8.847/94. ENCARGOS MORATÓRIOS: incidem juros e multa de mora quando não pagos o tributo e seus consectários no prazo fixado na notificação original, mesmo se suspensa a exigibilidade dessas receitas pela apresentação de impugnação ou recurso, calculados sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09317
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10850.003082/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. TRIBUTO VÁLIDO.
A Medida Provisória nº 1.212/95 é válida e eficaz e, portanto, passível de ser devidamente aplicada pela Fiscalização. A inconstitucionalidade foi declarada apenas no tocante à sua exigência no período da anterioridade nonagesimal. Inexistência de crédito.
DECISÃO JUDICIAL.
Impossibilidade de utilização de decisão judicial que versa sobre período e tese distinta daquela autuada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80201
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas